TJMT - 1004557-85.2018.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 24/06/2025 23:59
-
28/05/2025 12:40
Decorrido prazo de MONICA MONTEIRO DA SILVA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 02:59
Decorrido prazo de MONICA MONTEIRO DA SILVA em 26/05/2025 23:59
-
13/05/2025 07:20
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO JORGE DA CUNHA em 12/05/2025 23:59
-
05/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:40
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 01:09
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 01:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
25/04/2025 13:54
Juntada de Alvará
-
24/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MONICA MONTEIRO DA SILVA em 04/04/2025 23:59
-
01/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 01:59
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:34
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 02:05
Decorrido prazo de MONICA MONTEIRO DA SILVA em 29/01/2025 23:59
-
09/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO JORGE DA CUNHA em 26/11/2024 23:59
-
18/11/2024 03:18
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 17:39
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:06
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 17:53
Processo Desarquivado
-
03/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 02/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 07:03
Decorrido prazo de MONICA MONTEIRO DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 06:50
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DECISÃO Processo: 1004557-85.2018.8.11.0006 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CÁCERES.
EXECUTADO: MONICA MONTEIRO DA SILVA.
Vistos.
Depreende-se que a Fazenda Pública requereu a suspensão do processo, a fim de que lhe seja concedida prazo para realização de diligências (ID n.º 106097018).
Na sequência, o requerimento restou deferido por este Juízo (ID n.º 105237698).
Acontece que a suspensão do processo nos moldes requeridos carece de fundamento legal, haja vista não estar elencado nas hipóteses previstas no art. 40 da Lei n.º 6.830, art. 921 do CPC e art. 151 do CTN.
Em razão disso, revejo o entendimento anterior deste Juízo e, por consequência, TORNO SEM EFEITO o decisório de ID n.º 105237698.
De outro lado, SUSPENDO o curso do prazo prescricional, bem como do executivo fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, “caput”, da Lei n° 6.830/80.
REMETAM-SE os autos ao arquivo, com baixa no Relatório Estatístico das Atividades Forenses, mantendo-se em aberto na Distribuição e realizando-se o agendamento no sistema PJE quanto ao decurso do prazo anual de suspensão do feito.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, mantenha-se os autos no arquivo, promovendo-se novo agendamento no sistema PJE, quanto ao início do prazo quinquenal de que trata o §4° do art. 40 da Lei n° 6.830/80, findo o qual deverá ser promovido à conclusão do feito.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.
Cáceres, 4 de abril de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
05/04/2023 17:06
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 16:34
Bens não localizados
-
30/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:38
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 13:57
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 18:55
Decisão interlocutória
-
30/11/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2022 03:28
Decorrido prazo de MONICA MONTEIRO DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 22:37
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
27/10/2022 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA PROCESSO: 1004557-85.2018.8.11.0006 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACERES EXECUTADO: MONICA MONTEIRO DA SILVA
Vistos.
Cuida-se de “Ação de Execução Fiscal” movida pela MUNICIPIO DE CACERES em face de MONICA MONTEIRO DA SILVA, devidamente qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, a parte exequente manifestou pela extinção da execução notadamente da CDA’s nº 14121 / 900310060240001, 14123 / 900310060228001, 14125 / 900310070120001, 14128 / 900310080048001, 14138 / 900310130106001, 14147 / 900310180216001 e 14149 / 900310180012001 ante o cancelamento destas, bem como o prosseguimento do feito em relação as demais CDA's (ID 101677915).
Após, vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A lide posta não exige maiores delongas.
A requerente perseguia o adimplemento do débito tributário exequendo, contudo, pugnou pela extinção do feito, ante desinteresse na ação.
Inexistindo interesse da exequente no prosseguimento do feito em relação às CDA's nº 14121 / 900310060240001, 14123 / 900310060228001, 14125 / 900310070120001, 14128 / 900310080048001, 14138 / 900310130106001, 14147 / 900310180216001 e 14149 / 90.***.***/0012-00, não resta a este juízo outra solução que não seja a extinção do feito no tocante a estas.
Posto isso, DETERMINO: I) a EXTINÇÃO PARCIAL da presente ação executiva, vez que HOMOLOGO a desistência referente às CDA’s de nº nº 14121 / 900310060240001, 14123 / 900310060228001, 14125 / 900310070120001, 14128 / 900310080048001, 14138 / 900310130106001, 14147 / 900310180216001 e 14149 / 90.***.***/0012-00.
Ademais, INTIME-SE a exequente para atualizar as CDA’s remanecentes, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que defasadas para realização de penhora.
P.R.I.C.
Cáceres/MT, 19 de outubro de 2022. (Assinado eletronicamente) Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito -
20/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:30
Extinto o processo por desistência
-
18/10/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 17:59
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/10/2022 15:37
Decisão interlocutória
-
07/10/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 07:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 05/10/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:04
Decisão interlocutória
-
10/08/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:05
Processo Desarquivado
-
02/12/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 00:00
Baixa Administrativa
-
25/11/2021 18:39
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2021 14:53
Processo Desarquivado
-
05/10/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 19:21
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2020 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 06/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 18:49
Bens não localizados
-
14/08/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/01/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 16:52
Juntada de citação
-
05/12/2019 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2019 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 11/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 18:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2019 09:31
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2019 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2019 11:47
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 17:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2018 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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