TJMT - 0010609-86.2019.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 02:11
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO DE SOUZA em 07/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE MARQUES PEREIRA em 07/04/2025 23:59
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de DANILO ORSIDA PEREIRA DE SOUSA em 02/04/2025 23:59
-
28/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2025 23:59
-
07/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:10
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
05/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:05
Devolvidos os autos
-
28/02/2025 17:05
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
28/02/2025 17:05
Juntada de acórdão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de intimação de pauta
-
28/02/2025 17:05
Juntada de intimação de pauta
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de decisão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de despacho
-
28/02/2025 17:05
Juntada de contrarrazões
-
28/02/2025 17:05
Juntada de intimação
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de embargos de declaração
-
28/02/2025 17:05
Juntada de petição
-
28/02/2025 17:05
Juntada de acórdão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de acórdão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de acórdão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de intimação de pauta
-
28/02/2025 17:05
Juntada de intimação de pauta
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de intimação de pauta
-
28/02/2025 17:05
Juntada de intimação de pauta
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de intimação de pauta
-
28/02/2025 17:05
Juntada de intimação de pauta
-
28/02/2025 17:05
Juntada de intimação de pauta
-
28/02/2025 17:05
Juntada de contrarrazões
-
28/02/2025 17:05
Juntada de intimação
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de agravo interno
-
28/02/2025 17:05
Juntada de intimação
-
28/02/2025 17:05
Juntada de intimação
-
28/02/2025 17:05
Juntada de decisão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:43
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/07/2023 13:57
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/01/2023 07:18
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
10/01/2023 17:37
Juntada de Ofício
-
09/01/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:07
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE PARUSOLO CERETTA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:34
Decorrido prazo de GELSO VALDIR RHEINHEIMER em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:53
Decorrido prazo de CERENGE ENGENHARIA LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 07:56
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
28/10/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
28/10/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0010609-86.2019.8.11.0004.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: CERENGE ENGENHARIA LTDA, HUMBERTO JOSE PARUSOLO CERETTA, GELSO VALDIR RHEINHEIMER
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública Estadual em face de Cerenge Engenharia e Construções LTDA e outros.
Bloqueio de valores realizado nas contas dos executados (Num. 70347529 - Pág. 82).
Pedido de desconstituição da penhora (Num. 70347529 - Pág. 96).
Manifestação da parte exequente (Num. 70350121 - Pág. 28).
Exceção de pré-executividade (Num. 70350121 - Pág. 80).
Decisão para liberação de valores bloqueados em excesso (quantia que excede R$ 1.737.363,22) - Num. 70350124 - Pág. 26.
Decisão em mandado de segurança para desbloqueio de R$ 427.310,11 (Num. 73174159 - Pág. 5).
Alvará (Num. 73373116 - Pág. 1).
Sentença com determinação de levantamento de valores em favor das partes exequente e executada (Num. 83339122 - Pág. 1).
Alvará (Num. 88184772 - Pág. 1).
Alvará (Num. 88919801 - Pág. 1).
Alvará (Num. 88927097 - Pág. 1).
Alvará (Num. 88927099 - Pág. 1).
Apelação (Num. 89144216 - Pág. 1).
Decisão de levantamento integral em favor dos executados (Num. 88998605 - Pág. 1).
Na petição Num. 93439866 - Pág. 1, a parte executada pugna pela expedição de alvará no valor de R$248.156,78 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos), alegando se tratar de diferença pendente em juízo.
Além disso, requer o envio dos autos à contadoria judicial para apuração dos juros e correção monetária incidentes no montante bloqueado.
A certidão Num. 95684804 - Pág. 1 indica a inexistência de valores vinculados aos autos. É o relatório.
O pedido de levantamento da quantia de R$248.156,78 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos) e o requerimento de apuração dos juros e correção monetária incidentes no montante bloqueado não comportam guarida de acordo com os fundamentos abaixo.
Em síntese, a parte executada alega que do valor bloqueado de R$ 2.172.706,61 (dois milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e seis reais e sessenta e um centavos), apenas ocorreu a devolução de R$1.924.549,83 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), remanescendo a diferença de R$248.156,78 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos) para levantamento.
Ocorre que, a afirmativa de que existem R$ 2.172.706,61 (dois milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e seis reais e sessenta e um centavos) vinculados aos autos é infundada.
Explica-se.
Quando realizada a ordem judicial de bloqueio de valores pelo Sisbajud, o objetivo inicial era a penhora de R$ 1.830.921,70 (um milhão, oitocentos e trinta mil, novecentos e vinte e um reais e setenta centavos).
Pelo fato desse valor ter sido incluído na ordem para os três executados, o resultado do bloqueio acabou ocasionando uma constrição de R$ 2.172.706,61 (dois milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e seis reais e sessenta e um centavos).
De forma detalhada, a ordem Sisbajud resultou em um bloqueio de R$571.666,25 (quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos) nas contas de Cerenge Engenharia LTDA, R$412.515,34 (quatrocentos e doze mil, quinhentos e quinze reais e trinta e quatro centavos) nas contas de Humberto Jose Parusolo Ceretta e R$1.188.525,02 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte cinco reais e dois centavos) nas contas de Gelso Vadir Rheinheimer, totalizando R$ 2.172.706,61 (dois milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e seis reais e sessenta e um centavos).
Embora este tenha sido o resultado gerado pelas instituições financeiras, considerando que o objetivo inicial era a penhora de R$ 1.830.921,70 (um milhão, oitocentos e trinta mil, novecentos e vinte e um reais e setenta centavos), o excedente foi devolvido aos executados diretamente pela plataforma do Sisbajud, fator que pode ser observado no documento anexo a esta decisão.
Dessa forma, em relação às contas da Cerenge Engenharia LTDA, somente permaneceu bloqueada a quantia de R$ 534.000,86 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitenta e seis centavos), tendo ocorrido liberação de: R$ 15.690,17 (quinze mil, seiscentos e noventa reais e dezessete centavos) na conta da Caixa Econômica Federal e R$ 21.975,22 (vinte e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos) na conta do Banco do Brasil.
Em relação às contas de Humberto Jose Parusolo Ceretta, somente permaneceu bloqueada a quantia de R$ 216.938,40 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), tendo ocorrido a liberação de: R$ 8.477,31 (oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos) na conta da Caixa Econômica Federal e R$187.099,63 (cento e oitenta e sete mil, noventa e nove reais e sessenta e três centavos) na conta do Banco do Brasil.
Em relação às contas de Gelso Vadir Rheinheimer, somente permaneceu bloqueada a quantia de R$ 1.079.982,44 (um milhão, setenta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), tendo ocorrido a liberação de: R$ 108.542,58 (cento e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) na conta do Banco do Brasil.
Pelas operações financeiras supracitadas, nota-se que o excedente devolvido aos executados diretamente pela plataforma do Sisbajud somou a quantia de R$341.784,91 (trezentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), que corresponde exatamente à diferença entre o valor inicialmente bloqueado de R$ 2.172.706,61 (dois milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e seis reais e sessenta e um centavos) e o objetivo inicial da ordem de R$ 1.830.921,70 (um milhão, oitocentos e trinta mil, novecentos e vinte e um reais e setenta centavos).
Prosseguindo, a parte executada pode indagar a respeito da devolução de R$1.924.549,83 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), uma vez que tal quantia é maior do que o objetivo inicial da ordem e poderia demonstrar que mais valores haviam sido vinculados.
Ocorre que, a diferença entre R$ 1.830.921,70 (um milhão, oitocentos e trinta mil, novecentos e vinte e um reais e setenta centavos – objetivo inicial) e R$1.924.549,83 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos – valor levantado por alvará) é exatamente a atualização dos valores enquanto estes ficaram na Conta Única do Tribunal.
Nesse viés, dos valores devolvidos para a parte executada durante o curso processual, R$93.628,13 (noventa e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e treze centavos) correspondem à atualização monetária.
Caso a atualização não tivesse incidido sobre o montante vinculado à Conta Única, os alvarás teriam somado R$ 1.830.921,70 (um milhão, oitocentos e trinta mil, novecentos e vinte e um reais e setenta centavos), que é exatamente a quantia transformada em depósito judicial.
E, nesse caso, a parte executada teria alegado a pendência de devolução de R$341.784,91 (trezentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), montante que já foi devolvido aos executados diretamente na plataforma Sisbajud.
Pelos argumentos supracitados, observa-se que os requerimentos da petição Num. 93439866 - Pág. 1 não merecem prosperar, já que todos os valores vinculados já foram devolvidos e, inclusive, com a devida atualização.
Assim, certifique-se acerca da tempestividade do recurso de apelação e intime-se o apelado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso para apreciação do recurso, conforme determina o art. 1.010, §3º do CPC, com as nossas homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
BARRA DO GARÇAS/MT, 19 de outubro de 2022.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
19/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:30
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 12:26
Expedição de Decisão.
-
17/10/2022 10:53
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/09/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 19:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:13
Decorrido prazo de GELSO VALDIR RHEINHEIMER em 02/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 08:13
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE PARUSOLO CERETTA em 02/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 07:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 06:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 22:35
Decorrido prazo de GELSO VALDIR RHEINHEIMER em 22/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 13:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:27
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE PARUSOLO CERETTA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:25
Decorrido prazo de GELSO VALDIR RHEINHEIMER em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 13:18
Decorrido prazo de CERENGE ENGENHARIA LTDA em 12/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:59
Decisão interlocutória
-
05/07/2022 16:21
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
04/07/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:53
Juntada de Ofício
-
23/06/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 03:47
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2022 16:40
Decorrido prazo de GELSO VALDIR RHEINHEIMER em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 13:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:03
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2022 11:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 07:23
Decorrido prazo de GELSO VALDIR RHEINHEIMER em 20/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 11:20
Decorrido prazo de CERENGE ENGENHARIA LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 06:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:14
Decorrido prazo de GELSO VALDIR RHEINHEIMER em 28/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 05:07
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
26/03/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
26/03/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
26/03/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 09:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:18
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE PARUSOLO CERETTA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 17:18
Decorrido prazo de CERENGE ENGENHARIA LTDA em 21/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 19:25
Decorrido prazo de GELSO VALDIR RHEINHEIMER em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:42
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 06:20
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 12:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:05
Decorrido prazo de DANILO ORSIDA PEREIRA DE SOUSA em 03/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 23:08
Decorrido prazo de GELSO VALDIR RHEINHEIMER em 31/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 18:31
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE PARUSOLO CERETTA em 27/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 13:28
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
24/01/2022 13:28
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
24/01/2022 13:28
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
07/01/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/01/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 13:46
Juntada de Ofício
-
04/01/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 17:43
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/12/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2021 07:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 08:51
Decorrido prazo de GELSO VALDIR RHEINHEIMER em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 08:51
Decorrido prazo de CERENGE ENGENHARIA LTDA em 07/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 16:42
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE PARUSOLO CERETTA em 03/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 01:58
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:50
Decisão interlocutória
-
18/11/2021 12:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
17/11/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 17:53
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 03:58
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 26/10/2021.
-
26/10/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
21/10/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 02:02
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
13/07/2021 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/07/2021 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/07/2021 01:31
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/07/2021 01:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2021 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/07/2021 02:21
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
02/07/2021 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/07/2021 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
02/07/2021 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/05/2021 02:26
Remessa (Remessa)
-
24/05/2021 02:02
Remessa (Remessa)
-
24/05/2021 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/05/2021 02:15
Juntada (Juntada de Oficio)
-
21/05/2021 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2021 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 01:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
11/05/2021 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/05/2021 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
11/05/2021 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
07/05/2021 01:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/05/2021 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/05/2021 02:07
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
05/05/2021 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2021 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/02/2021 02:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/02/2021 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/02/2021 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/02/2021 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/02/2021 01:35
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
01/12/2020 01:42
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/09/2020 00:37
Remessa (Remessa)
-
03/09/2020 01:30
Remessa (Remessa)
-
03/09/2020 01:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/08/2020 02:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/08/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/08/2020 01:55
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
24/08/2020 01:22
Exceção de pré-executividade (Decisao->Rejeicao->Excecao de pre-executividade)
-
22/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:07
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
21/01/2020 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/01/2020 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2020 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/01/2020 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/11/2019 02:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/11/2019 02:20
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
11/11/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2019 01:40
Juntada (Juntada de AR)
-
30/10/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/10/2019 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
29/10/2019 02:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/10/2019 00:38
Juntada (Juntada de AR)
-
24/10/2019 00:38
Juntada (Juntada de AR)
-
17/10/2019 02:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/10/2019 02:35
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/10/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/10/2019 01:17
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
15/10/2019 01:45
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
15/10/2019 01:44
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
15/10/2019 01:44
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
07/10/2019 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2019 02:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2019 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/08/2019 02:18
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
29/08/2019 01:59
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
29/08/2019 01:54
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
29/08/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005998-21.2018.8.11.0006
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Claudete Pulcino
Advogado: Vinicius Castro Cintra
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/07/2018 00:00
Processo nº 1000563-90.2021.8.11.0023
Jeferson Abreu dos Santos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jeferson Abreu dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/03/2021 08:54
Processo nº 1029587-75.2022.8.11.0041
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Reginaldo Barbosa de Abreu
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/08/2022 16:50
Processo nº 0003424-08.2012.8.11.0015
Comercio de Materiais para Construcao Gu...
S O S Celulares Servicos e Comercio LTDA...
Advogado: Thiago Rebellato Zorzeto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/04/2012 00:00
Processo nº 0010609-86.2019.8.11.0004
Estado de Mato Grosso
Humberto Jose Parusolo Ceretta
Advogado: Danilo Orsida Pereira de Sousa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/09/2024 18:05