TJMT - 1004476-05.2019.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
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17/11/2022 03:19
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 03:19
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 03:19
Decorrido prazo de IKENO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 03:19
Decorrido prazo de APARECIDA HELENA CARDOSO AUREA EIRELI em 16/11/2022 23:59.
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28/10/2022 22:26
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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28/10/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 1004476-05.2019.8.11.0006
Vistos.
Intimado para apresentar o endereço para citação do Requerido, a parte autora quedou-se inerte.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inc.
II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, determinando o arquivamento após o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Grace Alves da Silva Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
25/10/2022 08:32
Devolvidos os autos
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25/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:32
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2022 08:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/10/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
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31/01/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2021 08:41
Decorrido prazo de APARECIDA HELENA CARDOSO AUREA EIRELI em 07/10/2021 23:59.
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28/09/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2021 21:03
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2021 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 17:31
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2021 05:51
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
14/05/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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12/05/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 01:42
Decorrido prazo de IKENO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 26/02/2021 23:59.
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23/02/2021 10:14
Publicado Citação em 23/02/2021.
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23/02/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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19/02/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2020 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2020 14:57
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2020 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2020 15:56
Expedição de Mandado.
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11/09/2020 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2020 01:15
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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08/09/2020 01:15
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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06/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2020
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06/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2020
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03/09/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 14:53
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2020 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2020 17:06
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2020 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2020 14:59
Expedição de Mandado.
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03/03/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 18:38
Conclusos para despacho
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29/07/2019 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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