TJMT - 1001818-28.2021.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:53
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59
-
06/11/2024 08:58
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59
-
31/10/2024 08:03
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/10/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:25
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
29/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2024 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 16:46
Juntada de Alvará
-
19/10/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59
-
07/10/2024 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:41
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 02:07
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:04
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 09:17
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:46
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 18:42
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/06/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2024 23:59
-
08/06/2024 01:38
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59
-
08/06/2024 01:38
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 07/06/2024 23:59
-
08/06/2024 01:38
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE MOURA em 07/06/2024 23:59
-
22/05/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:17
Expedição de Ofício de RPV
-
20/05/2024 15:17
Expedição de Ofício de RPV
-
20/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59
-
13/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/04/2024 10:57
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/04/2024 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 08:49
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2024 23:59
-
20/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 17:20
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res.
Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da proposta de acordo de Id.132128829 apresentado pela parte demandada.
COLÍDER, 18 de outubro de 2023 ITALO EDUARDO LEITE JANUÁRIO -
18/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 03:04
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação da parte requerente e da parte requerida, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial de id. 127861257.
Colider/MT, data da assinatura digital PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciária -
01/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 17:56
Juntada de Laudo Pericial
-
20/05/2023 23:47
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) da parte autora, de que foi designado o dia 30/06/2023, às 08h40m, para realização de perícia médica na parte autora, que ocorrerá no prédio do Fórum de Colider/MT, sito à Av.
Juiz Vladmir Baptista, s/nº, Residencial Everest, Setor Leste, Jardim Vânia. 2) INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) da parte autora, de que ficará com a incumbência de informar a parte acerca da data e horário da realização da referida perícia médica, sob pena de não realização do ato, comunicando-a de que deverá comparecer à perícia a) munida dos documentos pessoais, carteira de trabalho e/ou documento que comprove a profissão exercida; b) munida de todos os exames realizados, laudos médicos e tratamentos realizados, mesmo que antigos; c) comparecer no horário marcado.
Colider/MT, data da assinatura digital PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciária -
10/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 01:50
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 11:07
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
29/10/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1001818-28.2021.8.11.0009 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] Autor: SILVIA APARECIDA DOS SANTOS Requerido: 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Trata-se de Ação Previdenciária que a parte requerente, move em face ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão do benefício por incapacidade.
O feito tramitou regularmente, sendo que a autarquia ré apresentou contestação, pugnando pelo indeferimento do pedido inicial, ao argumento que a parte requerente não comprovou os requisitos legais para concessão do benefício pleiteado, ainda, pela designação de audiência de instrução e julgamento, a fim de que seja tomado o depoimento pessoal da parte autora.
Tendo a parte autora apresentado impugnação, argumentando que inconteste se faz o direito da parte autora.
Instadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, somente a parte autora pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento, bem como, produção de prova pericial. É o relato.
Decido.
Inicialmente, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito.
A parte autora pugnou pela realização de perícia médica.
Assim, não há preliminar a ser apreciada.
Partes legítimas e bem representadas.
Pressupostos processuais de validade e existência da relação processual presentes.
Com efeito, DECLARO O FEITO SANEADO, fixando como ponto controvertido os requisitos legais do benefício previdenciário.
DEFIRO a produção de prova pericial em favor da parte autora, pertinente em vista dos fatos que se pretende provar no presente feito.
Fica indeferida a produção de prova oral, uma vez que não influenciará em nada a convicção do julgador diante da perícia médica técnica.
Desse modo, buscando comprovar a alegada incapacidade laboral da parte autora, NOMEIO como perito judicial, independentemente de compromisso, o Dr.
DANILO DA SILVEIRA GUERRA, CRM/MT nº 8075, com endereço profissional no PSF URBANO, Centro, CEP: 78560-000, na Cidade de Porto dos Gaúchos/MT, endereço eletrônico [email protected], contato telefônico (66) 98419-1613, assim, intime-se o aludido perito desta nomeação para conhecimento, devendo informar data para realização da respectiva perícia médica, e, em seguida apresentar laudo médico, respondendo impreterivelmente a todos os quesitos apresentados nos autos.
ARBITRO os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor este superior ao valor máximo daquele fixado na Tabela V da Resolução CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014 alterada pela RESOLUÇÃO N. 575/2019 - CJF, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, haja vista ter o médico nomeado custos com transporte, uma vez que terá que se deslocar de outra Comarca para realizar esta perícia, por não haver profissional disponível nesta Comarca de Colíder/MT para tanto, bem como, determino que seja realizado o pagamento após a entrega do laudo pericial.
FORMALIZE-SE a nomeação, nos termos já explicados, intimando o(a) perito(a) para aceitação do encargo ou recusa por motivo legítimo (art. 157 do CPC), sublinhando-se o contido no art. 473, § 3º, do CPC; Após a nomeação (e passado o prazo para a recusa), INTIMEM-SE as partes (por meio de seus advogados/representantes), para os fins e nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Após a juntada dos quesitos (ou se já existentes nos autos), ENCAMINHE-SE cópia ao(à) perito(a).
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização do exame, para a entrega do laudo em cartório (art. 465 do CPC), podendo ser prorrogado por metade do prazo, desde que por motivo justificado (art. 476 do CPC); Frisa-se que a perícia deverá ser agendada pela Secretaria da Vara em local e data a serem fixados pelo(a) profissional nomeado(a) alhures.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestarem, bem como para, havendo assistente técnico, apresentar o respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Colider-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
25/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:18
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 15:18
Nomeado perito
-
24/10/2022 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 10:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 07:41
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE MOURA em 29/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:31
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE MOURA em 20/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 02:30
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
04/04/2022 02:30
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
04/04/2022 02:30
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
02/04/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2021 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2021 08:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 26/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 16:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/10/2021 06:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 06:19
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE MOURA em 19/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
-
01/10/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:21
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:44
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2021 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/08/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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