TJMT - 8010292-67.2012.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 01:23
Recebidos os autos
-
22/10/2023 01:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/09/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 18:17
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
06/09/2023 07:45
Decorrido prazo de MARLI TEREZINHA CALGARO EBERT - ME em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 07:45
Decorrido prazo de MARLI TEREZINHA CALGARO EBERT em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 07:45
Decorrido prazo de ETIANI PEREIRA BELO SILVA E CIA LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:49
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 16:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/07/2023 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/07/2023 16:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:54
Decorrido prazo de ETIANI PEREIRA BELO SILVA E CIA LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:51
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
14/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 15:00
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 03:11
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 00:15
Decorrido prazo de ETIANI PEREIRA BELO SILVA E CIA LTDA - ME em 04/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 08:42
Decorrido prazo de ETIANI PEREIRA BELO SILVA E CIA LTDA - ME em 04/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:23
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/10/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 8010292-67.2012.8.11.0045.
EXEQUENTE: ETIANI PEREIRA BELO SILVA E CIA LTDA - ME EXECUTADO: MARLI TEREZINHA CALGARO EBERT, MARLI TEREZINHA CALGARO EBERT - ME
Vistos.
A chamada “Teimosinha”, realizada via Sistema Sisbajud, permite que as ordens de bloqueio de valores sejam reiteradas automaticamente. É certo que com as reiteradas e sucessivas ordens automáticas, a probabilidade de se bloquear ativos financeiros do devedor aumente.
Dessa forma, defiro o requerimento de bloqueio dos valores existentes nas contas da parte executada MARLI TEREZINHA CALGARO EBERT - CPF: *43.***.*02-24 e CNPJ: 07.***.***/0001-80, no valor de R$ 42.348,94 (quarenta e dois mil trezentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), mediante utilização do convênio SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha” pelo prazo de 10 (dez) dias, de forma a compatibilizar o instrumento com os princípios dos Juizados Especiais (efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade).
Sendo negativa ou insuficiente a resposta do sistema do SISBAJUD, de imediato, proceda-se também busca no sistema RENAJUD com o objetivo de encontrar veículos disponíveis.
Havendo veículo em nome do devedor e sem restrição, proceda-se imediatamente a inserção da restrição veicular.
Com a resposta dos comandos realizados pelos sistemas eletrônicos, estimado em 72 horas, junte-se nos autos.
Restando frustrada a tentativa de penhora, proceda-se buscas por meio do Sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD, com objetivo de amealhar informações acerca das últimas declarações do imposto de renda do executado.
Realizado o ato, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 dias, manifeste nos autos e especifique bens para penhora, sob pena de extinção.
Havendo êxito na tentativa de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do Fonaje), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução), sob pena de preclusão.
Quanto à eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
24/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 13:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/10/2022 16:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/08/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 04:18
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
14/08/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 09:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2022 16:11
Transitado em Julgado em 14/04/2013
-
11/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 14:52
Juntada de Ofício
-
26/05/2022 11:14
Transitado em Julgado em 14/04/2013
-
26/10/2021 21:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 16:39
Expedição de Carta precatória.
-
14/10/2021 14:06
Decisão interlocutória
-
21/09/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2020 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2019 13:28
Decisão interlocutória
-
12/11/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2019 02:40
Publicado Intimação em 01/11/2019.
-
01/11/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 04:00
Decorrido prazo de ETIANI PEREIRA BELO SILVA E CIA LTDA - ME em 15/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 00:09
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2019 18:42
Publicado Intimação em 17/05/2019.
-
18/05/2019 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 16:29
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2019 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2019 14:19
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 14:01
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2017 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2017 12:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2017 18:54
Expedição de Mandado.
-
20/09/2016 00:06
Decorrido prazo de ETIANI PEREIRA BELO SILVA E CIA LTDA - ME em 19/09/2016 23:59:59.
-
13/09/2016 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2016 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2016 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2016 17:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2016 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2016 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2016 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2016 14:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2016 17:09
Mov. [51] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
17/02/2016 13:39
Mov. [50] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde / CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO para Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde / GERARDO HUMBERTO ALVES SILVA JUNIOR )
-
17/02/2016 13:39
Mov. [49] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Decisão para Juiz GERARDO HUMBERTO ALVES SILVA JUNIOR/Em função de redistribuição
-
07/08/2015 18:39
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO
-
07/08/2015 18:39
Mov. [47] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
08/06/2015 11:20
Mov. [46] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
05/06/2015 23:59
Mov. [45] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GRAPIGLIA & GRAPIGLIA DELIBERALLI LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(14/05/15)
-
01/06/2015 09:50
Mov. [44] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde / HUGO JOSE FREITAS DA SILVA para Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde / CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO )
-
26/05/2015 00:04
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRAPIGLIA & GRAPIGLIA DELIBERALLI LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que
-
14/05/2015 13:45
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRAPIGLIA & GRAPIGLIA DELIBERALLI LTDA)
-
14/05/2015 13:45
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Nos termos da legislação vigente e do provimento nº 55/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para manifestar nos autos acerca da certidão do Sr.
-
19/08/2014 13:51
Mov. [40] - Documento: Juntada de Mandado
-
07/08/2014 17:25
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MARLI TEREZINHA CALGARO EBERT *Referente ao evento Mero expediente(12/01/14)
-
06/03/2014 13:47
Mov. [37] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde / CASSIO LUIS FURIM para Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde / HUGO JOSE FREITAS DA SILVA )
-
07/02/2014 17:49
Mov. [36] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde / GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA para Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde / CASSIO LUIS FURIM )
-
07/02/2014 15:31
Mov. [35] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde / CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO para Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde / GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA )
-
03/02/2014 18:09
Mov. [34] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ MARLI TEREZINHA CALGARO EBERT
-
03/02/2014 18:09
Mov. [33] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARLI TEREZINHA CALGARO EBERT)
-
03/02/2014 18:09
Mov. [32] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
30/01/2014 23:59
Mov. [31] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GRAPIGLIA & GRAPIGLIA DELIBERALLI LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(12/01/14)
-
14/01/2014 08:36
Mov. [30] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
14/01/2014 08:17
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ITAMAR DE CAMARGO VIEIRA JUNIOR) em 14/01/14 *Referente ao evento Mero expediente(12/01/14)
-
12/01/2014 11:15
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARLI TEREZINHA CALGARO EBERT)
-
12/01/2014 11:15
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRAPIGLIA & GRAPIGLIA DELIBERALLI LTDA)
-
12/01/2014 11:15
Mov. [26] - Mero expediente: Mero expediente
-
09/12/2013 18:13
Mov. [25] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO
-
09/12/2013 18:13
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Conclusão
-
19/06/2013 17:17
Mov. [23] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde / ANDRE LUCIANO COSTA GAHYVA para Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde / CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO )
-
18/06/2013 19:26
Mov. [22] - Mero expediente: Mero expediente
-
15/06/2013 19:56
Mov. [21] - Conclusão: Conclusos para Homologação Juiz Leigo/Juiz(íza) Titular CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO
-
15/06/2013 19:56
Mov. [20] - Conclusão: Conclusos para Homologação Juiz Leigo
-
06/05/2013 14:42
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
30/04/2013 00:02
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRAPIGLIA & GRAPIGLIA DELIBERALLI LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que
-
18/04/2013 14:46
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARLI TEREZINHA CALGARO EBERT)
-
18/04/2013 14:46
Mov. [16] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRAPIGLIA & GRAPIGLIA DELIBERALLI LTDA)
-
18/04/2013 14:46
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
14/04/2013 12:18
Mov. [14] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
-
12/04/2013 18:50
Mov. [13] - Conclusão: Conclusos para Homologação/Juiz(íza) Titular CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO
-
12/04/2013 18:50
Mov. [12] - Conclusão: Conclusos para Homologação
-
22/08/2012 17:21
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Com conciliação
-
22/08/2012 15:15
Mov. [10] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
11/07/2012 12:23
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MARLI TEREZINHA CALGARO EBERT
-
28/06/2012 08:33
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ITAMAR DE CAMARGO VIEIRA JUNIOR) em 28/06/12 *Referente ao evento Mero expediente(27/06/12)
-
27/06/2012 18:19
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRAPIGLIA & GRAPIGLIA DELIBERALLI LTDA)
-
27/06/2012 18:19
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MARLI TEREZINHA CALGARO EBERT
-
27/06/2012 18:19
Mov. [5] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 22 de Agosto de 2012 às 16:40)
-
27/06/2012 18:19
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
-
05/06/2012 16:59
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Titular ANDRE LUCIANO COSTA GAHYVA
-
05/06/2012 16:59
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde
-
05/06/2012 16:59
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB13224NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2012
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016403-86.2021.8.11.0041
Nadson Danilo Ferreira Macedo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/04/2023 11:19
Processo nº 1016403-86.2021.8.11.0041
Nadson Danilo Ferreira Macedo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/05/2021 10:02
Processo nº 1000824-29.2022.8.11.0085
Schirley Rodrigues da Silva
Instituto Nacional da Seguridade Social ...
Advogado: Allison Araujo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/10/2022 15:59
Processo nº 1021782-97.2022.8.11.0000
Municipio de Rondonopolis
Judiney Carvalho de Souza
Advogado: Thiago Pereira Garavazo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2022 14:40
Processo nº 1002312-47.2017.8.11.0003
Lucia Benicia Pinheiro
Deise Moreira de Souza
Advogado: Joao Ricardo Filipak
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/04/2017 11:09