TJMT - 1017102-63.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
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16/09/2023 02:49
Recebidos os autos
-
16/09/2023 02:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/08/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 10:10
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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12/08/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1017102-63.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: LUANA RIBEIRO REIS REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito e a concordância do polo ativo, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Consigno, ainda, a expedição do alvará judicial em favor do causídico (n. 20230809200824087347), observada a presença da procuração com poderes para tanto.
Arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
10/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
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08/08/2023 04:08
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 03:06
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1017102-63.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: LUANA RIBEIRO REIS REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Vistos, Em consulta ao sistema da Conta Única, constatei vinculado a este processo os valores de R$ 9.847,62 (nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos) e R$ 2.252,99 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos).
Manifestem as partes em 5 (cinco) dias. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
27/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:35
Conclusos para decisão
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30/06/2023 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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30/06/2023 16:14
Processo Desarquivado
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30/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
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15/05/2023 01:24
Recebidos os autos
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15/05/2023 01:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/04/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 14:36
Devolvidos os autos
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12/04/2023 14:36
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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12/04/2023 14:36
Juntada de petição
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12/04/2023 14:36
Juntada de petição
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12/04/2023 14:36
Juntada de decisão
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12/04/2023 14:36
Juntada de contrarrazões
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20/10/2022 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1017102-63.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: LUANA RIBEIRO REIS REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Vistos etc.
Inconformado com a r.
SENTENÇA, a parte insatisfeita interpôs RECURSO INOMINADO.
Considerando a PRESENÇA dos PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO-O.
Quanto a seus EFEITOS, porém, determina a Lei n° 9.099/95: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Conforme se observa, a atribuição de efeito suspensivo é excepcional, somente restando autorizada frente à existência de dano irreparável à parte.
Na espécie, não vislumbro dano decorrente da execução provisória da sentença guerreada que possa justificar sua suspensão, razão pela qual RECEBO o recurso EXCLUSIVAMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO.
Ainda, DEFIRO os BENEFÍCIOS da JUSTIÇA GRATUITA, para fins de interposição de recurso, nos termos dos artigos 98 e 99 e parágrafos de ambos, do Código de Processo Civil, consignando ao Recorrente que, embora beneficiário da justiça gratuita, a condenação é inerente, se for o caso, quedando-se, tão somente, SUSPENSA a COBRANÇA por 05 (cinco) anos, ou até que haja cessação dos motivos que autorizaram a concessão do referido beneficio, conforme disposição da Lei citada.
INTIME-SE a parte recorrida para que, no prazo legal, apresente as CONTRARRAZÕES.
Por fim, com ou sem a apresentação das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos à E.
Turma Recursal com as formalidades de praxe.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
19/10/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 20:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/09/2022 10:12
Conclusos para decisão
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22/09/2022 07:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 21:37
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2022 05:54
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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02/09/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2022 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 14:08
Recebimento do CEJUSC.
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28/07/2022 14:08
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/07/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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28/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 13:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/07/2022 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2022 19:07
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 15:26
Recebidos os autos.
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26/07/2022 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/07/2022 06:09
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 15/07/2022 23:59.
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27/05/2022 07:02
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 05:21
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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25/05/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:53
Audiência Conciliação juizado designada para 28/07/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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23/05/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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