TJMT - 1000253-82.2020.8.11.0035
1ª instância - Alto Garcas - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 15:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/05/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 17:00
Expedição de Mandado
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14/05/2025 22:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos
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08/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos
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08/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:50
Expedição de Intimação eletrônica
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01/04/2025 17:46
Juntada de Ofício
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18/03/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 02:06
Decorrido prazo de REGIS GOMES SANTANA em 13/03/2025 23:59
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18/02/2025 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
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14/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
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24/01/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/01/2025 23:59
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13/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 11:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/12/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 09:02
Expedição de Mandado
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2024 23:59
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03/12/2024 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 02/12/2024 23:59
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02/12/2024 13:58
Juntada de Juntada de Informações
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21/11/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 19:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/11/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 16:44
Expedição de Mandado
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08/11/2024 16:44
Expedição de Mandado
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27/08/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 02:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 09/07/2024 23:59
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10/07/2024 02:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 09/07/2024 23:59
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10/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/07/2024 23:59
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10/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2024 23:59
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25/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 18:02
Expedição de Mandado
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22/05/2024 18:02
Expedição de Mandado
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22/05/2024 18:02
Expedição de Mandado
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22/05/2024 18:02
Expedição de Mandado
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22/05/2024 18:02
Expedição de Mandado
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22/05/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
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13/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 19:13
Decorrido prazo de REGIS GOMES SANTANA em 06/03/2024 23:59.
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24/02/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 03:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 10:29
Deferido o pedido de REGIS GOMES SANTANA - CPF: *80.***.*60-63 (HERDEIRO)
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07/02/2024 10:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/07/2023 18:52
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 18:47
Decorrido prazo de Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados em 23/06/2023 23:59.
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29/06/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2023 10:37
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 02:18
Decorrido prazo de Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados em 17/03/2023 23:59.
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05/03/2023 14:12
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 12:01
Decorrido prazo de HERDEIROS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS em 10/02/2023 23:59.
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12/12/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 20:55
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 04:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/10/2022 23:08
Publicado Citação em 24/10/2022.
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27/10/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO GARÇAS VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AMANDA PEREIRA LEITE DIAS PROCESSO n. 1000253-82.2020.8.11.0035 Valor da causa: R$ 220.000,00 ESPÉCIE: [Reconhecimento / Dissolução, Inventário e Partilha]->ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: INVENTARIANTE: KENIA GOMES SANTANA INVENTARIADO(A): DE CUJUS: NISOGONIA GOMES DA SILVA CITANDOS: HERDEIROS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) herdeiro(s) do ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo; BEM COMO, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, habilitarem-se nos presentes autos para manifestar sobre as declarações, atribuição do valor do bens do espólio e o plano de partilha, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: KENIA GOMES SANTANA, portadora do Rg. 08866406 SSP/MT e do CPF *68.***.*57-15, residente e domiciliada na Avenida JK, Quadra 17, Lote 15, Setor José de Oliveira Martins, Mineiros – GO, telefone 64 99615 6060, e-mail: [email protected], e LUIZ ALBERTO DA SILVA, brasileiro, portador do RG n.º 21306532 DPPC GO, e do CPF n.º 311.687.5201-91, residente e domiciliado na Dom José Selva, 176, Centro, Alto Garças-MT através da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Defensor Público infrafirmado, constituído na forma do art. 128, XI, da Lei Complementar Federal no 80/94, bem como arts. 185 e 186 do CPC, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 664 e seguintes do CPC, requerer a abertura do INVENTÁRIO na forma de ARROLAMENTO COMUM c.c RECONHECIMENTO INCIDENTAL UNIÃO ESTÁVEL Dos bens deixados pela falecida NISOGONIA GOMES DA SILVA, portadora do Rg. n.º 312625 SSP/MT e do CPF *01.***.*52-49, falecida em 13.09.2019, que em vida residia na Rua Dom José Selva, n.º 176, Centro, Alto Garças – MT, pelos motivos a seguir delineados.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Inicialmente, requer os benefícios da gratuidade da justiça na sua integralidade, com esteio nos incisos I a IX, do §1º do art. 98, face sua insuficiência de recursos, não tendo a mínima condição de arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme reza o art. 98 e 99, do Código de Processo Civil.
DOS FATOS.
A REQUERENTE KENIA GOMES SANTANA é filha de NISOGONIA GOMES DA SILVA, falecida em 13.09.2019 (certidão de óbito em anexo).
Além da REQUERENTE, a “de cujus” deixou outro filho, irmão da REQUERENTE, senhor REGIS GOMES SANTANA.
Conforme declaração em anexo, a REQUERENTE, filha da falecida NISOGONIA GOMES DA SILVA, reconhece que a genitora conviveu em união estável com o senhor LUIZ ALBERTO DA SILVA¸ por aproximadamente 20 (vinte) anos, entre novembro de 1998 até a data do falecimento da mesma.
Afirmou ainda, que embora as partes não tenham formalizado a união em cartório, a convivência era pública e notória na comunidade, razão pelo qual, a REQUERENTE KENIA GOMES SANTANA e o irmão REGIS GOMES SANTANA, não se opõem que seja reconhecido o período de convivência, bem como que o senhor Luiz seja habilitado como herdeiro.
Dito isso, imperioso ressaltar que a senhora NISOGONIA GOMES DA SILVA, deixou os seguintes bens a inventariar: 50% do empreendimento comercial denominado GOMES DA SILVA & GOMES SANTANA LTDA – ME, nome fantasia “MERCADO CONQUISTA” com sede na Rua Dom José Selva, 176, Centro, Alto Garças – MT, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);01 imóvel localizado na Rua Dom José Selva, n.º 176, medindo 10x45 mts. (dez metros por quarenta e cinco metros), ou sejam: 450m², dentro das seguintes confrontações: frente para a Rua Dom José Selva, lado direito com lote M, lado Esquerdo com o lote I, fundos com o lote D, sendo o lote K da quadra 7, registrado na matrícula 797 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Alto Garças – MT.
Salienta que no referido imóvel foi edificado um prédio comercial, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
DO DIREITO.
PRELIMINARMENTE.
DO RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM DO SENHOR LUIZ ALBERTO DA SILVA E DA FALECIDA NISOGONIA GOMES DA SILVA.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça é possível o reconhecimento de união estável em ação de inventário, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual.
Neste diapasão, a respeitável Ministra NANCY ANDRIGHI, ora relatora do Recurso Especial 1.685.935/AM (que segue na íntegra em anexo), entendeu que o juiz, na ação de inventário, deve buscar esclarecer todas as questões relacionadas ao espólio, onde a cumulação só é possível desde que a união estável resta devidamente comprovada por provas juntadas aos autos no processo.
No caso sub examine, conforme os documentos comprobatórios em anexo, resta devidamente demonstrado a convivência pública e notória entre a de cujus e o assistido LUIZ ALBERTO DA SILVA.
Desse modo, tendo em vista que os filhos da falecida NISOGONIA GOMES DA SILVA não se opõem ao pedido, respeitosamente, requer o reconhecimento incidental da união estável havida entre o senhor LUIZ ALBERTO DA SILVA, e a “de cujus” NISOGONIA GOMES DA SILVA.
DO ARROLAMENTO COMUM.
De acordo com o art. 664, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 664.
Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
O arrolamento comum é forma simplificada de inventário de bens de pequeno valor, aplicável quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferir a 1.000 salários mínimos (art. 664).
Tendo em vista que a Requerente tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do art. 616, II, do mesmo diploma legal, pede-se a instauração de tal procedimento.
DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE.
Como já dito acima, a REQUERENTE é filha da "de cujus”.
Desse modo, requer a nomeação da REQUERENTE como inventariante, independentemente de compromisso na forma prevista no caput do art. 664, do CPC.
DOS HERDEIROS.
Conforme dito anteriormente, além da Requerente, a “de cujus” deixou outros herdeiros, a saber: REGIS GOMES SANTANA (filho), nascido em 17.11.1978, portador do Rg. 11592478 SJ/MT e do CPF *80.***.*60-63, residente e domiciliado na Avenida Orlando Daroz, n.º 768, Bairro Maria Aparecida Pedrossian, Campo Grande – MS, CEP 79044-490; LUIZ ALBERTO DA SILVA (convivente), nascido em 25.09.1965, portador do Rg. n.º 21306532 DGPC GO e CPF *11.***.*52-91, residente e domiciliado na Rua Dom José Selva, n.º 176, Centro, Alto Garças – MT.
DOS BENS E PARTILHA.
A “de cujus” deixou os seguintes bens a inventariar: 50% do empreendimento comercial denominado GOMES DA SILVA & GOMES SANTANA LTDA – ME, nome fantasia “MERCADO CONQUISTA” com sede na Rua Dom José Selva, 176, Centro, Alto Garças – MT, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 01 imóvel localizado na Rua Dom José Selva, n.º 176, medindo 10x45 mts. (dez metros por quarenta e cinco metros), ou sejam: 450m², dentro das seguintes confrontações: frente para a Rua Dom José Selva, lado direito com lote M, lado Esquerdo com o lote I, fundos com o lote D, sendo o lote K da quadra 7, registrado na matrícula 797 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Alto Garças – MT.
Salienta que no referido imóvel foi edificado um prédio comercial, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Os bens deixados pela senhora, NISOGONIA GOMES DA SILVA, portadora do Rg. n.º 312625 SSP/MT e do CPF *01.***.*52-49, falecida em 13.09.2019, serão divididos em partes iguais entre os herdeiros.
DO PEDIDO. À vista do exposto, respeitosamente, requer a Vossa Excelência a abertura do inventário na forma de arrolamento comum, com fundamento nos artigos 664 e ss., do CPC partilhando os bens que até a presente data se tem conhecimento, deixado pelo “de cujus”, nomeando como inventariante a REQUERENTE, observando as disposições pertinentes à matéria no Código de Processo Civil.
Requer ainda: a) Sejam concedidos à requerente os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil, pois de acordo com a declaração de hipossuficiência anexada, a Requerente não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento; b) Seja concedida a intimação da requerente acima qualificada, para prestar as primeiras declarações; c) A intimação pessoal da Defensoria pública conforme previsão legal (artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 080/94; art. 5º da Lei Complementar nº 146/03 e art. 5º, parágrafo 5º, da Lei nº 1060/50); d) Seja julgada, por fim, totalmente procedente a presente ação, partilhando-se os bens da forma anteriormente alinhavada; Protesta, ainda, pela produção de todas as provas em Direito admitidas, principalmente as documentais, consoantes os documentos apresentados; Dá-se à causa o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Pede deferimento.
Alto Garças-MT, 05 de março de 2020.
RUBENS VERA FUZARO JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO DESPACHO/ DECISÃO: Vistos, etc. 1.
Cuida-se de INVENTÁRIO PELO RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (art. 664 e ss. do CPC) c/c RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE UNIÃO ESTÁVEL, em que KENIA GOMES SANTANA, propôs em razão do falecimento de NISOGONIA GOMES DA SILVA, todos devidamente qualificados.
Pois bem. 2.
O inventário processar-se-á na forma de arrolamento comum, regulado nos artigos 664 e seguintes do CPC, já que o valor dos bens do espólio indicados é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos. 3.
Nos termos do art. 617, inciso II do CPC, NOMEIO inventariante KENIA GOMES SANTANA, que está dispensada de prestar compromisso, consoante disposição do art. 664, caput, do mesmo diploma legal.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias: 4. acostar ao feito certidão negativa de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC; 5. apresentar suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais do(s) bem(ns) inventariado(s), caso já não tenha sido apresentado; 6. juntar as Guias de informação e apuração do imposto de transmissão causa mortis, expedida pela Fazenda Pública Estadual, com o respectivo cálculo do ITCD e os comprovantes de quitação ou isenção; 7. apresentar as certidões negativas atualizadas, de inexistência de débitos junto as Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal. 8.
Havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público. 9.
Feito isso, CITEM-SE os herdeiros e os legatários (não representados pelo mesmo advogado ou Defensoria Pública) para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, manifestarem sobre as declarações, atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha.
Consigno que, o cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão CITADOS pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259 (CPC, art. 626, § 1º). 10.
Cumpridas as diligências acima determinadas, e, havendo CONCORDÂNCIA dos herdeiros com os termos sugeridos pela inventariante na exordial, ou decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação da partilha ou adjudicação e determinar a expedição do respectivo formal. 11.
No que se refere ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, verifica-se que na petição inicial há informação de precariedade financeira dos herdeiros.
Todavia, na ação de inventário, o espólio é o responsável pelo pagamento das custas processuais. 12.
Assim, defiro, provisoriamente, os benefícios da assistência judiciária, sendo que ao final será verificada a pertinência ou não para manutenção das benesses da justiça gratuita.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Alto Garças/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito RESUMO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES: KENIA GOMES SANTANA, já qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente a Vossa Excelência, por meio do Defensor Público que esta subscreve, apresentar as primeiras declarações concernentes à Ação de ARROLAMENTO COMUM proposta em face da falecida NISOGONIA GOMES DA SILVA, da forma que se segue.
DA AUTORA.
A inventariante é filha da falecida NISOGONIA GOMES DA SILVA, cujo óbito ocorreu no dia 13.09.2019.
Além da REQUERENTE, KENIA GOMES SANTANA, a senhora NISOGONIA GOMES DA SILVA deixou outro filho, REGIS GOMES SANTANA, bem como convivia há mais de 20 (vinte) anos em união estável com o senhor LUIZ ALBERTO DA SILVA.
A “de cujus” senhora NISOGONIA GOMES DA SILVA, falecida em 13.09.2019, não deixou outros herdeiros conhecidos, sendo a REQUERENTE, KENIA GOMES SANTANA, REGIS GOMES SANTANA e LUIZ ALBERTO DA SILVA, seus únicos herdeiros.
DOS HERDEIROS.
Como exposto anteriormente, além da REQUERENTE “de cujus” senhora NISOGONIA GOMES DA SILVA, falecida em 13.09.2019, os quais passo a qualificar: REGIS GOMES SANTANA (filho), nascido em 17.11.1978, portador do Rg. 11592478 SJ/MT e do CPF *80.***.*60-63, residente e domiciliado na Avenida Orlando Daroz, n.º 768, Bairro Maria Aparecida Pedrossian, Campo Grande – MS, CEP 79044-490; LUIZ ALBERTO DA SILVA (convivente), nascido em 25.09.1965, portador do Rg. n.º 21306532 DGPC GO e CPF *11.***.*52-91, residente e domiciliado na Rua Dom José Selva, n.º 176, Centro, Alto Garças – MT.
DOS BENS E PARTILHA.
A senhora NISOGONIA GOMES DA SILVA, deixou os seguintes bens a inventariar: 50% do empreendimento comercial denominado GOMES DA SILVA & GOMES SANTANA LTDA – ME, nome fantasia “MERCADO CONQUISTA” com sede na Rua Dom José Selva, 176, Centro, Alto Garças – MT, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 01 imóvel localizado na Rua Dom José Selva, n.º 176, medindo 10x45 mts. (dez metros por quarenta e cinco metros), ou sejam: 450m², dentro das seguintes confrontações: frente para a Rua Dom José Selva, lado direito com lote M, lado Esquerdo com o lote I, fundos com o lote D, sendo o lote K da quadra 7, registrado na matrícula 797 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Alto Garças – MT.
Salienta que no referido imóvel foi edificado um prédio comercial, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
DO PLANO DE PARTILHA.
Os bens deixados pela falecida NISOGONIA GOMES DA SILVA serão divididos da seguinte forma: O bem imóvel, 01 imóvel localizado na Rua Dom José Selva, n.º 176, medindo 10x45 mts. (dez metros por quarenta e cinco metros), ou sejam: 450m², dentro das seguintes confrontações: frente para a Rua Dom José Selva, lado direito com lote M, lado Esquerdo com o lote I, fundos com o lote D, sendo o lote K da quadra 7, registrado na matrícula 797 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Alto Garças – MT.
Salienta que no referido imóvel foi edificado um prédio comercial, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), será assim dividido: 1/3 para a REQUERENTE, KENIA GOMES SANTANA, portadora do Rg. 08866406 SSP/MT e do CPF *68.***.*57-15, 1/3 para o herdeiro REGIS GOMES SANTANA (filho), nascido em 17.11.1978, portador do Rg. 11592478 SJ/MT e do CPF *80.***.*60-63, e 1/3 para o herdeiro LUIZ ALBERTO DA SILVA (convivente), nascido em 25.09.1965, portador do Rg. n.º 21306532 DGPC GO e CPF *11.***.*52-91.
Quanto a cota parte consistente em 50% do empreendimento comercial denominado GOMES DA SILVA & GOMES SANTANA LTDA – ME, nome fantasia “MERCADO CONQUISTA” com sede na Rua Dom José Selva, 176, Centro, Alto Garças – MT, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais será assim dividido: 1/3 para a REQUERENTE, KENIA GOMES SANTANA, portadora do Rg. 08866406 SSP/MT e do CPF *68.***.*57-15, 1/3 para o herdeiro REGIS GOMES SANTANA (filho), nascido em 17.11.1978, portador do Rg. 11592478 SJ/MT e do CPF *80.***.*60-63, e 1/3 para o herdeiro LUIZ ALBERTO DA SILVA (convivente), nascido em 25.09.1965, portador do Rg. n.º 21306532 DGPC GO e CPF *11.***.*52-91.
DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES.
A requerente desconhece a existência de dívidas ou obrigações em aberto.
Dessa forma, vem através da presente respeitosamente prestar as primeiras declarações e plano de partilha dos bens, requerendo o devido prosseguimento processual, de acordo com os pedidos elaborados na petição inicial.
Nessa oportunidade requer a juntada do comprovante de isenção de ITCD (documento em anexo) Por fim, requer o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja juntado aos autos certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
Pede deferimento.
Alto Garças- MT, 01 de abril de 2020.
RUBENS VERA FUZARO JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
ALTO GARÇAS, 20 de outubro de 2022 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 08:18
Decorrido prazo de REGIS GOMES SANTANA em 09/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:06
Decorrido prazo de Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 20:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 08:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:48
Processo Desarquivado
-
02/04/2020 09:48
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2020 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 19:53
Decisão interlocutória
-
06/03/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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