TJMT - 1048600-20.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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26/05/2024 01:06
Recebidos os autos
-
26/05/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/04/2024 08:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FORTRES DE PROTECAO AUTOMOTIVA DO BRASIL em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:52
Decorrido prazo de WILLIAN HORLANDO RAVAGLIA TEIXEIRA em 26/03/2024 23:59
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05/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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26/03/2024 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FORTRES DE PROTECAO AUTOMOTIVA DO BRASIL em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 15:47
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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21/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
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21/03/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FORTRES DE PROTECAO AUTOMOTIVA DO BRASIL em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:59
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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03/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1048600-20.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: WILLIAN HORLANDO RAVAGLIA TEIXEIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO FORTRES DE PROTECAO AUTOMOTIVA DO BRASIL Vistos, etc.
Defiro a tentativa de penhora no valor de R$ 21.429,02 (vinte e um mil e quatrocentos e vinte e nove reais e dois centavos) em conta bancária e aplicações financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, sendo realizado o protocolo no SISBAJUD sob número 20.***.***/1767-04, sendo positiva a diligência, conforme extrato do BACEN em anexo.
Efetivado o bloqueio integral, proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC.
Intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução), sob pena de preclusão.
Quanto a eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do art. 525, §4º e §5º, do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, faça-se o cadastro prévio no SISCONDJ para levantamento da quantia consignada.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Às providências.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
22/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 09:27
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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21/02/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 09:02
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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16/02/2024 17:25
Juntada de recibo (sisbajud)
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12/01/2024 07:59
Conclusos para decisão
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14/12/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 00:45
Decorrido prazo de VITOR HUGO BENA MEDEIROS em 11/12/2023 23:59.
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16/11/2023 02:17
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
13/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 14:40
Processo Desarquivado
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10/11/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 18:39
Devolvidos os autos
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08/11/2023 18:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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08/11/2023 18:39
Juntada de acórdão
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08/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:39
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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08/11/2023 18:39
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2023 18:39
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2023 18:39
Juntada de despacho
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11/01/2023 13:14
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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10/01/2023 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2022 16:58
Conclusos para decisão
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17/11/2022 03:26
Decorrido prazo de WILLIAN HORLANDO RAVAGLIA TEIXEIRA em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2022 10:42
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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30/10/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:29
Devolvidos os autos
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25/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:29
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2022 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2022 12:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/06/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 14:10
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 14:10
Recebimento do CEJUSC.
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15/06/2022 14:09
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/06/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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15/06/2022 14:08
Juntada de Termo de audiência
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14/06/2022 17:32
Recebidos os autos.
-
14/06/2022 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/03/2022 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2022 22:57
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 17:40
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 17:33
Audiência Conciliação juizado designada para 15/06/2022 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/03/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 09:09
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 13:43
Audiência Conciliação juizado cancelada para 08/03/2022 16:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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04/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 21:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/02/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 04:23
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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10/12/2021 04:23
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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09/12/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2021 12:41
Conclusos para decisão
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03/12/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:41
Audiência Conciliação juizado designada para 08/03/2022 16:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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03/12/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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