TJMT - 1011601-66.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quinta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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12/07/2023 17:55
Realizado cálculo de custas
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10/07/2023 10:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2023 10:32
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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05/06/2023 01:52
Recebidos os autos
-
05/06/2023 01:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/05/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 12:07
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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28/04/2023 05:23
Decorrido prazo de LENIELCO AMORIM DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 05:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 03:05
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 19:55
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 19:55
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 02:25
Decorrido prazo de LENIELCO AMORIM DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 14:34
Expedição de
-
09/03/2023 14:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:38
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 01:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 07:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:05
Expedição de Mandado
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09/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
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22/12/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 05:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 01:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 03:46
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 01:36
Decorrido prazo de LENIELCO AMORIM DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE RECOLHA O VALOR REFERENTE A DESPESAS DA CONTADORIA CONFORME O ID 91498912, DEVENDO RECOLHER O VALOR NA Conta 10.4126-6 agência 1321-8 Banco do Brasil S/A EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, JUNTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO NOS AUTOS.
BEM COMO PARA QUE RECOLHA/PAGUE AS DESPESAS DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, 2 DILIGÊNCIAS LOCAIS, PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO, MEDIANTE GUIA PRÓPRIA SITE TJMT, JUNTANDO AOS AUTOS A GUIA DEVIDAMENTE RECOLHIDA.
PRAZO LEGAL. -
12/11/2022 10:56
Decorrido prazo de LENIELCO AMORIM DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos
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31/10/2022 22:12
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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31/10/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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31/10/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1011601-66.2022.8.11.0055 AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II REU: LENIELCO AMORIM DA SILVA Vistos, Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em desfavor de LENIELCO AMORIM DA SILVA, ambos qualificados no encarte processual em epígrafe.
Para a concessão da liminar, por disposição legal, basta a comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor, tendo a parte requerente cumprido este requisito (ID 91466190).
Com efeito, os documentos atrelados à inicial demonstram a relação contratual, bem como a inadimplência.
Por outro lado, há receio de que a requerente sofra danos pelo uso inadequado do bem e pelo desaparecimento do mesmo, objetivando impedir a aplicação de seu pretenso direito.
Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a medida pleiteada.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mão da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou pessoa por esta indicada.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei nº 911/69, art. 3º, parágrafo 2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Por fim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução liminar (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 3º).
Expeça-se o necessário, ficando autorizado o cumprimento do mandado com os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, dos artigos 536 § 2º, 846, § 2º e 782, § 2º todos do Código de Processo Civil.
Proceda-se desde já a restrição judicial do veículo nos termos do artigo 3º, § 9º ou § 10, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. -
25/10/2022 10:42
Devolvidos os autos
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25/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:42
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2022 16:05
Conclusos para decisão
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10/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 13:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 02/09/2022 23:59.
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27/08/2022 11:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 04:32
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 08:35
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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05/08/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 17:06
Conclusos para decisão
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02/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2022 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/08/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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