TJMT - 1002990-54.2021.8.11.0025
1ª instância - Juina - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:39
Devolvidos os autos
-
29/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:32
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
15/08/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 13:29
Juntada de Informações
-
02/12/2022 08:33
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
26/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO Nos termos do artigo 4.º, IV, do Provimento n.º 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA a PARTE AUTORA para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 675,47, a que foi condenada nos termos da r. sentença de Id. 72490054.
Este valor deverá ser recolhido de forma separada, sendo R$ 455,24 para recolhimento da guia de custas judiciais e R$ 220,23 para fins da guia de taxa judiciária.
Fica cientificada a parte de que poderá acessar o endereço eletrônico: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home, selecionar a opção “custas e taxas finais ou remanescentes”, preencher os campos com os dados necessários do processo e gerar a guia para pagamento.
O sistema vai gerar um boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia paga nos próprios autos, aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento, sob pena de inscrição do valor em protesto ou dívida ativa. -
21/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:49
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
21/10/2022 15:49
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2022 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2022 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
19/08/2022 15:39
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/08/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 15:39
Audiência Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 14/02/2022 14:30 2ª VARA DE JUÍNA.
-
19/08/2022 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
19/08/2022 14:58
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
19/08/2022 14:57
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2022 10:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/07/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
08/07/2022 14:03
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/02/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 15:12
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
14/02/2022 14:21
Audiência do art. 334 CPC.
-
09/02/2022 06:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA-AJES em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 06:58
Decorrido prazo de DEBORA MAYANE ALVES DE PAULA em 08/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 01:47
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
15/12/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:30
Homologada a Transação
-
13/12/2021 10:19
Conclusos para julgamento
-
08/12/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
01/12/2021 13:13
Recebimento do CEJUSC.
-
01/12/2021 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
01/12/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:11
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 14/02/2022 14:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUÍNA.
-
28/11/2021 07:41
Recebidos os autos.
-
28/11/2021 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/11/2021 05:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA-AJES em 05/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 11:27
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 08:46
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2021 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/09/2021 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008330-06.2022.8.11.0037
Nicoly Suzan Stocker Pfeffer Correa - ME
Adriana dos Santos Araujo
Advogado: Gislaine Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/10/2022 18:02
Processo nº 1005491-85.2021.8.11.0055
Marcos Luiz Goncalves
Sergio Souza de Oliveira
Advogado: Alexandre Pereira de Andrade
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/06/2021 12:43
Processo nº 0000180-32.2020.8.11.0002
Alibil do Nascimento Junior
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Edno de Franca Barreto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2021 19:28
Processo nº 1015598-75.2017.8.11.0041
Banco Santander (Brasil) S.A.
Luiz Vidal da Fonseca
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2017 09:01
Processo nº 0000180-32.2020.8.11.0002
Alibil do Nascimento Junior
Alibil do Nascimento Junior
Advogado: Edno de Franca Barreto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/01/2020 00:00