TJMT - 0001321-89.2010.8.11.0082
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 03:21
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: BERTÉ FLORESTAL LTDA.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 28 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
28/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 01:19
Recebidos os autos
-
21/08/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/07/2023 00:32
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 00:32
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
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23/06/2023 03:48
Decorrido prazo de BEATRIZ BEZERUSKA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 03:48
Decorrido prazo de VILMAR JOSE BERTE em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 03:48
Decorrido prazo de ANTENOR BERTE em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 03:48
Decorrido prazo de BERTÉ FLORESTAL LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 05:49
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE SENTENÇA Processo: 0001321-89.2010.8.11.0082.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BERTÉ FLORESTAL LTDA, VILMAR JOSE BERTE, ANTENOR BERTE, BEATRIZ BEZERUSKA
Vistos.
Infere-se dos autos que a parte executada realizou o adimplemento espontâneo do valor atualizado dos honorários decorrentes da sentença, conforme comprovante acostado nos Ids. 114925970, 114925974 e 114925975.
Instado, a parte exequente se limitou a requerer o levantamento dos respectivos valores, por meio da expedição de alvará eletrônico (Id. 116485561).
Diante do exposto, considerando a notícia de que a parte executada realizou o adimplemento integral da obrigação decorrente da sentença, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará eletrônico, observando os dados informados no Id. 116485561.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas, após as anotações de estilo, arquive-se.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, o arquivamento deverá ser realizado sem baixa no Cartório Distribuidor, com o respectivo registro para os fins próprios.
P.R.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
26/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2023 15:31
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 15:31
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 11:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2023 23:59.
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01/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 03:40
Decorrido prazo de BEATRIZ BEZERUSKA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTENOR BERTE em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:40
Decorrido prazo de VILMAR JOSE BERTE em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 00:51
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DESPACHO PROCESO N. 0001321-89.2010.8.11.0082 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADA: BERTE FLORESTAL LTDA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa por BERTE FLORESTAL LTDA.
INTIME-SE a parte devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito (art. 523, do CPC/2015), sob pena de multa de 10% sobre o referido valor, já requerida pela parte credora.
Não sendo paga a dívida no prazo legal, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à liquidação do débito ou o arresto de tais bens, caso ocorra a hipótese do artigo 830, do CPC/2015, observado ainda o disposto no §1º, do referido artigo.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge da parte devedora, se casada for, e nos termos do §1º, do artigo 828, do CPC/2015, caberá à parte credora providenciar o respectivo registro no ofício imobiliário, com a consequente comunicação ao juízo.
Decorrido o prazo do item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
23/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 11:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 15:03
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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23/11/2022 01:54
Decorrido prazo de BERTE FLORESTAL LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:28
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/10/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO VIA DJE - FINALIDADE: Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso I c/c artigos 786 e 925, do CPC, tendo em vista que restou comprovado que as obrigações firmadas no TCRDAS quanto à recuperação da área degradada foram concluídas.
Por fim, considerando que a parte executada deu ensejo à interposição da execução, por não ter satisfeito a obrigação de apresentar o projeto de compensação devidamente aprovado, condeno-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§2º, incisos I e IV, e 3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de submeter esta sentença ao duplo grau de jurisdição, uma vez que o valor atribuído à causa não excede a 500 (quinhentos) salários-mínimos, nos termos do artigo 496, §3°, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas e observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C. -
24/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2022 17:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/10/2022 15:06
Conclusos para julgamento
-
17/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 09:10
Decorrido prazo de BERTE FLORESTAL LTDA em 15/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 03:54
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 13:46
Recebidos os autos
-
12/11/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 00:54
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:24
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
16/05/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2018 02:34
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
15/12/2017 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2017 01:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/10/2017 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 01:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/10/2017 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/05/2017 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/05/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2016 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2016 01:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/11/2016 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/10/2016 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/09/2016 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2016 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2016 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2016 01:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/07/2016 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/07/2016 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/06/2016 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2016 02:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/04/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2016 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/04/2016 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/03/2016 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2016 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2016 02:44
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
15/03/2016 02:43
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
11/03/2016 01:04
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
10/03/2016 02:24
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
23/02/2016 01:53
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
04/02/2016 02:24
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/02/2016 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/06/2015 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2015 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/06/2015 02:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2015 01:21
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
17/06/2015 01:21
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
16/06/2015 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2015 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/06/2015 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2015 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2015 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/05/2015 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2015 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/05/2015 02:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/05/2015 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/04/2015 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
24/04/2015 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
15/04/2015 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
06/04/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2015 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/02/2015 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2015 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/01/2015 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/01/2015 01:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2015 01:48
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
21/01/2015 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/09/2014 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2014 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/08/2014 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2012 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2012 02:26
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
30/07/2012 01:52
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
26/07/2012 02:33
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/07/2012 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2012 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2012 01:33
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/06/2012 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2012 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2012 01:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
23/04/2012 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2012 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2012 01:38
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/03/2012 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2012 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2011 01:13
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/12/2011 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2011 01:34
Despacho (Despacho)
-
22/08/2011 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2011 02:03
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
21/07/2011 02:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/07/2011 02:01
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/07/2011 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2011 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2011 02:15
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
20/06/2011 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2011 01:37
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
20/06/2011 01:36
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
15/06/2011 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2011 02:29
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
06/05/2011 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2011 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2011 02:04
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
04/04/2011 02:41
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/04/2011 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2011 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2011 01:14
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
11/03/2011 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2011 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2011 01:47
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
18/02/2011 01:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/02/2011 01:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/02/2011 01:22
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
16/02/2011 01:13
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
16/02/2011 01:12
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
10/02/2011 02:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/02/2011 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2011 01:21
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/02/2011 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
01/02/2011 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
01/02/2011 02:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
01/02/2011 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2011 01:06
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
14/01/2011 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/01/2011 02:18
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
12/01/2011 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/01/2011 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
11/01/2011 01:59
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
11/01/2011 01:12
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
10/01/2011 02:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/01/2011 02:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/01/2011 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2011 01:48
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
06/01/2011 02:18
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
06/01/2011 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/01/2011 02:05
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
06/01/2011 02:03
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
06/01/2011 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/01/2011 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/01/2011 01:52
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2010
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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