TJMT - 1012476-70.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 01:43
Recebidos os autos
-
28/05/2023 01:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/05/2023 11:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 01:30
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1012476-70.2021.8.11.0055.
ESPÓLIO: VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO PROJETO DE SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Cuida-se os autos de Cumprimento de sentença, do qual a parte Exequente levantou os valores através de alvará eletrônico. 2.
FUNDAMENTO.
Assim, com a satisfação da obrigação, necessário se faz a extinção do presente feito. 3.
DISPOSITIVO.
Ex positis, diante da satisfação da obrigação pela parte executada, opino por JULGAR EXTINTO o processo, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas nessa fase, conforme dicção do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Submete-se a decisão à análise do magistrado.
LO-RUAMA DE OLIVEIRA YAMASHITA Juíza Leiga Matrícula nº 43.650 Vistos etc.
Trata-se de procedimento cível que tramitou segundo a Lei 9.099/1995, perante Juizado Especial desta Comarca, e julgado por Juiz Leigo.
A decisão proferida foi submetida ao juízo para apreciação.
Verificando o teor dos autos, com lastro no artigo 40 da Lei 9.099/1995, HOMOLOGO a decisão para produzir seus legais efeitos.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema PJE. ÂNGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
26/04/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 13:25
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2023 13:25
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2023 23:59.
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16/04/2023 06:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
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01/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte reclamante para manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
23/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro o pedido para levantamento do valor depositado nos autos.
Deverá a Sra.
Gestora certificar-se se o postulante possui poderes na procuração outorgada, se for o caso, para levantamento de valores.
Com o levantamento, caso nada mais seja requerido no prazo legal, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, data e hora registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
22/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 10:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Aguardem-se os autos na Secretaria Judicial o decurso do prazo de manifestação do executado quanto ao bloqueio realizado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 08 de março de 2023.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
10/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 03:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2022 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2022 23:59.
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30/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 12:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2022 23:59.
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21/09/2022 15:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
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07/09/2022 17:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 00:00
Intimação
VISTOS.
Homologo o cálculo anexo ao ID 93403143.
Determino que expeça-se a requisição de pequeno valor para a satisfação do crédito, nos termos do art. 535, §3º, inciso II do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
02/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2022 11:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 05:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 05:29
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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19/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 04:33
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
VISTOS.
Cite-se a Fazenda Pública para satisfazer a obrigação constante do título, podendo ela opor embargos em 30 (trinta) dias (art. 535 e art. 910 do Código de Processo Civil de 2015).
Certificado o não oferecimento de embargos, promova-se o cadastro e cálculo para atualização da requisição de pequeno valor (RPV) por meio do sistema SRP (arts. 3º e 4º do Provimento n. 20/2020-CM).
Após essa providência, utilizando-se o padrão do Anexo I, constando as informações e acompanhado dos documentos do art. 5º e § 1º do Provimento n. 20/2020-CM, expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor à autoridade, na pessoa de quem o ente público foi citado, que deverá realizar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição, na forma do art. 13, I, da Lei nº 12.153/2009 (CF, art. 100) e art. 7º do Provimento n. 20/2020-CM.
Tratando-se de processo eletrônico, a presente decisão, acompanhada do cálculo atualizado e documentos, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor, por meio do PJe (art. 6º do Provimento n. 20/2020-CM).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Tangará da Serra, 29 de junho de 2022.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
29/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:51
Processo Desarquivado
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20/05/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 10:35
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
18/05/2022 10:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 14:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:46
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
29/04/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2022 15:00
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 02:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 10:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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