TJMT - 1009128-12.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 01:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 01:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/08/2023 10:47
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1009128-12.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DOS IPES EXECUTADO: RENER ALMEIDA COSTA VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
O credor informou os dados bancários do executado e requereu a expedição de alvará em favor do executado, requer q extinção do feito, afirma que o executado efetuou o pagamento do débito extrajudicialmente. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, visto que o executado satisfez o débito da execução extrajudicialmente.
Verifica-se que houve penhora anteriormente na conta da executada, assim restando um valor a ser restituído em favor do executado, conforme requerido pelo credor no ID 124788167.
Deste modo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
A) Determino A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor do executado na conta indicada no ID. 124788167, para levantamento dos valores vinculados a demanda, SEGUE EM ANEXO O ALVARÁ N 20230816175503089505.
Após a expedição do Alvará, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
17/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:20
Recebimento do CEJUSC.
-
13/06/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada em/para 13/06/2023 17:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/06/2023 17:18
Juntada de Termo de audiência
-
07/06/2023 18:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 15:11
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PENHORA E AUDIÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA PROCESSO n. 1009128-12.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 6.908,60 ESPÉCIE: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DOS IPES Endereço: AVENIDA DOUTOR HÉLIO RIBEIRO, S/N, RESIDENCIAL BOSQUE DOS IPÊS, RESIDENCIAL PAIAGUÁS, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-911 POLO PASSIVO: Nome: RENER ALMEIDA COSTA Endereço: AVENIDA MÁRIO PALMA, 268, APARTAMENTO 1301, JARDIM MARIANA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-640 Senhor(a): FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de parte Executada, para tomar ciência da penhora (SISBAJUD/RENAJUD), realizada nos autos (Anexo), bem como intima-la para comparecer à audiência de conciliação virtual, conforme as orientações abaixo, ocasião em que poderá oferecer Embargos a Execução, nos moldes do art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - 6JEC Data: 13/06/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. -Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
CUIABÁ, 15 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário Sede do juízo e Informações: ATENDIMENTO PRESENCIAL COMPLEXO DE JUIZADOS ESPECIAIS MARUANÃ CUIABÁ-MT FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE-MT CEJUSC JUIZADOS ESPECIAIS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) ATENDIMENTO VIRTUAL E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (65) 3313-8000 WATHSAPP: (65) 99212-7731 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular, com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#suporte. -
15/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 13:30
Audiência de conciliação designada em/para 13/06/2023 17:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/03/2023 00:58
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 19:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 15:24
Decorrido prazo de RENER ALMEIDA COSTA em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 15:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DOS IPES em 06/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 03:54
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1009128-12.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DOS IPES EXECUTADO: RENER ALMEIDA COSTA
Vistos.
Em buscas via sistema RENAJUD verifiquei a existência de veículo em nome da parte executada.
Contudo, conforme se constata pelo extrato RENAJUD anexo, o referido veículo encontra-se com gravame.
Em razão do exposto, DEIXO de inserir a restrição pelas razões expostas.
Por outro lado, em pesquisas junto ao sistema SISBAJUD, verifica-se que houve bloqueio parcial em contas de titularidade da parte executada.
Assim, INTIME-SE a parte executada para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, transformado o bloqueio em penhora ex vi legis e nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, LIBERE-SE o valor em favor da parte exequente por meio de alvará judicial.
Por outro lado, tendo em vista que o valor bloqueado é insuficiente para o adimplemento da obrigação, somado a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme extrato do RENAJUD anexo a decisão, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, a teor do disposto no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
CUMPRA-SE.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
27/06/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:04
Decisão interlocutória
-
24/04/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 13:46
Decorrido prazo de RENER ALMEIDA COSTA em 19/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 03:31
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2021 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2021 08:39
Decorrido prazo de RENER ALMEIDA COSTA em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 08:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DOS IPES em 15/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 05:54
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
13/04/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
31/03/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018595-49.2020.8.11.0001
Cristiani Alfredo de Moura Camargo
Montreal - Hoteis Viagens e Turismo S.A.
Advogado: Lucilene Carneiro Xavier
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/05/2020 16:25
Processo nº 1000594-08.2019.8.11.0015
Posto de Molas Nortao LTDA - ME
Madeireira Sao Jose Eireli - EPP
Advogado: Ana Paula Finger Mascarello
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/01/2019 15:13
Processo nº 1000791-32.2022.8.11.0055
Alexandre Pereira de Andrade
Alessandra Silva de Melo
Advogado: Lucas Antonio Batistao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2022 15:01
Processo nº 1018128-73.2020.8.11.0000
Adriano Rodrigues Gentil
Basilio Bezerra Guimaraes dos Santos
Advogado: Valdomiro Medeiros da Rocha
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2020 16:12
Processo nº 1027501-28.2020.8.11.0001
Telefonica Brasil S.A.
Luciene da Silva Machado
Advogado: Carlos Gustavo Lima Fernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2020 17:06