TJMT - 1017902-52.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2023 01:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/05/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
10/04/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/04/2023 15:58
Transitado em Julgado em 22/03/2023
 - 
                                            
23/03/2023 04:40
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS CAMILO em 22/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:18
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS CAMILO em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
06/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2023 03:52
Publicado Sentença em 01/03/2023.
 - 
                                            
01/03/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
 - 
                                            
28/02/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/02/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
24/02/2023 14:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/02/2023 04:47
Publicado Decisão em 23/02/2023.
 - 
                                            
22/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
 - 
                                            
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1017902-52.2022.8.11.0015.
Vistos etc. 1.
Diante do pedido de Id. 110162140, considerando que até o presente momento não houve a comprovação da restituição do veículo, intime-se novamente a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a restituição do veículo apreendido à parte requerida, conforme determinado em Id. 108891237 – item “1”, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada ao dobro do valor venal do veículo (Tabela FIPE). 2.
Postergo a análise do pedido de Id. 109531520 para após o cumprimento do item “1”. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito - 
                                            
17/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/02/2023 15:10
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/02/2023 12:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/02/2023 22:10
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/02/2023 14:45
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS CAMILO em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
10/02/2023 08:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
 - 
                                            
10/02/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
 - 
                                            
09/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1017902-52.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A POLO PASSIVO:REU: MATHEUS LUCAS CAMILO CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a manifestar-se quanto a certidão id. 107904197 ( COMPLEMENTO DE DILIGÊNCIA ), no prazo de quinze dias.
Sinop-MT, 8 de fevereiro de 2023 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria - 
                                            
08/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2023 00:41
Publicado Decisão em 06/02/2023.
 - 
                                            
05/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
 - 
                                            
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1017902-52.2022.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Diante da purgação da mora no prazo legal, conforme certidão de Id. 108883019, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que proceda com a restituição do veículo apreendido no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Intime-se, ainda, para que, no mesmo prazo, informe os dados necessários para transferência dos valores depositados judicialmente. 3.
Acaso necessário, expeça-se o respectivo mandado de restituição. 4.
Por arremate, considerando a documentação acostada aos autos e que em consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário, não foram encontrados bens ou valores capazes de elidir a alegada hipossuficiência da parte, defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor do requerido. 5.
Após o cumprimento dos itens “1” e “2”, voltem-me conclusos para prolação de sentença. 6.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito - 
                                            
02/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/02/2023 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS LUCAS CAMILO - CPF: *62.***.*88-76 (REU).
 - 
                                            
02/02/2023 14:22
Decisão interlocutória
 - 
                                            
02/02/2023 13:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/01/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/01/2023 09:37
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/01/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/01/2023 17:09
Expedição de Mandado
 - 
                                            
12/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/12/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2022 00:31
Publicado Intimação em 14/12/2022.
 - 
                                            
14/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
 - 
                                            
12/12/2022 08:09
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/12/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2022 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/12/2022 07:25
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/12/2022 08:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/12/2022 23:59.
 - 
                                            
08/11/2022 16:14
Publicado Decisão em 08/11/2022.
 - 
                                            
08/11/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
 - 
                                            
07/11/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/11/2022 18:42
Expedição de Mandado
 - 
                                            
04/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/11/2022 18:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
03/11/2022 15:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1017902-52.2022.8.11.0015 Vistos em correição permanente. 1.
Preliminarmente, inobstante a argumentação da parte requerente, a publicidade é a regra dos atos processuais (art. 5º, LX, CF), sendo que a presente demanda é de natureza exclusivamente patrimonial e não se inclui no rol das exceções previstas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o pedido de processamento em segredo de justiça. 2.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas e taxas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 3.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 21 de outubro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito - 
                                            
21/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/10/2022 17:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2022 17:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2022 14:50
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
20/10/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
20/10/2022 14:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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