TJMT - 1010026-73.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 04:19
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 FINALIDADE: INTIMAÇÃO.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, INTIMO a parte Devedora, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) e Taxa Judiciária a pagar: R$ 229,85 (duzentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Cientifique-se que o recolhimento deve se dar mediante acesso ao site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicando no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preenchendo os campos com o número único do processo e CPF do pagante.
Após, selecionar no item custas e incluir o valor.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo do fórum da Comarca Cáceres aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento ou via Sistema PJe.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cáceres, 7 de novembro de 2023. -
07/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:08
Recebidos os autos
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22/05/2023 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/04/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 13:55
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 07:19
Decorrido prazo de APPLE em 10/04/2023 23:59.
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23/03/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 03:09
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1010026-73.2022.8.11.0006.
AUTOR: JAILSON ALVES BALDUINO REU: APPLE
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível da sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
CÁCERES, 17 de março de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
21/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 16:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
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13/03/2023 17:44
Audiência de conciliação realizada em/para 13/03/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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13/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 00:38
Decorrido prazo de APPLE em 25/01/2023 23:59.
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10/01/2023 15:39
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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27/11/2022 06:18
Decorrido prazo de APPLE em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 02:38
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 11:54
Audiência Conciliação juizado designada para 13/03/2023 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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07/11/2022 11:53
Audiência Conciliação juizado cancelada para 09/12/2022 11:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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27/10/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010026-73.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:JAILSON ALVES BALDUINO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ABDEL MAJID EGERT NAFAL NETO POLO PASSIVO: APPLE FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COPA 2022 Data: 09/12/2022 Hora: 11:00 , no endereço: Rua da Maravilha 257, 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 26 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
26/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:45
Audiência Conciliação juizado designada para 09/12/2022 11:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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26/10/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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