TJMT - 1019165-41.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:40
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
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12/05/2025 08:51
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
30/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 04/12/2024 23:59
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11/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 21:35
Expedição de Outros documentos
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07/11/2024 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 02:15
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ELHEN NATALINA DE MAGALHAES em 29/08/2024 23:59
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30/08/2024 02:10
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 29/08/2024 23:59
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29/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
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28/08/2024 11:16
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
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26/08/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 16:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 18:03
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 03/04/2024 23:59
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13/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
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08/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 10:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de 10 (dez) dias, emitido a guia pelo link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo -
20/02/2024 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 17:23
Expedição de Mandado
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20/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
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29/12/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 04:52
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado por meio eletrônico no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, por ato praticado, nos termos do Provimento TJMT/CGJ Nº. 30, de 08 de Agosto de 2022.
A guia poderá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência). -
04/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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03/12/2023 21:53
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2023 04:06
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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25/11/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias. -
22/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 03:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 06:34
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 25/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
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29/07/2023 05:51
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1019165-41.2022.8.11.0041
Vistos.
O exequente requer a consulta via sistema SIEL, assim como a expedição de ofícios para as concessionárias de serviços públicos para informações em relação ao atual endereço do executado (id.122741584).
Inicialmente cumpre esclarecer que a morosidade na resposta das informações solicitadas por parte das concessionárias de serviço tem impactado consideravelmente na celeridade da prestação jurisdicional.
Acerca do fato o artigo 256, §3º, do CPC dispõe, in verbis: Art. 256.
A citação por edital será feita: § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.(grifo nosso) Assim desnecessário a expedição de ofícios para as concessionárias de serviços públicos desde que realizada a busca por meio dos cadastros de órgãos públicos através dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL).
Desta deita, indefiro o pedido de expedição de ofícios para as concessionarias de serviços públicos e procedo com a busca nos sistemas conveniados.
No que tange a realização de buscas através dos sistemas conveniados.
Intime-se o exequente para efetuar o pagamento das taxas para a realização da consulta ao sistema solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
21/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
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15/07/2023 02:37
Decorrido prazo de ELHEN NATALINA DE MAGALHAES em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 02:08
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1019165-41.2022.8.11.0041 Autor: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Réu: ELHEN NATALINA DE MAGALHAES
Vistos.
O requerente pretende que o requerido seja considerado intimado nos autos em razão da diligência realizada (id. 118223148), cujo teor informa: “CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que foi repassado para cumprimento o mandado extraído dos autos acima e no dia 03/05/2023, às 16h23 min, entrei em contato telefônico, por meio do número (65) 98429-4490 momento ao qual ficou ciente quanto à finalidade do mandado, mas se recusando a mandar o documento com foto, conforme print da conversa abaixo." Note-se que a Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ estabelece o procedimento para a realização da citação com a utilização da referida ferramenta e aponta: “Art. 2º A diligência realizada mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I– Estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II– Identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir.
III– Encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza.
Parágrafo único.
O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.” (grifo nosso) O ato de intimação não observou os comandos da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ, ao que declaro que a intimação NÃO é considerada válida.
Assim, indefiro o pedido do id. 119894320.
Intime-se o exequente para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
26/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 14:32
Decisão interlocutória
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19/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
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06/06/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 01:40
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. -
19/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 17:53
Expedição de Mandado
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05/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 07:29
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. -
20/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 17:00
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:07
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1019165-41.2022.8.11.0041 Autor: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Réu: ELHEN NATALINA DE MAGALHAES Visto.
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por Unimed Cuiabá Ltda. em desfavor de Elhen Natalina de Jesus.
Determinada a intimação da ré via WhatsApp para efetuar o pagamento do débito (id. 104602305), o Oficial de Justiça certificou que não foi possível dar cumprimento ao mandado (id. 105053012).
Instado a se manifestar, o exequente defendeu a validade da intimação e requereu o prosseguimento do feito (id. 108159320).
Pois bem.
Quanto à regularidade da intimação da ré, observa-se que o Oficial de Justiça foi claro ao afirmar que não foi possível intimar a ré, dessa forma, não há como reconhecer a intimação com válida.
Defiro o pedido de inclusão do nome da executada no cadastro dos inadimplentes.
Providencie-se o necessário.
Intime-se o requerente para que se manifeste quanto ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2023.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito -
13/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 02:34
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 18:11
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 01:59
Decorrido prazo de ELHEN NATALINA DE MAGALHAES em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 16:00
Expedição de Mandado
-
16/11/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 01:15
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
29/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
28/10/2022 23:31
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
28/10/2022 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1019165-41.2022.8.11.0041 Autor: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Réu: ELHEN NATALINA DE MAGALHAES
Vistos.
A art. 2º da Portaria-Conjunta n. 412-PRES/VICE/CGJ em 20.04.2021, ou seja: “Art. 2º A diligência realizada mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I– Estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II– Identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir.
III– Encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza.
Parágrafo único.
O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.” Destarte, DEFIRO excepcionalmente o pedido da parte autora, e autorizo que a citação nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta n. 412/2021, conforme dados informados no id. 93658786.
Caso não seja possível a realização da diligência mediante o uso de recursos tecnológicos ((WhatsApp) e na forma estabelecida na Portaria n. 412/2021, intime-se o requerente para dar prosseguimento ao feito em dez dias. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2022.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
25/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:37
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:37
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 04:28
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 06:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 03:16
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 12:39
Decorrido prazo de ELHEN NATALINA DE MAGALHAES em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 19:47
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/06/2022 19:04
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/05/2022 08:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 03:55
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:08
Conclusos para decisão
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26/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2022 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/05/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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