TJMT - 1019233-11.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 08:16
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/07/2023 06:52
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 17:10
Devolvidos os autos
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30/06/2023 17:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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30/06/2023 17:10
Juntada de acórdão
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30/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:10
Juntada de procuração ou substabelecimento
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30/06/2023 17:10
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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30/06/2023 17:10
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2023 17:10
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2023 17:10
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:10
Juntada de manifestação
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30/06/2023 17:10
Juntada de despacho
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30/06/2023 17:10
Juntada de informação
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30/06/2023 17:10
Juntada de informação
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30/06/2023 17:10
Juntada de Ofício
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30/06/2023 17:10
Juntada de despacho
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13/03/2023 14:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1019233-11.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: CLEBER ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos.
Presentes os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, recebo o(s) recurso do reclamado(s) no efeito devolutivo.
Com as contrarrazões, ou decorrido seu prazo, encaminhe-se o processo à e.
Turma Recursal.
Int.
Juiz Otavio Peixoto -
12/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2023 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2023 12:58
Conclusos para decisão
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03/03/2023 10:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/03/2023 10:51
Processo Desarquivado
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03/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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01/03/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 00:33
Recebidos os autos
-
17/02/2023 00:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/01/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 02:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:57
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:57
Decorrido prazo de CLEBER ROBERTO DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:11
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:35
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:35
Decorrido prazo de CLEBER ROBERTO DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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10/11/2022 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2022 20:37
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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31/10/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1019233-11.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: CLEBER ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, etc...
Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos contra a sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos vertidos na inicial.
Nas razões recursais o embargante sustenta a ocorrência de omissão na sentença.
Sem Contrarrazões.
DECIDO.
Os embargos declaratórios, interpostos contra sentença ou acórdão, tem previsão normativa no art. 48 da lei n. 9.099/95, e são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição e erro material.
Com efeito, é vedada a sua utilização como espécie de sucedâneo recursal ou visando à rediscussão do mérito da ação julgada, admitindo-se, excepcionalmente, o efeito modificativo contra decisão ou acórdão eivados de teratologia.
Não obstante as razões expendidas pelos embargantes, verifico que a sentença de forma fundamentada, analisou os fatos, de acordo com a livre convicção do juiz, e aplicou o direito ao caso concreto, sem qualquer omissão.
Pretender modificar a sentença pela via dos declaratórios é subverter a regularidade do sistema recursal nos Juizados Especiais que preveem o Recurso Inominado como apto a admitir a rediscussão de fatos e provas.
Portanto, a matéria trazida ao Judiciário foi devidamente apreciada na sentença, não havendo se falar no vício apontado, restando apenas insurgência contra o quanto decidido, o que não desafia embargos declaratórios, porquanto ausentes os pressupostos de embargabilidade.
Há mera insurgência da parte contra os termos da sentença e, assim, no presente caso, o embargante não pretende suprir o alegado ponto omisso, mas sim, rediscutir o próprio mérito da causa, alterando-o, tarefa afeta ao recurso inominado.
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios interpostos, por serem tempestivos e, no mérito, os IMPROVEJO por não vislumbrar a existência de ponto omisso na sentença.
P.I.C.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
24/10/2022 15:31
Devolvidos os autos
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24/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2022 18:19
Decorrido prazo de CLEBER ROBERTO DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 16:51
Conclusos para despacho
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25/08/2022 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2022 07:34
Publicado Sentença em 18/08/2022.
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18/08/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 21:02
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2022 21:02
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 16:07
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 16:07
Recebimento do CEJUSC.
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25/07/2022 16:07
Juntada de Termo de audiência
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25/07/2022 16:06
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 25/07/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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25/07/2022 11:34
Recebidos os autos.
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25/07/2022 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/07/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 04:50
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:28
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 25/07/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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08/06/2022 22:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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