TJMT - 1001617-14.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:41
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:41
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:41
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 29/08/2025 23:59
-
29/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 07:55
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 13:28
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 04:30
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 04:30
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 04:29
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59
-
19/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 23:28
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 01:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/05/2025 01:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 02:09
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59
-
25/09/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 05/09/2024 23:59
-
06/09/2024 02:06
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 05/09/2024 23:59
-
06/09/2024 02:06
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 05/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:35
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:35
Decorrido prazo de UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:32
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:24
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001617-14.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS INTERESSADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS
VISTOS.
Analisando os autos, observa-se que a parte executada foi devidamente citada dos termos da execução, tendo deixado decorrer o prazo para adimplemento voluntário da obrigação exequenda (ID. 109278732).
Desta feita, com objetivo de dar efetividade a presente execução, observando a ordem preferencial disposta no art. 835, I, § 1° do CPC, DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro veiculado, via Sisbajud, na modalidade teimosinha, conforme autoriza o art. 854 do CPC, findado o prazo da repetição da busca de valores o resultado será prontamente juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente desta decisão. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
30/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:31
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:31
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001617-14.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS INTERESSADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, entre um ato e outro, a exequente pleiteia a aplicação da multa nos termos do art. 774, do CPC, ID. 129249543.
DECIDO.
A meu ver, as alegações contidas na petição de ID. 129249543, NÃO se identificam com as hipóteses elencadas no art. 774, I, II, III, IV, V do CPC.
Pois bem, a pena prevista para a conduta atentatória à dignidade da justiça, no processo de execução, se impõe ao executado que atuar dolosamente no processo de execução, seja para fraudar, opor, dificultar, resistir ou não indicar os bens sujeitos à penhora.
No caso dos autos, de fato não se extrai manifesta intenção do executado em fraudar, opor, dificultar e resistir a execução, tampouco, em não indicar os bens sujeitos à penhora, haja vista que o executado indicou os bens na petição de ID. 126812317, não se caracterizando, assim o ato atentatório à dignidade da jsutiça.
Assim sendo, o pedido de aplicação de pena por ato atentatório à dignidade da justiça deve ser INDEFERIDO.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de abandono e extinção e de incidir no consectário do art. 921, III e §§ do CPC, apresentando memória atualizada do débito, indicando bens/direitos livres, desembaraçados e passíveis de penhora/constrição, e/ou requerendo neste sentido, de forma circunstanciada e justificada, o que entende ser de direito.
Intimem-se e cumpra-se. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
25/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 12:36
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 05/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:42
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 05/10/2023 23:59.
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20/10/2023 20:49
Decorrido prazo de UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:26
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:26
Decorrido prazo de UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:13
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/09/2023 14:47
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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28/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1001617-14.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS INTERESSADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS
VISTOS.
Cumpra-se o despacho de ID. 128248238.
Cumprido todo o acima exposto e certificado o necessário, retornem conclusos. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
27/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:54
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1001617-14.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS INTERESSADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS
VISTOS.
Certifique se decorreu o prazo para o exequente se manifestar.
Cumprido todo o acima exposto e certificado o necessário, retornem conclusos. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
11/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:08
Decorrido prazo de UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:36
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/08/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 12:40
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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12/08/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001617-14.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS Vistos etc.
Em postulado de ID. 122779117, a parte exequente requer a intimação da parte devedora, através dos seus patronos constituídos nos autos, para indicar bens passíveis de penhora.
O pedido deve ser deferido.
Em caso de execução, a pedido do credor, pode-se intimar o devedor, na forma, do artigo 774, inciso do inciso V e parágrafo único, do CPC, para indicar bens passíveis de penhora, mormente, quando a credora ainda não exauriu as formas de obtenção de bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, intime-se a parte executada, através dos seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, com a advertência de, se não o fizer, considerar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de aplicação de multa.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
10/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 03:28
Decorrido prazo de UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 04:45
Decorrido prazo de UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:43
Decorrido prazo de UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 03:47
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1001617-14.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS DIAMANTINO, 23 de junho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:48
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:48
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:48
Decorrido prazo de UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 25/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 03:22
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 14/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 03:22
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 14/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 03:22
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 03:22
Decorrido prazo de UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 04:49
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001617-14.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS
VISTOS.
Analisando os autos, observa-se que a parte executada foi devidamente citada/intimada dos termos da execução (ID. 108839923,108839922, 108713357), tendo deixado decorrer o prazo para adimplemento voluntário da obrigação exequenda ID. 109278732.
Desta feita, com objetivo de dar efetividade a presente execução, observando a ordem preferencial disposta no art. 835, I, § 1° do CPC, DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro veiculado, via Sisbajud, na modalidade teimosinha, conforme autoriza o art. 854 do CPC, a qual restou frutífera em ínfima quantia em relação ao montante exequendo, razão porque operei seu desbloqueio, consoante comprovante anexo.
Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta de depósito judicial do TJMT, com posterior vinculação ao presente feito, o que deverá ser providenciado pela secretaria.
Intime-se a parte executada da penhora determinada neste ato para manifestação nos termos do art. 854, §§ 2° e 3°, em 5 (cinco) dias, ficando ciente de que decorrido o prazo sem manifestação, o valor, limitado ao montante da dívida, será liberado em favor da parte exequente.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de abandono e extinção e de incidir no consectário do art. 921, III e §§ do CPC, apresentando memória atualizada do débito, indicando bens/direitos livres, desembaraçados e passíveis de penhora/constrição, e/ou requerendo neste sentido, de forma circunstanciada e justificada, o que entende ser de direito.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e cumpra-se o art. 485, § 1° do CPC e o art. 921, III e §§ do CPC.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
20/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 03:21
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:24
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1001617-14.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS Vistos etc.
Manifeste-se a exequente acerca do petitório da executada de id n. 109929873/docs, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
22/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 08:32
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:32
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:32
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:28
Decorrido prazo de UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:32
Decorrido prazo de UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:01
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:01
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 02:51
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 00:28
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 01:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Intimo o patrono do Autor que o Sistema PJE permite a expedição e distribuição de Mandado para Outras Comarcas do Estado.
Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça – NA COMARCA DE CUIABÁ , a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ O VALOR DA DILIGÊNCIA DEVERÁ SER RESPEITAR A TABELA DA COMARCA ONDE O ATO SERÁ CUMPRIDO CNGC - Depósito de Diligências - Art. 11- Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato: Citação -
01/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 23:31
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 13:31
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 21:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001617-14.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS Vistos etc.
Defiro pedido de ID. 104854094.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
13/01/2023 22:46
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 22:46
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2022 21:35
Decorrido prazo de UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 03/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 06:50
Decorrido prazo de UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 03/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 04:48
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
30/10/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
27/10/2022 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 00:00
Intimação
Intimação para Pagamento de Diligência – Outra Comarca Intimo o patrono do Autor que o Sistema PJE permite a expedição e distribuição de Mandado para Outras Comarcas do Estado.
Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça – NA COMARCA DE CUIABÁ, a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ O VALOR DA DILIGÊNCIA DEVERÁ RESPEITAR A TABELA DA COMARCA ONDE O ATO SERÁ CUMPRIDO CNGC - Depósito de Diligências - Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 09:43
Decorrido prazo de UNIMAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 27/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 02:22
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2022 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/08/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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