TJMT - 1011107-03.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:56
Decorrido prazo de CAMILO MIGUEL ZANDONADE em 02/02/2023 23:59.
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27/01/2023 20:32
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/01/2023 20:31
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 20:31
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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27/01/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:05
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 14:33
Expedição de Mandado
-
24/11/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:56
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 06:02
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 22:08
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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31/10/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1011107-03.2021.8.11.0003.
AUTOR: BANCO FIBRA SA DEPRECADO: CAMILO MIGUEL ZANDONADE, MARIA LEAL BARBOSA ZANDONADI, JOAO BOSCO ZANDONADE Vistos etc.
Proceda-se à avaliação dos bens indicados na petição de id 85673549 (item 5), na forma deprecada.
No mais, proceda-se ao cumprimento do mandado de constatação (item 4), devendo o Oficial de Justiça buscar informações junto ao síndico do condomínio e eventuais outros moradores, observada a finalidade constante da missiva (id 55480494).
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO de fazer.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE REJEITA A Impugnação à arrematação.
ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
NÃO CONSTATAÇÃO.
PETIÇÃO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO JUÍZO.
IMÓVEL VENDIDO POR PREÇO VIL.
INOCORRÊNCIA.
VENDA DO BEM QUE OCORREU POR PREÇO SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA AVALIAÇÃO, CONFORME OS TERMOS DO EDITAL.
ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA.
LEGAÇÃO APÓS A ARREMATAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVAS (AINDA QUE INDICIÁRIAS) DE QUE O BEM SEJA O ÚNICO PERTENCENTE A ENTIDADE FAMILIAR.
EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO INFORMANDO QUE O ENTÃO PROPRIETÁRIO NÃO RESIDE NO IMÓVEL.
APRESENTAÇÃO DE CONTAS DE ENERGIA COM CONSUMO MÍNIMO NÃO CORRESPONDENTE A USO DO IMÓVEL (QUE POSSUI 189,9800 m²).
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0041175-21.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 04.02.2022) Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
25/10/2022 12:19
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:52
Conclusos para despacho
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24/05/2022 07:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2022 23:23
Expedição de Mandado.
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01/11/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 22:59
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA MOREIRA em 06/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:54
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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28/09/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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25/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 01:09
Publicado Despacho em 24/05/2021.
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22/05/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
20/05/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 20:48
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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