TJMT - 1003560-97.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 01:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 01:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/08/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 11:28
Devolvidos os autos
-
17/08/2023 11:28
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
17/08/2023 11:28
Juntada de acórdão
-
17/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:28
Juntada de intimação de pauta
-
17/08/2023 11:28
Juntada de intimação de pauta
-
17/08/2023 11:28
Juntada de Ofício de informação
-
17/08/2023 11:28
Juntada de despacho
-
17/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:28
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
17/08/2023 11:28
Juntada de intimação de pauta
-
17/08/2023 11:28
Juntada de intimação de pauta
-
17/08/2023 11:28
Juntada de intimação de pauta
-
23/02/2023 12:33
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
11/02/2023 18:19
Decorrido prazo de ITAMAR DE PAULA PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:00
Decorrido prazo de ITAMAR DE PAULA PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1003560-97.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: ITAMAR DE PAULA PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Considerando que houve o deferimento do pedido liminar em mandado de segurança, sendo concedido o benefício da justiça gratuita ao Autor, presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Única.
CÁCERES, 19 de janeiro de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
23/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/01/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 16:52
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/01/2023 16:52
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 12:14
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:32
Decorrido prazo de ITAMAR DE PAULA PEREIRA em 04/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 09:01
Decorrido prazo de ITAMAR DE PAULA PEREIRA em 04/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1003560-97.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: ITAMAR DE PAULA PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Proferida sentença, a parte requerente interpôs recurso inominado.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Passa-se a decidir.
Conforme se depreende nos autos, verifica-se que a parte recorrente apresentou recurso inominado peticionando pelo benefício da justiça gratuita, momento que foi indeferido, e apesar deste ter sido intimado para apresentar o recolhimento de preparo, quedou-se inerte.
Isto posto, este juízo não recebe o recurso interposto, ante a sua deserção.
Observe-se se há condenação do pagamento das custas processuais e/ou honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 9 de novembro de 2022. -
09/11/2022 16:37
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 16:37
Não recebido o recurso de ITAMAR DE PAULA PEREIRA - CPF: *51.***.*28-04 (REQUERENTE).
-
08/11/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 20:12
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
28/10/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1003560-97.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: ITAMAR DE PAULA PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Verifico que o requerente solicitou dilação de prazo para cumprimento da determinação na data de 27.07.2022, assim como decorreu prazo hábil para localização da parte requerente, intime-se o patrono da requerente para aportar aos autos o documento solicitado, no prazo improrrogável de 05 dias.
CÁCERES, 22 de outubro de 2022.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
24/10/2022 15:41
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:41
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 22:41
Decorrido prazo de ITAMAR DE PAULA PEREIRA em 25/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 05:57
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
14/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 06:58
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2021 13:23
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
10/12/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 07:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/11/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 03:30
Publicado Sentença em 04/11/2021.
-
04/11/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:42
Juntada de Projeto de sentença
-
28/10/2021 09:42
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2021 16:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/10/2021 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 14:26
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 14:22
Audiência do art. 334 CPC.
-
28/09/2021 13:30
Audiência de Conciliação realizada em 28/09/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
27/09/2021 13:10
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/09/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:20
Decorrido prazo de ITAMAR DE PAULA PEREIRA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 13:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 20/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 01:53
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
13/09/2021 01:53
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
09/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 19/07/2021 23:59.
-
27/05/2021 04:57
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
27/05/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:33
Audiência Conciliação juizado designada para 28/09/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
25/05/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043642-92.2015.8.11.0041
Fenix Madeira Nativa LTDA.
Estado de Mato Grosso
Advogado: Osly da Silva Ferreira Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2015 00:00
Processo nº 1040205-36.2021.8.11.0002
Magda Goncalves Dias da Silva
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/12/2021 18:55
Processo nº 0003302-81.2019.8.11.0004
Sebastiao Mendes Moreira
Oi S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/03/2019 00:00
Processo nº 0002266-25.1998.8.11.0041
Banco Sistema S.A.
Mamede Stellato
Advogado: Joao Alfredo Stievano Carlos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/06/1998 00:00
Processo nº 1001714-91.2022.8.11.0044
Antonio Fernando Nunes Junior
Antonio Lothario Schirmann
Advogado: Cassiano Ricardo Bocalao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/06/2022 17:38