TJMT - 1016514-51.2021.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 08:10
Baixa Definitiva
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02/08/2023 08:10
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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02/08/2023 08:09
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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02/08/2023 08:09
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/08/2023 14:40
Decorrido prazo de FELICIO LUIZ DE SOUSA ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 14:40
Decorrido prazo de M4 INCORPORADORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:21
Publicado Acórdão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 10:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2023 08:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2023 08:15
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 10:53
Decorrido prazo de M4 INCORPORADORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:53
Decorrido prazo de FELICIO LUIZ DE SOUSA ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 07:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 17:33
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 10:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 18:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/05/2023 22:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2023 00:21
Publicado Acórdão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COMBINADO COM PEDIDO LIMINAR - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTEAMENTO - RESCISÃO MOTIVADA PELOS COMPRADORES - CONTRATO FIRMADO ANTES DA LEI N.º 13.786 DE 2018 - INAPLICABILIDADE DA LEI DO DISTRATO - PERCENTUAL DE RETENÇÃO - FIXAÇÃO EM 25% DOS VALORES PAGOS - PRECEDENTES DO STJ - - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS IMEDIATAMENTE E EM PARCELA ÚNICA - IPTU - TAXA DE FRUIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Se o contrato em questão foi firmado no ano de 2015, portanto, anterior à vigência da Lei nº 13.786/2018, não se aplica a Lei de Distrato. 2.
A restituição deve ocorrer de forma imediata e em parcela única. 3.
Em caso de desistência do comprador, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui orientação de que, nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, poderá haver a flutuação do percentual de retenção pelo vendedor entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco) do total da quantia paga. 4.
O fato do promitente comprador desistir do contrato não quer dizer que se sujeita à aplicação de valores abusivos e onerosas multas contratuais, sob pena de configurar locupletamento ilícito da vendedora. 5.
Em se tratando de lote não edificado e inexistindo proveito econômico proporcionado pelo terreno, não há se falar em taxa de fruição. 6.
A taxa de IPTU é de responsabilidade do promitente-comprador, desde sua imissão na posse do imóvel até a efetiva desocupação do bem. 7.
Sentença mantida. 8.
Recurso desprovido. -
26/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 18:16
Conhecido o recurso de M4 INCORPORADORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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25/04/2023 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 20:09
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 20:09
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 20:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Abril de 2023 a 27 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 22:16
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 18:21
Conclusos para decisão
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12/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
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11/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:15
Recebidos os autos
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07/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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