TJMT - 1026430-14.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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23/07/2024 02:13
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 22/07/2024 23:59
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15/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 06:10
Expedição de Outros documentos
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10/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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10/07/2024 16:39
Realizado cálculo de custas
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08/08/2023 17:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/08/2023 17:06
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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13/03/2023 02:13
Recebidos os autos
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13/03/2023 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 20:03
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 20:03
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 20:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 20:02
Decorrido prazo de CHARLES TRINDADE SILVA em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:40
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1026430-14.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria demonstrar a impossibilidade de se locomover, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso o disposto no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE, in verbis: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
17/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 18:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/12/2022 14:33
Juntada de Termo de audiência
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16/12/2022 14:32
Conclusos para decisão
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16/12/2022 14:32
Recebimento do CEJUSC.
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16/12/2022 14:32
Audiência de conciliação realizada em/para 16/12/2022 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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12/12/2022 14:53
Recebidos os autos.
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12/12/2022 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/12/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 02:41
Publicado Informação em 05/12/2022.
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02/12/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:28
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 16/12/2022 14:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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01/11/2022 11:32
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1026430-14.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:CHARLES TRINDADE SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 30/01/2023 Hora: 10:40 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 26 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
26/10/2022 11:04
Audiência de Conciliação cancelada para 30/01/2023 10:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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26/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:32
Audiência de Conciliação designada para 30/01/2023 10:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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26/10/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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