TJMT - 1025392-64.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:24
Decorrido prazo de MIRIA ALONSO PRATES em 27/05/2025 23:59
-
28/05/2025 16:24
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 27/05/2025 23:59
-
28/05/2025 10:25
Decorrido prazo de MIRIA ALONSO PRATES em 27/05/2025 23:59
-
28/05/2025 10:25
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 27/05/2025 23:59
-
23/05/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 16:45
Expedição de Mandado
-
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 21/11/2024 23:59
-
11/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MIRIA ALONSO PRATES em 14/10/2024 23:59
-
23/09/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 02:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 12/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:06
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 12/09/2024 23:59
-
05/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 19/08/2024 23:59
-
02/08/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
30/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 24/07/2024 23:59
-
25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 24/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 05:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. (136001464), NO PRAZO LEGAL. -
05/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 02:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. (131706757), NO PRAZO LEGAL. -
16/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
12/10/2023 01:02
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. (127891108), NO PRAZO LEGAL. -
04/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 06:01
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/08/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2023 05:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Vista a parte autora para manifestar em 05 (cinco) dias. -
19/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 18:15
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 05:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
16/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. (106703587), NO PRAZO LEGAL. -
10/01/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2022 05:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2022 01:57
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2022 08:34
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
30/10/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
28/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Código Processo. 1025392-64.2022.8.11.0003 Vistos etc.
Primando pela economia e celeridade processual, intime a parte autora na pessoa do patrono constituído para emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 290, do CPC, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, expeça o necessário para o cumprimento dos itens abaixo.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, §5º do CPC.
Assim, cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial se dará na forma prevista no artigo 231, do CPC.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
24/10/2022 15:52
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:51
Decisão interlocutória
-
21/10/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:00
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2022 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/10/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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