TJMT - 1017614-07.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2024 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            23/12/2023 03:16 Recebidos os autos 
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                                            23/12/2023 03:16 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            22/11/2023 14:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/11/2023 14:46 Transitado em Julgado em 16/11/2023 
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                                            17/11/2023 00:49 Decorrido prazo de CANARINHO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/11/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 09:15 Publicado Sentença em 23/10/2023. 
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                                            21/10/2023 05:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1017614-07.2022.8.11.0015.
 
 Vistos etc. 1.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da ação formulada nos autos (Id. 126757996). 2.
 
 Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. 3.
 
 Eventuais custas remanescentes, pela parte autora (CPC, art. 90).
 
 Sem condenação em honorários advocatícios. 4.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
 
 Sinop/MT, data registrada no sistema.
 
 Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
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                                            19/10/2023 17:49 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/10/2023 17:49 Extinto o processo por desistência 
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                                            22/08/2023 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2023 12:19 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2023 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2022 00:31 Publicado Intimação em 14/12/2022. 
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                                            14/12/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022 
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                                            12/12/2022 08:38 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/12/2022 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2022 15:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/12/2022 15:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/11/2022 16:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/11/2022 16:49 Expedição de Mandado 
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                                            21/11/2022 17:13 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            03/11/2022 09:58 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/10/2022 11:22 Publicado Decisão em 24/10/2022. 
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                                            28/10/2022 11:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022 
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                                            21/10/2022 13:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1017614-07.2022.8.11.0015 Vistos em correição permanente. 1.
 
 Interpele-se a parte requerida, na forma pretendida na inicial.
 
 Saliento que, por se tratar de ato formal de comunicação dos requeridos, não se admite a apresentação de contestação, já que não há lide e o objeto da interpelação judicial não se trata de tutela concedida pelo juízo. 2.
 
 Efetivada a interpelação, na forma do artigo 729 do Código de Processo Civil, entreguem-se os autos ao requerente. 3.
 
 Cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos. 4.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Sinop/MT, 20 de outubro de 2022.
 
 Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
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                                            20/10/2022 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 19:00 Decisão interlocutória 
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                                            19/10/2022 19:01 Conclusos para decisão 
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                                            19/10/2022 19:00 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2022 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2022 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2022 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2022 18:12 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            14/10/2022 18:12 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            14/10/2022 18:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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