TJMT - 1001378-05.2021.8.11.0018
1ª instância - Juara - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2025 23:59
 - 
                                            
18/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
 - 
                                            
18/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
 - 
                                            
14/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/02/2025 14:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2025 14:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
27/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2025 14:02
Transitado em Julgado em 27/02/2025
 - 
                                            
26/02/2025 02:11
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA ALEXANDRINO em 25/02/2025 23:59
 - 
                                            
26/02/2025 02:11
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 25/02/2025 23:59
 - 
                                            
19/02/2025 02:19
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA ALEXANDRINO em 18/02/2025 23:59
 - 
                                            
18/02/2025 07:46
Publicado Intimação em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
18/02/2025 07:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59
 - 
                                            
17/02/2025 02:19
Publicado Sentença em 17/02/2025.
 - 
                                            
15/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
 - 
                                            
15/02/2025 01:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/02/2025 01:32
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
 - 
                                            
13/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/02/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
12/02/2025 13:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 17:18
Juntada de Petição de pedido de extinção
 - 
                                            
11/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
 - 
                                            
11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/02/2025 01:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
 - 
                                            
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA ALEXANDRINO em 05/02/2025 23:59
 - 
                                            
06/02/2025 02:08
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA ALEXANDRINO em 05/02/2025 23:59
 - 
                                            
05/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2024 02:12
Publicado Intimação em 17/12/2024.
 - 
                                            
17/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
 - 
                                            
16/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/12/2024.
 - 
                                            
14/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/12/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 14:38
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
26/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 16:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
30/08/2024 02:07
Transitado em Julgado em 30/08/2024
 - 
                                            
30/08/2024 02:07
Decorrido prazo de LUCINEIDE PEREIRA QUEIROZ em 29/08/2024 23:59
 - 
                                            
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024 23:59
 - 
                                            
17/08/2024 02:07
Decorrido prazo de LUCINEIDE PEREIRA QUEIROZ em 16/08/2024 23:59
 - 
                                            
08/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/08/2024.
 - 
                                            
08/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/08/2024 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
05/08/2024 08:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
29/07/2024 16:29
Processo correicionado
 - 
                                            
29/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/07/2024.
 - 
                                            
26/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
 - 
                                            
24/07/2024 17:41
Processo em correição
 - 
                                            
24/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/07/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
27/06/2024 06:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2023 14:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 11:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/02/2023 12:40
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
15/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2023 01:56
Publicado Intimação em 13/02/2023.
 - 
                                            
11/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
 - 
                                            
10/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO DE AGRAVO, EM ID.109102891. - 
                                            
09/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/02/2023 14:01
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
28/11/2022 15:34
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
27/11/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2022 23:59.
 - 
                                            
24/11/2022 03:06
Decorrido prazo de LUCINEIDE PEREIRA QUEIROZ em 23/11/2022 23:59.
 - 
                                            
24/11/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2022 23:59.
 - 
                                            
22/11/2022 08:07
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
01/11/2022 11:37
Publicado Decisão em 31/10/2022.
 - 
                                            
01/11/2022 11:37
Publicado Decisão em 31/10/2022.
 - 
                                            
29/10/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
 - 
                                            
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA Processo: 1001378-05.2021.8.11.0018.
AUTOR(A): LUCINEIDE PEREIRA QUEIROZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se aos autos, denota-se que a embargante alega, preliminarmente, a inépcia da inicial executória, em virtude da ausência de juntada da via original da Cédula de Crédito Bancário, que ensejou a execução embargada.
No tocar, refere a embargante, em síntese, que, em se tratando de título de crédito passível de transferência mediante endosso, é imprescindível que a via original do documento seja acostada aos autos, para fins de corroborar a titularidade do crédito.
Diante disso, de pronto, consigno que assiste razão à embargante.
De outra banda, insta registrar que o vício em guarida é passível de saneamento, não sendo caso, prima facie, de extinção da execução.
Ao revés disso, é necessário que, precedentemente a ser prolatada sentença, oportunize-se a juntada do documento em apreço.
Por oportuno, colaciona-se o hodierno entendimento jurisprudencial adotado em casos análogos; APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO – EXECUÇÃO INSTRUÍDA APENAS COM CÓPIA XEROGRÁFICA – TÍTULO PASSÍVEL DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO – JUNTADA DO ORIGINAL – NECESSIDADE – ART. 29, § 1º, LEI 10.931/2004 – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRAZO PARA JUNTADA DO ORIGINAL – SENTENÇA ANULADA – CDC – INAPLICABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Se a execução está lastreada em cédula de crédito bancário, definida por lei como título de crédito, transferível por meio de endosso, a juntada do documento original é medida que se impõe, a fim de comprovar que a instituição financeira detém a posse e, portanto, é titular do crédito nele representado.
Observado o irregular processamento da execução por vício no título executivo, o qual deve ser trazido aos autos em sua via original, não acarreta a extinção desde logo da execução, mas sim, oportuniza-se a juntada do documento. (N.U 0015299-95.2018.8.11.0004, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 02/02/2022, Publicado no DJE 04/02/2022) (grifos nossos) ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1003846-18.2020.8.11.0004 APELANTE: MARIA VICENTINA RAGIOTTO APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPROCEDÊNCIA – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA – EXECUÇÃO INSTRUÍDA APENAS COM CÓPIA XEROGRÁFICA – TÍTULO PASSÍVEL DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO – JUNTADA DO ORIGINAL – NECESSIDADE – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRAZO PARA JUNTADA DO ORIGINAL – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É indispensável que a Execução seja instruída com o título original a fim de que se observe o princípio da cartularidade, para obstar a circulação no curso do processo, bem assim, para que o julgador possa aferir a legitimidade do exequente.
Observado o irregular processamento da execução por vício no título executivo, o qual deve ser trazido aos autos em sua via original, não acarreta a extinção desde logo da execução, mas sim, oportuniza-se a juntada do documento. (N.U 1003846-18.2020.8.11.0004, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 16/02/2022, Publicado no DJE 17/02/2022) (grifos nossos) Por conseguinte, intime-se o banco embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, coligir ao feito a Cédula de Crédito, em sua via original.
O referido documento deverá ser depositado em Juízo, mediante lavratura do termo respectivo.
Após, conceda-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença.
Juara/MT, data registrada no sistema.
Carolina Gonzales Azevedo Tassinari, Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) - 
                                            
26/10/2022 11:01
Devolvidos os autos
 - 
                                            
26/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
18/10/2022 09:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/09/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/08/2022 03:25
Publicado Despacho em 24/08/2022.
 - 
                                            
24/08/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
 - 
                                            
22/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2022 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
 - 
                                            
23/03/2022 18:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/03/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/12/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2021 06:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 29/09/2021 23:59.
 - 
                                            
21/09/2021 09:46
Decorrido prazo de LUCINEIDE PEREIRA QUEIROZ em 20/09/2021 23:59.
 - 
                                            
21/09/2021 09:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 20/09/2021 23:59.
 - 
                                            
26/08/2021 03:19
Publicado Decisão em 26/08/2021.
 - 
                                            
26/08/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
 - 
                                            
25/08/2021 13:32
Apensado ao processo 1000542-32.2021.8.11.0018
 - 
                                            
25/08/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2021 14:54
Decisão interlocutória
 - 
                                            
16/07/2021 15:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/07/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/07/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/06/2021 05:45
Publicado Decisão em 25/06/2021.
 - 
                                            
25/06/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
 - 
                                            
23/06/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2021 16:38
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/06/2021 17:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/06/2021 16:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2021 16:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2021 15:46
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
11/06/2021 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
11/06/2021 15:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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