TJMT - 1010574-42.2020.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:39
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
09/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ROZANE NARA RIZZATTI MENDES em 09/12/2024 23:59
-
14/11/2024 08:07
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 09:58
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 09:29
Decorrido prazo de ROZANE NARA RIZZATTI MENDES em 17/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1010574-42.2020.8.11.0015 REQUERENTE: ROZANE NARA RIZZATTI MENDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
Diante da ATUALIZAÇÃO dos VALORES apresentados pela parte Contadoria, HOMOLOGO os CÁLCULOS apresentados em ID. 91709774, por conseguinte, DETERMINO o quanto segue: a) a EXPEDIÇÃO, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, do competente PRECATÓRIO em favor da parte EXEQUENTE para PAGAMENTO dos VALORES SUPERIORES ao FIXADO na LEI ESTADUAL nº 10.656/2017 considera “de pequeno valor” a importância “cujo valor, devidamente atualizado, não exceda 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs/MT), independente da natureza do crédito” (art. 1º, “caput”), devendo ser realizado, portanto, na forma do art. 535, § 3º, inc.
I, do CPC/2015 e art. 100 da CR/88; b) a ORDEM dirigida à Autoridade na pessoa de quem o Ente Público foi citado para o processo quanto ao PAGAMENTO da OBRIGAÇÃO de PEQUENO VALOR, referente à eventual IMPORTÂNCIA INFERIOR à alhures fixada, que deverá ser realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de Banco Oficial mais próxima de sua residência, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC/2015; AGUARDE-SE o PAGAMENTO dos valores devidos em CARTÓRIO.
Informado o PAGAMENTO do RPV/PRECATÓRIO e o CUMPRIMENTO da OBRIGAÇÃO, encaminhem-me os autos para SENTENÇA. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
21/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:51
Decisão interlocutória
-
20/10/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2022 11:23
Decorrido prazo de ROZANE NARA RIZZATTI MENDES em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:18
Decorrido prazo de ROZANE NARA RIZZATTI MENDES em 25/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:29
Juntada de certidão da contadoria
-
04/08/2022 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/08/2022 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
02/08/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 13:38
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/07/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
19/06/2022 20:17
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 15:17
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:17
Juntada de certidão da contadoria
-
15/05/2022 13:21
Decorrido prazo de ROZANE NARA RIZZATTI MENDES em 13/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 09:38
Decorrido prazo de ROZANE NARA RIZZATTI MENDES em 05/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/04/2022 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
20/04/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 15:20
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:19
Juntada de certidão da contadoria
-
08/04/2022 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/04/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
07/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:27
Decisão interlocutória
-
21/03/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
15/03/2022 14:10
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:32
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/10/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 18:44
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:06
Juntada de Petição de intimação
-
27/10/2020 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 17:57
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
26/10/2020 17:57
Juntada de certidão da contadoria
-
20/10/2020 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2020 08:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/10/2020 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
05/10/2020 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 01:27
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
02/09/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2020
-
01/09/2020 21:19
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 14:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 01:52
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
18/08/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2020
-
14/08/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 09:46
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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