TJMT - 1002971-78.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
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07/11/2022 01:01
Recebidos os autos
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07/11/2022 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/07/2022 15:49
Decorrido prazo de JOSSICLEIA SILVA DO MONTE em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 21:00
Decorrido prazo de COMERCIO DOS OCULOS E RELOJOARIA EIRELI - EPP em 22/07/2022 23:59.
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04/07/2022 01:57
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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04/07/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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02/07/2022 12:21
Decorrido prazo de JOSSICLEIA SILVA DO MONTE em 01/07/2022 23:59.
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1002971-78.2021.8.11.0015.
EXEQUENTE: COMERCIO DOS OCULOS E RELOJOARIA EIRELI - EPP EXECUTADO: JOSSICLEIA SILVA DO MONTE Vistos, Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38).
As partes transigiram, conforme se verifica do acordo juntado, solvendo, deste modo, o litígio, com base no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo anunciado por sentença, declarando extinto o processo com julgamento de mérito.
Arquive-se.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE Assinado digitalmente -
30/06/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/06/2022 17:24
Conclusos para decisão
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27/06/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 16:38
Decorrido prazo de JOSSICLEIA SILVA DO MONTE em 22/06/2022 23:59.
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15/06/2022 08:06
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2022 18:15
Conclusos para decisão
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10/06/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 04:57
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/06/2022 08:34
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
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27/05/2022 18:40
Juntada de recibo (sisbajud)
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03/12/2021 17:12
Conclusos para decisão
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28/09/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2021 05:34
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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28/09/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 13:40
Expedição de #Não preenchido#.
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24/09/2021 13:37
Expedição de #Não preenchido#.
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11/09/2021 05:14
Decorrido prazo de JOSSICLEIA SILVA DO MONTE em 10/09/2021 23:59.
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06/09/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2021 15:18
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2021 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2021 14:02
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2021 12:03
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 14:34
Expedição de #Não preenchido#.
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12/08/2021 17:32
Expedição de #Não preenchido#.
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15/07/2021 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 22:02
Decisão interlocutória
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01/03/2021 16:16
Conclusos para decisão
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01/03/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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