TJMT - 1005453-12.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:23
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 11:57
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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02/11/2024 02:09
Decorrido prazo de ALINE SIQUEIRA NEGRAO - ME em 01/11/2024 23:59
-
17/10/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 19:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/10/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ALINE SIQUEIRA NEGRAO - ME em 08/08/2024 23:59
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02/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 18:07
Expedição de Mandado
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20/03/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 03:37
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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19/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1005453-12.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: ALINE SIQUEIRA NEGRAO - ME EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES E AFFONSO Visto, Intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço onde se encontra o bem.
Vindo aos autos a informação, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo informado, intimando, desde logo, a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo legal, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Autorizo desde já, o uso da força policial e ordem de arrombamento, caso seja extremamente necessária para cumprimento da medida.
Infrutífera a diligência, ouça o credor no prazo de 05 ( cinco) dias. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
16/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 19:01
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 18:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/11/2022 02:31
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES E AFFONSO em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 16:32
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES E AFFONSO em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 03:35
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES E AFFONSO em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 11:43
Publicado Decisão em 31/10/2022.
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29/10/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1005453-12.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: ALINE SIQUEIRA NEGRAO - ME EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES E AFFONSO Visto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95).
Para que não haja penhora de valor inferior ao devido e isso implique em sucessivas constrições de valores remanescentes, já que o demonstrativo de cálculo dos autos está desatualizado, INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo detalhada, demonstrando o valor atualizado do débito, sob pena de arquivamento.
Recomenda-se, a título de sugestão, a utilização da calculadora disponibilizada por este egrégio Sodalício (https://siscalc.tjmt.jus.br/dashboard), que possibilita, inclusive, indicação do termo inicial dos juros e da correção monetária em momentos distintos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações.
Não havendo manifestação, arquive-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
26/10/2022 11:26
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 14:48
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES E AFFONSO em 22/06/2022 23:59.
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21/06/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 04:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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11/06/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:32
Decisão interlocutória
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05/05/2022 12:42
Juntada de Termo de audiência
-
05/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 12:41
Recebimento do CEJUSC.
-
05/05/2022 12:41
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/05/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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03/05/2022 18:32
Recebidos os autos.
-
03/05/2022 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/03/2022 14:30
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES E AFFONSO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 19:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/03/2022 00:01
Decorrido prazo de ALINE SIQUEIRA NEGRAO - ME em 14/03/2022 23:59.
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07/03/2022 05:47
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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04/03/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 16:00
Audiência Conciliação juizado designada para 04/05/2022 13:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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30/11/2021 19:30
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
30/11/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 11:21
Decorrido prazo de ALINE SIQUEIRA NEGRAO - ME em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 04:12
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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02/10/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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30/09/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2020 01:46
Decorrido prazo de ALINE SIQUEIRA NEGRAO - ME em 10/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 02:34
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES E AFFONSO em 08/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 02:34
Decorrido prazo de ALINE SIQUEIRA NEGRAO - ME em 08/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 01:39
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2020
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15/06/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2020 18:40
Conclusos para despacho
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30/12/2019 04:49
Decorrido prazo de ALINE SIQUEIRA NEGRAO - ME em 17/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2019 12:25
Publicado Despacho em 10/12/2019.
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11/12/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 02:52
Decorrido prazo de ALINE SIQUEIRA NEGRAO - ME em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 02:44
Decorrido prazo de ALINE SIQUEIRA NEGRAO - ME em 06/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2019 01:33
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
30/10/2019 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 17:59
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2019 07:29
Decorrido prazo de ALINE SIQUEIRA NEGRAO - ME em 27/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2019 20:17
Publicado Despacho em 20/09/2019.
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22/09/2019 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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