TJMT - 1022042-77.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 13:39
Baixa Definitiva
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09/03/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 13:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2023 13:39
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE EVANGELISTA JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:31
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:21
Publicado Acórdão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA E TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA – PANCREATITE AGUDA - DEFERIMENTO DA LIMINAR – INCIDÊNCIA DO CDC – DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA DA INTERNAÇÃO – REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso dos autos restou suficientemente demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 300, do CPC.
Todo e qualquer plano ou seguro de saúde está submetido às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo através da prestação de serviços médicos.
Na hipótese em comento, o atestado emitido pelo médico que prestou atendimento ambulatorial classificou a situação como grave e urgente (ID 96417784 - origem), tanto que destacou a necessidade de ser internado em UTI.
Dada a situação de urgência/emergência, a cláusula restritiva de cobertura entra em colisão com o direito fundamental à saúde, motivo pelo qual, na ponderação de valores, deve prevalecer a integridade física e psicológica do segurado, de modo a garantir a eficácia social do contrato. -
08/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 10:14
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/02/2023 21:01
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2023 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 01:11
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 17:49
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:20
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE EVANGELISTA JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
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07/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2022 00:20
Publicado Informação em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:20
Publicado Informação em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:17
Publicado Certidão em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1022042-77.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. -
26/10/2022 14:51
Conclusos para decisão
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26/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
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26/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:59
Juntada de Certidão
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26/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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