TJMT - 1002218-86.2021.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
16/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 01:01
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
19/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 06:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:33
Decorrido prazo de BONFIM PEREIRA OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:33
Decorrido prazo de BONFIM PEREIRA OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:30
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 16:59
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 01:36
Decorrido prazo de BONFIM PEREIRA OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 02:39
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:13
Juntada de Ofício
-
18/11/2022 12:06
Decorrido prazo de BONFIM PEREIRA OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 05:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 05:08
Decorrido prazo de BONFIM PEREIRA OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 09:54
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE AV.
RUA 16, QUADRA 20, S/N, LOTEAMENTO SANTOS DUMONT, PORTO ALEGRE DO NORTE - MT - CEP: 78655-000 - TELEFONE: (66) 35691216 AUTOS 1002218-86.2021.8.11.0059 AUTOR BONFIM PEREIRA OLIVEIRA REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico que nesta data contatei o perito nomeado nos autos, a fim de intimá-lo acerca da sua nomeação como perito médico para atuar na presente demanda, o qual aceitou o encargo , motivo pelo qual impulsiono os autos a fim de intimar as partes , requerente por intermédio de seu advogado e requerida via sistema, acerca da designação de PERÍCIA MÉDICA agendada para o dia 21/11/2022 às 14h00 (Horário local), a ser realizada no consultório médico do perito, localizado na CLÍNICA CDI IMAGENS - Rua Alameda das Orquídeas, nº 21, Jardim Planalto, Confresa-MT, devendo a parte autora comparecer no dia e horário especificado, de posse de eventuais exames e laudos médicos que tiver relacionados à enfermidade, bem como indicar eventuais quesitos médicos complementares e assistente técnico.
Porto Alegre do Norte/MT, 04/11/2022 RENATA DE CASTRO CANCIAN MOLINET Gestora Judiciária -
04/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 23:45
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
27/10/2022 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1002218-86.2021.8.11.0059.
AUTOR(A): BONFIM PEREIRA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a necessidade de prova pericial, delibero o seguinte: 1 - Nomeio o DOUTOR THIAGO GONÇALVES DA SILVEIRA – CRM/MT n.º 5.563, o qual deverá responder aos quesitos formulados; Consigno que os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução nº 305 de 7 de outubro de 2014 do Conselho da Justiça Federal.
Arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Resolução supramencionada. 2 – Deverá a Secretaria Judicial agendar, de acordo com a disponibilidade do expert nomeado, a data e horário da perícia, A SER REALIZADA NO CONSULTÓRIO DO PERITO (CLÍNICA CDI IMAGENS - RUA ALAMEDA DAS ORQUÍDEAS, Nº 21, JD PLANALTO), NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT; 3 - Após, intimem-se as partes para que, querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, nomeiem assistentes técnicos e formulem quesitos adicionais. 4- O laudo pericial deverá ser apresentado após 30 (trinta) dias da data de intimação do perito, salvo se recusar o encargo, que deverá responder os quesitos já apresentados pelas partes. 5 – INTIME-SE a parte autora para comparecimento na data e local oportunamente agendados. 6- Elaborado o laudo e encartado ao feito, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias. 7.
Não havendo manifestação, expeça-se o necessário para que seja levantado o valor em benefício do perito nomeado.
São quesitos do juízo: a)Apresenta a parte requerente doença/deficiência física que a incapacita para o trabalho? b)Em caso positivo, qual o estado mórbido incapacitante? c)É possível fixar com certa segurança a presença da incapacidade a partir de que data? d)Qual o grau de redução da capacidade laborativa? e)A doença/deficiência física é temporária ou permanente? f)Caso a doença/deficiência seja temporária é possível à recuperação em quanto tempo? g)Que outros esclarecimentos técnicos o médico habilitado julga necessário para esclarecer sobre a doença da requerente? Após, sem nova conclusão, cumpridas as deliberações e apresentadas ao presente feito, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital.
Bruna de Oliveira Farias Juíza Substituta -
20/10/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:33
Decisão interlocutória
-
07/01/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 06:28
Decorrido prazo de Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) em 14/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2021 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 09:08
Decisão interlocutória
-
18/08/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:10
Juntada de Ofício
-
03/08/2021 14:29
Decisão interlocutória
-
22/07/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 12:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/07/2021 03:40
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
15/07/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/07/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 21:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 23:17
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 19:06
Decisão interlocutória
-
07/06/2021 18:34
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 21:35
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2021 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/06/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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