TJMT - 1036116-36.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/04/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 08:12
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 01:36
Decorrido prazo de KETUNY CAMILI CARVALHO SILVESTRE em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:36
Decorrido prazo de CICERO MARCOS DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 03:26
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
18/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036116-36.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ROSENIL MARQUES DA CONCEICAO EXECUTADO: CICERO MARCOS DA SILVA, KETUNY CAMILI CARVALHO SILVESTRE Visto, A parte reclamante, apesar de devidamente intimada para se manifestar e dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte, de modo que os autos estão paralisados por mais de 30 (trinta) dias, situação essa que configura desinteresse superveniente na efetivação da tutela jurisdicional.
Ademais, no rito adotado pela Lei 9.099/95 é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte autora, conforme prevê o art. 51, § 1° da Lei n. 9.099/95..
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - ABANDONO DA CAUSA – DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos art. 485, III do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2.
Na hipótese, a parte autora, intimada para manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, manteve-se inerte, caracterizando o abandono previsto na norma processual. 3.
Não é necessária a intimação pessoal em caso de abandono, na fase de conhecimento, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95. 4.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95. (N.U 1001051-64.2020.8.11.0028, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 25/11/2022, Publicado no DJE 01/12/2022) (grifo nosso).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO sem apreciação de mérito com base no art. 485, inc.
III do CPC c/c art. 51, § 1°, da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
06/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 16:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/03/2024 18:05
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 07:29
Decorrido prazo de ROSENIL MARQUES DA CONCEICAO em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:09
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação. -
20/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 11:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 17:21
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 17:08
Decorrido prazo de KETUNY CAMILI CARVALHO SILVESTRE em 10/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:08
Decorrido prazo de CICERO MARCOS DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 17:26
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 17:17
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 17:14
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 07:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 02:40
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 14:45
Decorrido prazo de ROSENIL MARQUES DA CONCEICAO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1036116-36.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 2.135,09 ESPÉCIE: [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: ROSENIL MARQUES DA CONCEICAO Endereço: AVENIDA MÁRIO PALMA, 760, RIBEIRÃO DO LIPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-145 POLO PASSIVO: Nome: CICERO MARCOS DA SILVA Endereço: AVENIDA COSTA E SILVA, 929, CENTRO, DOM AQUINO - MT - CEP: 78830-000 Nome: KETUNY CAMILI CARVALHO SILVESTRE Endereço: AVENIDA BRASIL, 65, QUADRA 05, CPA II, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-508 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id.117036705 e id.116886985 requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 8 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
08/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 01:10
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1036116-36.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 2.135,09 ESPÉCIE: [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: ROSENIL MARQUES DA CONCEICAO Endereço: AVENIDA MÁRIO PALMA, 760, RIBEIRÃO DO LIPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-145 POLO PASSIVO: Nome: CICERO MARCOS DA SILVA Endereço: AVENIDA COSTA E SILVA, 929, CENTRO, DOM AQUINO - MT - CEP: 78830-000 Nome: KETUNY CAMILI CARVALHO SILVESTRE Endereço: AVENIDA BRASIL, 65, QUADRA 05, CPA II, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-508 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id.116124114 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação. .
CUIABÁ, 26 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 13:23
Juntada de Carta AR
-
14/12/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 18:19
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 18:19
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 18:19
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 02:33
Decorrido prazo de KETUNY CAMILI CARVALHO SILVESTRE em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:33
Decorrido prazo de KETUNY CAMILI CARVALHO SILVESTRE em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 03:37
Decorrido prazo de KETUNY CAMILI CARVALHO SILVESTRE em 08/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 16:04
Decorrido prazo de CICERO MARCOS DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 11:46
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
01/11/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036116-36.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ROSENIL MARQUES DA CONCEICAO EXECUTADO: CICERO MARCOS DA SILVA, KETUNY CAMILI CARVALHO SILVESTRE Visto, INDEFIRO o pedido de penhora, porquanto ausente a perfectibilização da triangularização processual.
Intime-se a parte reclamante para no prazo de cinco dias, juntar nos autos o endereço atualizado da parte reclamada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Com o aporte das informações, DETERMINO a citação da parte executada.
Decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Às providências. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
26/10/2022 11:45
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:45
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 15:00
Decorrido prazo de CICERO MARCOS DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:00
Decorrido prazo de KETUNY CAMILI CARVALHO SILVESTRE em 05/09/2022 23:59.
-
25/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/09/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2022 19:00
Decorrido prazo de ROSENIL MARQUES DA CONCEICAO em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 08:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 08:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 06:14
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:37
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/08/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 15:36
Decisão interlocutória
-
24/05/2022 19:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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