TJMT - 1000452-45.2016.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/04/2025 11:49
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
02/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:47
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SOMED-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA, ODONTOLOGICA E ADMINISTRADORA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 11/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:04
Decorrido prazo de SOMED-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA, ODONTOLOGICA E ADMINISTRADORA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 07/02/2025 23:59
-
04/02/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 15:56
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/07/2024 12:16
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
24/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2024 13:00
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
13/09/2023 06:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 04:03
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 12:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:10
Juntada de certidão da contadoria
-
30/11/2022 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2022 01:59
Decorrido prazo de SOMED-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA, ODONTOLOGICA E ADMINISTRADORA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:59
Decorrido prazo de CENTRO DE IMAGEM RADCLIN LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:52
Decorrido prazo de CENTRO DE IMAGEM RADCLIN LTDA em 21/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
30/10/2022 09:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
30/10/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1000452-45.2016.8.11.0003.
RECONVINTE: CENTRO DE IMAGEM RADCLIN LTDA EXECUTADO: SOMED-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA, ODONTOLOGICA E ADMINISTRADORA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA Vistos e examinados.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA onde a exequente aponta, como montante da obrigação a ser cumprida, o valor de R$ 60.979,89.
Intimado para o pagamento, a executada apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, afirmando que os cálculos da exequente estão equivocados; que o valor devido é de R$ 54.509,75; e que há um excesso de execução de R$ 6.470,14.
Não depositou o valor que entende controverso.
A exequente contestou, afirmando que os seus cálculos estão corretos; que deve incidir, ainda, a multa processual de 10%, além da verba honorária sucumbência de 10%, visto que a executada não depositou qualquer valor nos autos; e que o montante da condenação, atualizado, alcança a cifra de R$ 86.853,24.
Requereu a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença e a penhora dos valores devidos.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
De proêmio, registro que o executado não efetuou o depósito do valor devido – nem para pagamento e nem para garantir o Juízo; nem na sua totalidade e nem de forma parcial, considerando o valor incontroverso.
Sendo assim, desde já, incide a multa de 10% e também os honorários advocatícios de 10% - inicialmente sobre o valor incontroverso (R$ R$ 54.509,75 atualizado).
A incidência da multa e dos honorários sobre o valor remanescente, que é objeto de discussão (R$ 6.470,14 alegado excesso) será decidida futuramente, a depender do deslinde da impugnação apresentada.
Por isso, desde já, DETERMINO a intimação da executada para que, no prazo de 03 dias, e sob pena de penhora on line, efetue o depósito do valor incontroverso (atualizado) e da multa e dos honorários que são devidos sobre o mesmo: R$54.509,75 (que deve ser atualizado até a data do depósito) + 10% de multa + 10% de honorários advocatícios.
Efetuado o depósito fica, desde já, autorizada a expedição de alvará para que a exequente possa levantar o valor incontroverso.
Quanto ao valor controverso (alegado excesso de R$ 6.470,14) que é objeto da impugnação ao cumprimento de sentença, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que possa elaborar os cálculos de atualização da condenação, e indicar qual o valor devido para a exequente.
Ressalto que a impugnação ao cumprimento da sentença não poderá ser decidida sem que venham aos autos os ditos cálculos, que servirão de elemento de apoio para a decisão a ser proferida – quer depende de conhecimentos técnicos especializados na área contábil e financeira, devendo ser desenvolvidos por um expert em matemática.
Registro, assim, que os encargos dos cálculos são devidos pela impugnante/executada – e que, não sendo possível a realização através da Contadoria Judicial, será necessária a nomeação de um perito judicial, sempre às custas da impugnantes.
Por ora, aguarde-se a manifestação da Contadoria Judicial, que deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se. -
24/10/2022 16:09
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:09
Decisão interlocutória
-
22/08/2022 19:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:30
Decorrido prazo de CENTRO DE IMAGEM RADCLIN LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2022 07:42
Decorrido prazo de CENTRO DE IMAGEM RADCLIN LTDA em 13/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:38
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
22/03/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 19:18
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 19:16
Transitado em Julgado em 16/07/2021
-
18/07/2021 03:48
Decorrido prazo de SOMED-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA, ODONTOLOGICA E ADMINISTRADORA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 06:39
Decorrido prazo de SOMED-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA, ODONTOLOGICA E ADMINISTRADORA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 06:38
Decorrido prazo de CENTRO DE IMAGEM RADCLIN LTDA em 08/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:56
Decorrido prazo de CENTRO DE IMAGEM RADCLIN LTDA em 07/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 06:48
Publicado Sentença em 17/06/2021.
-
17/06/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:36
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2021 15:50
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 03:14
Decorrido prazo de CENTRO DE IMAGEM RADCLIN LTDA em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:14
Decorrido prazo de SOMED-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA, ODONTOLOGICA E ADMINISTRADORA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 09/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 15:31
Conclusos para substituto legal
-
17/06/2019 08:43
Publicado Intimação em 14/06/2019.
-
17/06/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 21:22
Conclusos para julgamento
-
12/11/2018 13:18
Conclusos para substituto legal
-
10/09/2018 12:42
Decorrido prazo de CENTRO DE IMAGEM RADCLIN LTDA em 29/08/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 12:42
Decorrido prazo de CENTRO DE IMAGEM RADCLIN LTDA em 29/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 00:08
Publicado Despacho em 09/08/2018.
-
16/08/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 14:42
Audiência instrução e julgamento realizada para 15:30 - FORUM - 4VC FORUM 4 VC.
-
08/08/2018 11:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/08/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 15:59
Audiência instrução e julgamento designada para 08/08/2018 15:30 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
06/07/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 01:45
Publicado Despacho em 28/06/2018.
-
27/06/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 13:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 14:56
Juntada de termo
-
04/07/2017 14:55
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/07/2017 14:00 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
04/07/2017 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2017 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 16:50
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2017 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2017 04:54
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 20/03/2017 23:59:59.
-
15/03/2017 00:07
Publicado Intimação em 15/03/2017.
-
15/03/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2017 00:12
Decorrido prazo de CENTRO DE IMAGEM RADCLIN LTDA em 09/03/2017 23:59:59.
-
09/03/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2017 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2017 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2017 02:51
Decorrido prazo de CENTRO DE IMAGEM RADCLIN LTDA em 02/03/2017 23:59:59.
-
22/02/2017 00:41
Decorrido prazo de SHIRLEI MESQUITA SANDIM em 21/02/2017 23:59:59.
-
20/02/2017 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 00:04
Publicado Intimação em 14/02/2017.
-
14/02/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2017 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2017 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2017 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2017 11:06
Audiência instrução e julgamento designada para 04/07/2017 14:00 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
02/02/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 12:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2016 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2016 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2016 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2016 17:02
Conclusos para decisão
-
23/09/2016 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2016 15:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/08/2016 17:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2016 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2016 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 23:54
Conclusos para decisão
-
31/05/2016 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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