TJMT - 1043924-06.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 01:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/02/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 06:53
Decorrido prazo de NELIR FATIMA JACOBOWSKI GEIER em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 06:53
Decorrido prazo de ALCIDES JOSE GEIER em 07/12/2022 23:59.
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22/11/2022 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:26
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO VIA DJE - FINALIDADE: A retificação da capa dos autos, anotando-se tratar de cumprimento de sentença (art. 513 e 515, inciso I, ambos do Código de Processo Civil) tendo como parte exequente ALCIDES JOSE GEIER e NELIR FATIMA JACOBOWSKI GEIER e como parte executada COORDENADOR DE CADASTRO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA SEMA. 2.
A INTIMAÇÃO pessoal da parte executada para que cumpra a obrigação de fazer, consistente na observação dos prazos estabelecidos na Portaria n. 389/2015/SEMA, referente à análise e validação dos CARs MT29132/2018 e MT136169/2018, referente as inscrições dos imóveis rurais – Fazenda Bom Jesus – Área A e Fazenda Bom Jesus – Área B, localizados no Município de Lambari D’Oeste (MT), sem prejuízo do preenchimento integral dos requisitos exigidos por lei, devendo o cumprimento desta decisão ser comprovado nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Visando à efetivação da tutela específica, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) na hipótese de descumprimento (art. 536, §1º, c/c art. 537, ambos do CPC), a qual será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento e incidirá enquanto não for cumprida esta decisão (art. 537, §4º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo acima fixado, independente de manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
04/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:44
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 09:20
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
29/10/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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28/10/2022 20:38
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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28/10/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO Processo: 1043924-06.2021.8.11.0041.
IMPETRANTE: ALCIDES JOSE GEIER, NELIR FATIMA JACOBOWSKI GEIER IMPETRADO: COORDENADOR DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA
Vistos. 1.
Em face da certidão constante nos autos, dando conta do trânsito em julgado do v. acórdão acostado no Id. 101836752, intimem-se as partes para ciência e providências que entenderem pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Após, decorrido este sem manifestação, arquive-se os autos com as anotações e baixas de estilo. 3.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
24/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:29
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 15:29
Decisão interlocutória
-
20/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 13:30
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
19/10/2022 13:30
Juntada de petição
-
19/10/2022 13:30
Juntada de acórdão
-
19/10/2022 13:30
Juntada de acórdão
-
19/10/2022 13:30
Juntada de acórdão
-
19/10/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:30
Juntada de intimação de pauta
-
19/10/2022 13:30
Juntada de intimação de pauta
-
19/10/2022 13:30
Juntada de intimação de pauta
-
19/10/2022 13:30
Juntada de intimação de pauta
-
19/10/2022 13:30
Juntada de petição
-
19/10/2022 13:30
Juntada de vista ao mp
-
19/10/2022 13:30
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
19/10/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2022 18:43
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 15:52
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2022 10:03
Decorrido prazo de ALCIDES JOSE GEIER em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 17:20
Decorrido prazo de NELIR FATIMA JACOBOWSKI GEIER em 12/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 08:34
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 08:34
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 08:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 23:24
Decorrido prazo de NELIR FATIMA JACOBOWSKI GEIER em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 23:24
Decorrido prazo de ALCIDES JOSE GEIER em 04/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 09:51
Concedida a Segurança a ALCIDES JOSE GEIER - CPF: *53.***.*80-25 (REPRESENTANTE)
-
17/02/2022 13:04
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2022 04:49
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 04:49
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 12:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 08:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 07:57
Conclusos para decisão
-
12/12/2021 14:54
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/12/2021 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
07/12/2021 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:33
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/12/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:09
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/12/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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