TJMT - 1014216-52.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 14/10/2024 23:59
-
07/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 05:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 05:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 16:27
Expedição de Mandado
-
09/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 04/09/2024 23:59
-
28/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 15/07/2024 23:59
-
08/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 16:52
Expedição de Mandado
-
24/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento do Mandado de Intimação a ser cumprido no endereço: RUA DAS AZALÉIAS, 4656, -, JARDIM DAS OLIVEIRAS, SINOP - MT (setor 03 ) devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desde que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da ANTECIPADO guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
13/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 18:42
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 03:32
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 130637327, requerendo o que entender de direito. -
05/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2023 02:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2023 11:44
Decisão interlocutória
-
25/08/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 09:40
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 02:34
Decorrido prazo de JORDAO FANTICELLI em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 03:28
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1014216-52.2022.8.11.0015.
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT REU: JORDAO FANTICELLI Vistos etc. 1.
Inicialmente, não havendo embargos monitórios nem pagamento da dívida, conforme certidão de id. 108718677, constituo de pleno direito título executivo judicial em favor da parte autora. 2.
Por conseguinte, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo proceder-se às retificações necessárias. 2.1.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, em seguida, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 4.
Na sequência, intimem-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, em conformidade com o art. 523, “caput”, do Código de Processo Civil. 5.
Se parte executada não efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos demonstrativo de débito discriminado e atualizado, em conformidade com o art. 524 do Código de Processo Civil, acrescido de eventuais custas processuais, bem como de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e, ainda, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, sob pena de não expedição de mandado de penhora e avaliação, em conformidade com o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6.
Após a juntada aos autos do demonstrativo de débito discriminado e atualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito atualizado, acrescido de eventuais custas processuais, bem como de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e, ainda, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade com o art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 7.
Com a juntada do mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, sob pena de arquivamento. 8.
Após, voltem-me conclusos. 9.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
19/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 18:17
Conclusos para decisão
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02/02/2023 00:53
Decorrido prazo de JORDAO FANTICELLI em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 09:50
Expedição de Mandado
-
14/11/2022 00:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 04/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 09:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 04/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:50
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/10/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
31/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Citação no endereço de n. 100284633 ( uma vez que o AR retornou por motivo de ausência ), devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desde que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da ANTECIPADO guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
24/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 05:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/09/2022 07:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 23/09/2022 23:59.
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12/09/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 07:51
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:35
Decisão interlocutória
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26/08/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 05:54
Publicado Despacho em 22/08/2022.
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21/08/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:47
Conclusos para decisão
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17/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/08/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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