TJMT - 1037001-27.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
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21/08/2023 01:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 01:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/07/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 14:50
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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21/07/2023 14:49
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande - MS
-
21/07/2023 14:47
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:44
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:44
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA ESPECIALIZADA EM CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE CUIABÁ em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:44
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LEMOS em 25/01/2023 23:59.
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13/12/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:40
Juntada de Ofício
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16/11/2022 04:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1037001-27.2022.8.11.0041.
Vistos.
Esta precatória tem como finalidade a citação de LAERCIO DA CONCEICAO ANJOS, todavia, não foi possível realizar o ato porque o endereço indicado na carta é insuficiente, conforme teor da certidão de id. 97681393.
Diante disso, a parte autora requer seja realizada a citação por edital, nos termos da petição de id. 103513964.
Data vênia, o referido pleito não tem como ser deferido, por não constar do objeto da precatória, e especialmente porque a citação editalícia pode ser realizada pelo próprio juízo deprecante, nos autos da demanda.
Assim, dê-se ciência desta decisão e do requerimento constante do id. 103513964 ao deprecante, acompanhado dos documentos necessários, solicitando que se pronuncie a respeito em 20 (vinte) dias.
Decorrido tal prazo sem manifestação, devolva-se a presente à Comarca de origem, no estado em que se encontra, mediante a adoção das providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Cláudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
11/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 05:07
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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30/10/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ SECRETARIA DO NÚCLEO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS CERTIDÃO Impulsionando a presente carta precatória, intimo a parte interessada para em 10 (dez) dias se manifestar acerca da certidão negativa contida no id. 97681393, nos termos do artigo 148, inciso VI, da CNGC/MT.
Cuiabá, 21 de outubro de 2022.
Assinado digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) Núcleo de Cartas Precatórias -
21/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2022 13:12
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 18:24
Conclusos para decisão
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27/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
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27/09/2022 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/09/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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