TJMT - 1008118-96.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 09:59
Baixa Definitiva
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18/11/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 09:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/11/2022 09:59
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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12/11/2022 00:25
Decorrido prazo de FLAVIO DOS SANTOS ALEXANDRE em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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19/10/2022 00:25
Publicado Acórdão em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos se não configurados o alegado vício, mas o intento de reformar a decisão embargada. -
17/10/2022 09:16
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
17/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2022 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2022 14:31
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 08:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Outubro de 2022 a 13 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 00:51
Decorrido prazo de FLAVIO DOS SANTOS ALEXANDRE em 02/09/2022 23:59.
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01/09/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO DOS SANTOS ALEXANDRE em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/08/2022 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2022 00:23
Publicado Acórdão em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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12/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
LEGITIMIDADE DA SEGURADORA.
VIGÊNCIA DA APÓLICE.
PERÍODO DE TRATAMENTO.
PRESCRIÇÃO ÂNUA - INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL.
TERMO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE NÃO DETERMINADA.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NEGATIVA DA SEGURADORA.
PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
RECURSO DESPROVIDO.
Legítima a seguradora quando celebrado o contrato durante o período de tratamento do segurado, sem estabelecer a ciência inequívoca da incapacidade.
O prazo prescricional ânuo à ação de cobrança da indenização securitária contratada, previsto no art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil.
Com a comunicação do sinistro à seguradora, a fluência do prazo é suspensa, até que o segurado tenha ciência da resposta, haja vista o enunciado da Súmula nº 229 do STJ: "o pedido do pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão". -
10/08/2022 08:48
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 21:09
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/08/2022 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2022 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2022 18:34
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/07/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 26 de Julho de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
21/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:15
Retirado de pauta
-
21/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/07/2022 20:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/07/2022 20:02
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 30/06/2022.
-
30/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:23
Publicado Intimação de pauta em 30/06/2022.
-
30/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Julho de 2022 a 14 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/06/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:41
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 10:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:41
Decorrido prazo de FLAVIO DOS SANTOS ALEXANDRE em 31/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 12:32
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:32
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
-
10/05/2022 00:04
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:04
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 12:06
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2022 00:13
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:10
Publicado Informação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 21:20
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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