TJMT - 1038771-55.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 03:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PAIAGUAS em 08/08/2025 23:59
-
04/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
31/07/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
17/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 01:13
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 01:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PAIAGUAS em 22/05/2024 23:59
-
20/05/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 22:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/03/2024 08:07
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/02/2024 13:45
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/02/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 00:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 07:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/08/2023 11:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PAIAGUAS em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 04:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 04:32
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 04:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PAIAGUAS em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:35
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 15:29
Expedição de Mandado
-
09/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para recolher o valor da diligência e juntar o respectivo comprovante nos autos para expedição do mandado de citação. -
12/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 02:39
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Correspondência Devolvida juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito.
Nada Mais. -
24/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 02:39
Decorrido prazo de MERCADO HORTIFRUTTI E PADARIA DIA A DIA EIRELI - ME em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PAIAGUAS em 21/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 08:16
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 08:08
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 20:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1038771-55.2022.8.11.0041.
AUTOR: RESIDENCIAL PAIAGUAS REU: MERCADO HORTIFRUTTI E PADARIA DIA A DIA EIRELI - ME Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PAIAGUÁS - QUADRA 11B em face de R.
F.
INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E OBRAS GERAIS EIRELI, na qual o autor pleiteia, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para determinar que a requerida proceda à regularização de toda tubulação para estancamento de todos os vazamentos de natureza leve, médio e grave que se encontram na rede do sistema contra incêndio do condomínio.
Alega o autor que, no dia 15/12/2020, firmou com a requerida um contrato de prestação de serviços, tendo por objeto a adequação e reparação de todo o sistema de combate ao incêndio no condomínio autor, para que ao final fosse expedido o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sobretudo estancar todos os vazamentos do sistema, Narra que a requerida atrasou a conclusão da obra; que o autor detectou inúmeras falhas na prestação dos serviços; e que o corpo de bombeiros foi acionado 04 (quatro) vezes, nas datas 05/02, 18/03, 11/09 e 08/11/2021, para fazer a vistoria dos serviços realizados pela reclamada, e em todas as visitas foram elencadas inúmeras irregularidades nos serviços prestados.
Pontua que, após a última vistoria no dia 08/11/2021, a requerida ao invés de sanar as irregularidades apontadas, confrontou com os bombeiros, deslocou-se até o batalhão e conseguiu, “meio que na marra”, a liberação do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico no dia 25/03/2022.
Segue discorrendo que “passados 30 dias, já no mês de maio teve um problema nas tubulações da rede de água do condomínio, e ao acessar a torre 08, que é responsável pelo fornecimento de água para as demais torres, observou que o registro do sistema contra incêndio estava desligado e acreditando ser um mero descuido da reclamada ligou o registro para se colocar em segurança em caso de emergência no tocante a possível incêndio.
Resolvido o problema do abastecimento de água do condomínio e com os registros ligados, foi observado que há inúmeros vazamentos graves no sistema contra incêndio, que nos ocasionou sérios problemas de falta de água, logo percebeu-se que a ré agiu dolosamente em detrimento do reclamante uma vez que o sistema contra incêndio na verdade nunca funcionou dado aos vazamentos que não permitem a abertura do registro do sistema, até a presente data”.
Assevera que o autor precisou contratar profissionais para sanar um vazamento na entrada de um dos seus blocos, o qual era tão grave que chegou a alcançar e submergir a caixa de fios elétricos, colocando em risco todos os moradores da torre n.º 15, pelo que foi obrigado a contratar especialista para localizar vazamentos e pedreiro/encanador para resolver o problema da torre 15, e para realizar quebra de pisos e emenda nas tubulações. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, os elementos trazidos com a petição inicial não são aptos a demonstrar, prima facie, o nexo de causalidade entre os vazamentos encontrados na rede do sistema contra incêndio do condomínio e o serviço prestado pela requerida, sendo necessária a dilação probatória a fim de se aferir, com segurança, a obrigação desta última de realizar os reparos na obra, bem assim a sua responsabilidade pelos danos materiais apontados na inicial.
Destarte, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Considerando que a requerida não possui cadastro eletrônico, deixo de designar data para realização de audiência de conciliação, por ser inviável, nos termos da Portaria- Conjunta 291/2020 e Provimento 15/2020.
Cite-se a requerida por Carta de Citação com AR, para contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, fazendo constar que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Retifique-se a autuação, fazendo constar no polo passivo apenas a empresa R.
F.
INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E OBRAS GERAIS EIRELI.
Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2022.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
21/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:17
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2022 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/10/2022 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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