TJMT - 1006307-29.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 13:06
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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23/11/2022 02:05
Decorrido prazo de JOTTA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:54
Decorrido prazo de NELSON JOSE VIGOLO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:54
Decorrido prazo de JOTTA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:54
Decorrido prazo de LEANDRO MOTTA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:54
Decorrido prazo de LEANDRO MOTTA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:54
Decorrido prazo de GILDO MOTTA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:54
Decorrido prazo de GILDO MOTTA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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17/11/2022 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2022 20:46
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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31/10/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1006307-29.2021.8.11.0003.
EMBARGANTE: GILDO MOTTA DA SILVA, LEANDRO MOTTA DA SILVA, JOTTA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EMBARGADO: NELSON JOSE VIGOLO Vistos e examinados.
O requerimento da peticionante BOM JESUS AGROPECUÁRIA não comporta apreciação por este Juízo Singular, haja vista o texto expresso da lei concernente.
Atente-se: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Deste modo, decorrido o prazo para as contrarrazões, o processo deverá ser remetido à Instância Superior.
Colaciono ainda: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Destarte, dê-se regular prosseguimento ao feito.
Intimem-se a todos desta decisão.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2022 16:32
Devolvidos os autos
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24/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2022 14:45
Conclusos para despacho
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10/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 11:49
Decorrido prazo de NELSON JOSE VIGOLO em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 12:33
Decorrido prazo de NELSON JOSE VIGOLO em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 16:33
Juntada de Petição de recurso de sentença
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08/09/2022 09:02
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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08/09/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:50
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2022 18:03
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 16:07
Juntada de comunicação entre instâncias
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14/03/2022 14:49
Juntada de comunicação entre instâncias
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06/12/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2021 23:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/10/2021 05:36
Decorrido prazo de LEANDRO MOTTA DA SILVA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 05:36
Decorrido prazo de JOTTA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/10/2021 23:59.
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14/10/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 07:01
Decorrido prazo de JOTTA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 07:01
Decorrido prazo de NELSON JOSE VIGOLO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 06:59
Decorrido prazo de GILDO MOTTA DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 06:59
Decorrido prazo de LEANDRO MOTTA DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
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07/10/2021 22:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/10/2021 16:30
Decorrido prazo de GILDO MOTTA DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
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16/09/2021 06:35
Publicado Decisão em 16/09/2021.
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16/09/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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14/09/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:21
Decisão interlocutória
-
03/09/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2021 06:36
Decorrido prazo de NELSON JOSE VIGOLO em 08/07/2021 23:59.
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29/06/2021 12:14
Decorrido prazo de JOTTA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 12:13
Decorrido prazo de LEANDRO MOTTA DA SILVA em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 12:13
Decorrido prazo de GILDO MOTTA DA SILVA em 28/06/2021 23:59.
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21/06/2021 03:01
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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17/06/2021 14:29
Conclusos para despacho
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17/06/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 06:47
Publicado Decisão em 17/06/2021.
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17/06/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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15/06/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2021 16:02
Conclusos para despacho
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14/04/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 10:05
Conclusos para despacho
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24/03/2021 13:26
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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23/03/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 18:11
Conclusos para decisão
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22/03/2021 18:11
Juntada de Certidão
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22/03/2021 18:11
Juntada de Certidão
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22/03/2021 18:09
Juntada de Certidão
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22/03/2021 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2021 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/03/2021 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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