TJMT - 1003772-93.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 14:13
Expedição de Mandado
-
11/07/2025 01:30
Decorrido prazo de HILDEMARA GENISELLA ORMOND em 10/07/2025 23:59
-
11/07/2025 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL SACHET em 10/07/2025 23:59
-
03/07/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 05:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de HILDEMARA GENISELLA ORMOND em 14/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL SACHET em 14/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:12
Decorrido prazo de GABRIEL SACHET em 13/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2024 04:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2024 04:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 08:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 07:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de HILDEMARA GENISELLA ORMOND em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL SACHET em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:19
Decorrido prazo de GABRIEL SACHET em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 01:32
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2023 22:09
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:15
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 08:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
18/08/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 13:45
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
11/08/2023 08:15
Decorrido prazo de HILDEMARA GENISELLA ORMOND em 07/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:15
Decorrido prazo de RAFAEL SACHET em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 03:55
Decorrido prazo de GABRIEL SACHET em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:10
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 08:02
Decorrido prazo de RAFAEL SACHET em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 07:53
Decorrido prazo de MAURICIO JOSE CAMARGO CASTILHO SOARES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 07:04
Decorrido prazo de HILDEMARA GENISELLA ORMOND em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 07:42
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
10/06/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 13:00
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 01:53
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
(Processo n° 1003772-93.2022.8.11.0003) Vistos etc.
I - Os réus foram devidamente citados e ofereceram a contestação de forma intempestiva (Id. 85016568).
Assim, decreto vossas revelias, sendo que o prazo processual para esta correrá em cartório da data da publicação dos atos decisórios no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo no estado em que se encontrar, nos termos dos artigos 344 e 346, caput e parágrafo único, do CPC.
Ao efeito da revelia e consoante ao sistema processual do livre convencimento motivado, examinar e avaliar os fatos e os documentos juntados nos autos, sendo-lhe lícito, inclusive, determinar a realização de outras provas.
Assente a doutrina e jurisprudência, que a revelia conduz a presunção relativa de veracidade.
O STJ tem posicionado que a ocorrência da revelia não acarreta a veracidade absoluta dos fatos narrados na exordial.
Veja: “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.
PRELIMINAR.
CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA.
REVELIA INOBSERVADA NA ORIGEM.
RECONHECIMENTO QUE SE IMPÕE, MAS NÃO ACARRETA A VERACIDADE ABSOLUTA DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. "A decretação da revelia não acarreta, obrigatoriamente, a procedência dos pedidos, pois pertinente a apuração das provas produzidas pela parte autora com o julgamento do feito amoldado à legislação vigente, já que relativa a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Com efeito, "a presunção de veracidade decorrente dos efeitos da revelia é relativa, tornando-se absoluta somente quando não contrariar a convicção do Magistrado" (STJ, AgInt no AREsp 1.079.634, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 27-10-2017)” Mediante essas considerações, determino a permanência da defesa apresentada pelos réus, uma vez que nenhum prejuízo causa ao autor.
Em tempo, intime o causídico constituído pela parte ré para promover a regular representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis/MT-2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
15/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 15:15
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2022 14:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/10/2022 11:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
29/10/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
25/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 22:52
Decorrido prazo de ALMIR MARCELO GIMENEZ GONÇALVES em 23/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2022.
-
15/05/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
13/05/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 09:06
Decorrido prazo de HILDEMARA GENISELLA ORMOND em 28/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 09:06
Decorrido prazo de RAFAEL SACHET em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 11:37
Decorrido prazo de GABRIEL SACHET em 24/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 19:10
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2022 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/02/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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