TJMT - 0016869-20.2009.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 05:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 05:35
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2025 23:59
-
28/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 19:37
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59
-
25/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59
-
30/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:01
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 03:33
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0016869-20.2009.8.11.0041.
Vistos etc.
I - Anoto que os presentes autos foram inseridos em lista de correição remota emitida pela Corregedoria do E.
Tribunal de Justiça, com fundamento na a Instrução Normativa n. 1/2021-CGJ e da Portaria n. 37/2021-CGJ, que indicou o presente processo para análise, para que fosse finalizado com urgência, diante demora na tramitação, constando em lista de temporalidade.
II - Indefiro o pedido de suspensão do feito vindo ao Id 106799179.
III - Indefiro o pedido de Id 106799179, de inclusão do nome do executado junto aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (inadimplentes), por ser uma faculdade quando se tratar de execução de título JUDICIAL, o que, repito, não é o caso dos autos, conforme artigo 782, §§ 3º, 4º e 5º, do CPC.
IV - Compulsando detidamente os autos observo que se trata de ação de execução por título executivo extrajudicial, movida por Banco Bradesco S.A. em face de Juan Carlos Brandespin Rolom, fundada em Contrato de Empréstimo Pessoal - Taxa Pré-fixada, distribuída em 02/06/2009.
Anoto que o Juízo deferiu por diversas vezes os pedidos da parte credora de consulta de bens, inclusive através de todos os sistemas e convênios existentes junto a este E.
Tribunal de Justiça, que permitem a justiça brasileira e o ordenamento jurídico se utilizar o Judiciário a fim de localizar bens de propriedade dos executados passíveis de penhora, no entanto, todas as tentativas restaram frustradas.
Quando localizados veículos junto ao sistema Renajud, não logrou êxito em localizar os referidos bens.
Verifico que apesar disso, não obteve êxito o Banco exequente, em mais de 13 (treze) anos de tramitação da execução, satisfazer o seu crédito.
Portanto, não é coerente a eternização dos feitos, ocasionando acúmulo de processos, sem atingir o objetivo da ação.
De forma que se a pretensão executiva se torna frustrada após a confirmação da inexistência de bens passíveis de penhora do devedor, deixa de haver qualquer interesse no prosseguimento da lide, pela evidente inutilidade do processo.
Bem ainda, restaram ultrapassados os pedidos de suspensão do feito, disciplinados no art. 921 do CPC.
Intime-se o exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em face da não localização de bens passíveis de constrição, promover o andamento do feito, sob pena de emissão de certidão de crédito compulsoriamente.
Conste da intimação do credor a advertência de que, no prazo estabelecido, deverá ser indicada providência efetiva e apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão.
Ressalto que com a emissão de certidão de crédito, em sendo localizado bem de propriedade do executado, poderá o exequente requerer a retomada da execução, por meio de petição devidamente instruída com a Certidão de Crédito a ser expedida nos termos do artigo 4º do Provimento n. 84/2014-CGJ-MT.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Ao depois, renove-se a conclusão com urgência.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 14 de março de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
14/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:24
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 03:32
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 18:34
Decisão interlocutória
-
07/12/2022 08:32
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
05/12/2022 11:12
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/11/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 06:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
02/11/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:56
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
29/10/2022 06:41
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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29/10/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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28/10/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0016869-20.2009.8.11.0041.
Vistos etc.
I - Anoto que os presentes autos foram inseridos em lista de correição remota emitida pela Corregedoria do E.
Tribunal de Justiça, com fundamento na a Instrução Normativa n. 1/2021-CGJ e da Portaria n. 37/2021-CGJ, que indicou o presente processo para análise, para que fosse finalizado com urgência, diante demora na tramitação, constando em lista de temporalidade.
II - Indefiro o pedido de consulta de bens junto ao sistema CCS-BACEN de Id 83107957, visto que este juízo não possui acesso junto ao referido sistema.
III - Defiro o pedido de consulta junto ao DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) para localização de bens do executado.
E para tanto, procedo à consulta: - Juan Carlos Brandespin Rolon, CPF nº *80.***.*52-72.
IV - Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultados da consulta no Sistema da Delegacia da Receita Federal (DOI), bem ainda, promover ao andamento do feito, no prazo de em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
V - Compulsando os autos observo que o feito se arrasta desde junho/2009, com a devida citação do executado.
Verifico que o exequente segue em busca da satisfação do crédito há mais de 13 (treze) anos, tendo exaurido os meios possíveis para localização de bens passíveis de penhora.
Assim, intime-se o Banco exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente acerca de possível interesse na emissão da certidão de crédito, com a extinção da presente ação, nos termos do Provimento 84/2014 do CGJ.
Ressalto que, optando pela emissão de certidão de crédito, em sendo localizado bem de propriedade do executado, poderá o exequente requerer a retomada da execução, por meio de petição devidamente instruída com a Certidão de Crédito a ser expedida nos termos do artigo 4º do Provimento n. 84/2014- CGJ-MT.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 21 de outubro de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
21/10/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:48
Decisão interlocutória
-
14/10/2022 15:05
Conclusos para decisão
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26/04/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 02:08
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
26/03/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:11
Decisão interlocutória
-
24/03/2022 08:32
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/03/2022 16:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/03/2022 17:26
Conclusos para decisão
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13/12/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2021 06:24
Decorrido prazo de JUAN CARLOS BRANDESPIN ROLON em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 04:00
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 15:19
Recebidos os autos
-
11/07/2021 21:52
Juntada de Petição de expediente
-
05/07/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 02:22
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/06/2021.
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18/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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16/06/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/11/2020 02:29
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
22/06/2020 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:36
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
28/02/2020 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/02/2020 01:59
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
-
11/02/2020 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/02/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/02/2020 02:20
Expedição de documento (Certidao)
-
06/02/2020 01:23
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
22/10/2019 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/10/2019 00:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/10/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2019 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/09/2019 01:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/08/2019 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2019 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/04/2019 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/04/2019 00:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/04/2019 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2019 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/04/2019 01:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/02/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2019 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/12/2018 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/12/2018 02:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/11/2018 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2018 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/10/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2018 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2018 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/09/2018 01:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/09/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/08/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2018 02:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2018 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2018 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/06/2018 02:08
Juntada (Juntada de AR)
-
20/04/2018 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/04/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2018 02:05
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/04/2018 02:03
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
19/03/2018 01:17
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
16/03/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2018 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/03/2018 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/03/2018 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
29/09/2017 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2017 01:56
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/09/2017 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2017 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/10/2016 01:32
Provisório (Suspensao do Processo)
-
25/05/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/05/2016 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/05/2016 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2016 01:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2016 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2016 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/01/2016 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/11/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/11/2015 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2015 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/11/2015 01:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2015 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/02/2015 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/02/2015 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/12/2014 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2014 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2014 01:27
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/08/2014 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/08/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/07/2014 01:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2014 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2014 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/05/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao)
-
29/11/2013 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
29/11/2013 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/08/2013 01:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
23/10/2012 01:52
Remessa (Remessa)
-
23/10/2012 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2012 00:51
Expedição de documento (Certidao)
-
04/10/2012 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/10/2012 01:35
Requisição de Informações (Intimacao)
-
04/10/2012 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2012 01:08
Remessa (Remessa)
-
21/08/2012 02:33
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
20/08/2012 02:08
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
20/08/2012 02:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/06/2012 02:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/06/2012 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/06/2012 01:33
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/06/2012 01:03
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/03/2012 01:55
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/03/2012 02:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
02/03/2012 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/02/2012 01:12
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/02/2012 02:02
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
13/02/2012 02:27
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/10/2011 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/10/2011 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2011 01:42
Despacho (Despacho)
-
11/10/2011 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2011 01:49
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/09/2011 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/08/2011 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/05/2011 01:07
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/01/2011 01:33
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/05/2010 01:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/05/2010 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2010 01:14
Despacho (Despacho)
-
05/03/2010 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2010 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/03/2010 01:58
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
07/10/2009 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/10/2009 01:44
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/10/2009 01:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/10/2009 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/10/2009 01:47
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/09/2009 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/08/2009 02:13
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
27/08/2009 02:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/08/2009 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/08/2009 02:12
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
27/08/2009 02:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/07/2009 01:17
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
03/07/2009 01:46
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
02/07/2009 02:09
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/07/2009 02:06
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
02/07/2009 01:34
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
02/07/2009 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/06/2009 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
30/06/2009 02:28
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
30/06/2009 01:45
Requisição de Informações (Intimacao)
-
22/06/2009 01:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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22/06/2009 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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18/06/2009 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/06/2009 01:44
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
17/06/2009 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/06/2009 02:38
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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16/06/2009 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/06/2009 02:28
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
16/06/2009 02:16
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
10/06/2009 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2009 01:36
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2009
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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