TJMT - 1007984-43.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:57
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/07/2025 01:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/06/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 01:48
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
13/05/2025 01:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/04/2025 03:30
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE RAMOS em 23/04/2025 23:59
-
16/04/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2025 01:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
11/04/2025 03:39
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:13
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 01:13
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
03/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:01
Juntada de
-
27/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:46
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE RAMOS em 10/03/2025 23:59
-
10/03/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 03:20
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
11/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 17:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 02:13
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE RAMOS em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 02:11
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE RAMOS em 23/10/2024 23:59
-
16/10/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 08:33
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE RAMOS em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 06:04
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:39
Juntada de
-
29/11/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 01:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 15:21
Expedição de Mandado
-
26/09/2023 13:05
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE RAMOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:04
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE RAMOS em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 09:18
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007984-43.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: MATHEUS DE ARRUDA CONFESSOR, HUGO CESAR PEREIRA EXECUTADO: BRUNO DUARTE RAMOS, CLAUDIA DE SOUZA DUARTE RAMOS
Vistos.
Inicialmente, CHAMO O FEITO À ORDEM, uma vez que a decisão que deferiu o bloqueio on-line de valores em face da executada Cláudia de Souza Duarte não foi devidamente lançada no Sistema PJE.
Naquela ocasião, foi revogado o despacho lançado no Id. 113815317, ratificada a determinação para que o executado Bruno Duarte Ramos seja citado de forma eletrônica, conforme decisão de Id. 108537444 e deferida a tentativa de constrição dos ativos financeiros da executada Cláudia de Souza Duarte, via sistema SISBAJUD no valor de R$ 54.353,53, conforme cálculo atualizado.
Foi bloqueada e já transferida para a conta judicial a quantia de R$ 904,09 (novecentos e quatro reais e nove centavos) (Id. 116222008).
Apresentada nova proposta de acordo pela executada (Id. 117122658), o exequente recusou, oportunidade na qual requereu a busca de ativos financeiros em nome do executado Bruno Duarte Ramos (Id. 118377017 (Id. 118377017).
Em seguida, a executada Claudia de Souza Duarte Ramos reitera novamente a proposta de acordo e apresenta comprovante de depósitos de valores de parcelas já quitadas (Id. 120447049 e 123298239).
Pois bem.
Primeiramente, INDEFIRO o pedido de constrição de ativos financeiros em desfavor do executado Bruno Duarte Ramos, haja vista que este ainda não fora devidamente citado.
Assim, cumpra-se integralmente o despacho de Id. 108537444, para que o executado Bruno Duarte Ramos seja citado de forma eletrônica, via aplicativo de Whatsapp, através dos números (65) 9994-8211 e (65) 9953-9957, conforme informado na petição de Id. 102602300.
Em consulta ao Sistema SISCONDJ, é possível verificar que se encontra em conta judicial a quantia de R$ 904,09 (novecentos e quatro reais e nove centavos), referentes ao bloqueio on-line, além da quantia de R$ 5.449,44 (cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), provenientes de depósitos voluntários realizados pela executada Claudia de Souza Duarte Ramos, conforme comprovante em anexo.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de alvará da quantia de R$ 904,09 (novecentos e quatro reais e nove centavos), devendo o exequente informar nos autos os dados bancários para efetivação da transferência.
Em relação aos demais valores e aos comprovantes apresentados e pedidos formulados pela executada Claudia de Souza Duarte Ramos nos Ids. 120447049 e 123298239, INTIME-SE o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
28/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 04:04
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE RAMOS em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 08:46
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/04/2023 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
20/04/2023 15:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/04/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 01:36
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1007984-43.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: MATHEUS DE ARRUDA CONFESSOR, HUGO CESAR PEREIRA EXECUTADO: BRUNO DUARTE RAMOS, CLAUDIA DE SOUZA DUARTE RAMOS
Vistos.
O exequente requer a expedição de alvará para levantamento do valor homologado no Id. 53699526 – p. 110.
Dessa forma, por inexistir óbice, expeça-se o competente alvará da quantia homologada, com os acréscimos legais em favor da exequente, conforme dados informados ao id. 85727270.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
30/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 14:23
Expedido alvará de levantamento
-
15/03/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 01:42
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 04:00
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE RAMOS em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 01:00
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 17:22
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO
Vistos.
Ante o desinteresse no acordo proposto pela executada, resta prejudicada a sua homologação.
Assim, prossiga-se com a execução.
Defiro o pedido de id 102602300 e determino que o executado BRUNO seja citado de forma eletrônica para pagar a divida, seguindo os termos da decisão de id 81439852.
Cumpra-se.
CUIABÁ, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
30/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 19:52
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA DUARTE RAMOS em 21/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 21:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/10/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
30/10/2022 02:49
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE RAMOS em 21/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007984-43.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 24 de outubro de 2022.
Gestor(a) Judiciário(a) -
24/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:32
Devolvidos os autos
-
14/10/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 05:25
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2022 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/03/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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