TJMT - 1003347-69.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:33
Decorrido prazo de THAIANY DE PINHO ROMA *12.***.*73-48 em 26/08/2025 23:59
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27/08/2025 13:33
Decorrido prazo de THAIANY DE PINHO ROMA em 26/08/2025 23:59
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27/08/2025 12:05
Decorrido prazo de THAIANY DE PINHO ROMA *12.***.*73-48 em 26/08/2025 23:59
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27/08/2025 12:05
Decorrido prazo de THAIANY DE PINHO ROMA em 26/08/2025 23:59
-
04/08/2025 04:47
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/07/2025 01:43
Processo Desarquivado
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30/07/2025 01:33
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 01:32
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 01:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 28/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:32
Decorrido prazo de THAIANY DE PINHO ROMA em 28/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:32
Decorrido prazo de THAIANY DE PINHO ROMA *12.***.*73-48 em 28/07/2025 23:59
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07/07/2025 05:16
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos
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03/07/2025 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de THAIANY DE PINHO ROMA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de THAIANY DE PINHO ROMA *12.***.*73-48 em 17/07/2023 23:59.
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20/06/2023 03:36
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico que a Impugnação aos Embargos foi apresentada tempestivamente.
Ato contínuo, procedo à intimação da parte autora para manifestar-se no prazo legal, VÁRZEA GRANDE, 16 de junho de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
16/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 15:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
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04/05/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 03:14
Decorrido prazo de THAIANY DE PINHO ROMA em 10/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:14
Decorrido prazo de THAIANY DE PINHO ROMA *12.***.*73-48 em 10/03/2023 23:59.
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17/02/2023 01:34
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1003347-69.2022.8.11.0002; EMBARGANTE: THAIANY DE PINHO ROMA *12.***.*73-48 REPRESENTANTE: THAIANY DE PINHO ROMA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
Vistos. 1.
Recebo os Embargos à Execução, sem efeito suspensivo, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos necessários para atribuição do referido efeito, mormente por não haver execução garantida por penhora, depósito ou caução suficiente (CPC, art. 919, § 1º). 2.
Uma certificada a tempestividade dos embargos, ouça-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias - (art. 920, I, do CPC). 3.
Apresentada impugnação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao embargante para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão. 4.
Após, conclusos para os fins do artigo 920 do CPC (julgamento antecipado ou instrução). 5. Às providências. , (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
15/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:51
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2023 01:35
Decorrido prazo de THAIANY DE PINHO ROMA em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:35
Decorrido prazo de THAIANY DE PINHO ROMA *12.***.*73-48 em 26/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intima-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo de 15(quinze) dias (após o encerramento do recesso forense), efetuar o recolhimento das custas, correspondente ao seu vencimento, sendo que a primeira já se encontra datado para o dia 10/02/2023, sendo que, conforme o Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, para emissão das guias deverá seguir os seguintes passos: De ordem, em cumprimento às determinações judiciais, temos a informar que o pedido de parcelamento foi devidamente cadastrado no sistema de arrecadação do TJMT (imagens abaixo), podendo as partes acessarem diretamente no site do TJMT/DCA/EMITIR GUIA, na barra de busca digitar o tipo da ação DISTRIBUIÇÃO/EMBARGOS À EXECUÇÃO, clicar em MEU PROCESSO É PJE e ao lançar o número dos respectivos processos, automaticamente, o sistema alertará a seguinte mensagem: "Há um parcelamento/desconto cadastrado para o processo informado nos valores abaixo.".
Nesse momento o advogado ou a parte emitirá sua guia e poderá efetuar o devido pagamento.
A segunda parcela em diante poderá ser emitida na opção CONSULTA e na barra de busca digitar a opção consulta de parcelamento que se encontra na nossa página de EMISSÃO DE GUIAS ONLINE.
OBSERVAÇÃO: As parcelas subsequentes deverão ser emitidas na opção CONSULTAR e depois utilizar a opção CONSULTA DE PARCELAMENTOS, que se encontra disponível no Link "EMISSÃO DE GUIAS ONLINE" www.tjmt.jus.br Siga essas orientações e conseguirá imprimir as suas guias.
Na hipótese de ainda necessitar de maiores esclarecimentos, por favor entre em contato por telefone com o DCA. -
12/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:39
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 11:38
Decisão interlocutória
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21/11/2022 10:45
Conclusos para decisão
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21/11/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 21:00
Publicado Despacho em 26/10/2022.
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31/10/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1003347-69.2022.8.11.0002 EMBARGANTE: THAIANY DE PINHO ROMA *12.***.*73-48 REPRESENTANTE: THAIANY DE PINHO ROMA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
Vistos. 1.
Inicialmente, certifique a secretaria, a tempestividade dos Embargos propostos. 2.
Para a obtenção do benefício da Gratuidade de Justiça, de acordo com o texto constitucional, faz-se necessário a comprovação da insuficiência de recursos, não sendo suficiente apenas a simples declaração, uma vez que seu artigo 5º, LXXIV, traz em sua redação que o benefício será concedido aos que COMPROVAREM tal necessidade, conforme se depreende do art. 5º, LXXIV, da CF, abaixo transcrito: “Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”. 3.
Dessa forma, ao analisar a previsão contida no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, de que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, verifica-se um aparente conflito de normas, travado entre a Constituição Federal e a lei 13.105/2015, que estatui o Código de Processo Civil. 4.
Nesse diapasão, para a solução da problemática da antinomia, adoto o critério hierárquico (ou de superioridade), a fim de aplicar o texto constitucional ao caso concreto. 5.
Nesse sentido, colaciono trecho da obra do ilustre jurista Wander Garcia: “A ordem jurídica prevê critérios para a solução de antinomias aparentes.
São eles: a) o hierárquico (lex superior derogat legi inferiori), pelo qual a lei superior prevalece sobre a de hierarquia inferior; b) o cronológico ou temporal (lex posterior derogat legi priori), pelo qual a lei posterior prevalece sobre a anterior; e c) o da especialidade (lex specialis derogat legi generali), pela qual a lei especial prevalece sobre a geral (GARCIA, Wander; Gabriela R.
Pinheiro Manual Completo de Direito Civil – Volume Único – 1ª Ed.
Indaiatuba –SP: Editora Foco Jurídico, 2014)”. 6.
Ademais, verifico que o Embargante não instruiu o feito com as cópias das peças processuais relevantes, nos termos do art. 914, § 1º do CPC. 7.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que os autores comprovem documentalmente sua hipossuficiência financeira, ou recolham as custas processuais e despesas de ingresso, bem como instrua o feito com as peças relevantes da execução, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC e extinção do feito (CPC, art. 485, III). 8.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 9.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 10.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC).. 10. Às providências. , (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
24/10/2022 16:43
Devolvidos os autos
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24/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 17:35
Conclusos para decisão
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08/02/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2022 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/02/2022 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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