TJMT - 1006436-22.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/05/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 03:35
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados, acerca da expedição do(s) alvará(s) objeto da presente demanda, bem como para que compareça a qualquer agência do Banco do Brasil S/A a fim de levantá-lo(s). -
26/04/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 18:14
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
26/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 14:25
Juntada de Alvará
-
17/04/2023 17:42
Juntada de Alvará
-
10/03/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 00:43
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 00:51
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1006436-22.2021.8.11.0007
Vistos.
Considerando a comprovação do pagamento da condenação (ID 107396303), JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Independente do transito em julgado, requisite-se a transferência dos valores depositados nos autos para a conta judicial e proceda-se o necessário para o depósito dos valores nas contas indicadas sob o ID 102542332, observando que deverão ser liberados para a advogada da parte autora os honorários de sucumbência e os contratuais, estes na quantia de R$ 4.095,09 (quatro mil e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com o contrato anexado sob o ID 102542334.
Sem custas e honorários advocatícios, porquanto estes não são cabíveis na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública sem ter sido impugnada, conforme dispõe o art. 85, §7º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
24/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
13/01/2023 16:04
Processo Desarquivado
-
13/01/2023 16:02
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 15:59
Expedição de Ofício
-
23/11/2022 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
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31/10/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1006436-22.2021.8.11.0007
Vistos.
Tendo em vista a inércia da parte executada ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO o cálculo sob o ID 92662450, no valor de R$ 17.807,49 (dezessete mil oitocentos e sete reais e quarenta e nove centavos), apresentado no requerimento de cumprimento de sentença.
Certificada a preclusão da presente decisão, EXPEÇA-SE RPV no valor total de R$ 17.807,49 (dezessete mil oitocentos e sete reais e quarenta e nove centavos), bem como, INTIME-SE o patrono da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, INFORME seus dados bancários, para o depósito judicial (banco, agência, número da conta e CPF), dos honorários sucumbenciais e, em igual prazo, os dados da parte exequente.
Ainda, OPORTUNIZO, ao patrono da parte exequente que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o valor de seus HONORÁRIOS CONTRATUAIS, instruído com o respectivo contrato de honorários.
Havendo o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
25/10/2022 13:59
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:14
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 23:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2022 23:59.
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01/09/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:09
Decisão interlocutória
-
22/08/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/08/2022 16:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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02/08/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:26
Transitado em Julgado em 29/07/2022
-
30/07/2022 07:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 09:35
Decorrido prazo de BERNADETE LUEDKE em 08/07/2022 23:59.
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15/06/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/05/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 15:13
Juntada de Petição de laudo pericial
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10/03/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2022 04:33
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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27/01/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 07:11
Decorrido prazo de BERNADETE LUEDKE em 16/12/2021 23:59.
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23/11/2021 06:05
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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19/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2021 18:13
Conclusos para despacho
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12/11/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2021 02:20
Publicado Despacho em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 14:47
Conclusos para decisão
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04/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
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04/11/2021 14:45
Juntada de Certidão
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04/11/2021 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/11/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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