TJMT - 1005197-98.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
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03/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 01:34
Decorrido prazo de RENATA SANTOS PONCE em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:46
Decorrido prazo de RENATA SANTOS PONCE em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 02:39
Decorrido prazo de RENATA SANTOS PONCE em 07/11/2022 23:59.
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30/10/2022 11:28
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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30/10/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO: REQUERENTE: RENATA SANTOS PONCE, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo ser paga através da guia de CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) Taxa Judiciária a pagar: R$ 220,23 (duzentos e vinte reais e vinte e três centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 25 de outubro de 2022. -
25/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 19:53
Recebidos os autos
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09/10/2022 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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09/10/2022 19:53
Realizado cálculo de custas
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23/08/2022 19:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2022 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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11/05/2022 14:46
Recebidos os autos
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11/05/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/04/2021 11:06
Decorrido prazo de RENATA SANTOS PONCE em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 11:06
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 27/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:44
Publicado Sentença em 12/04/2021.
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14/04/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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10/04/2021 21:12
Arquivado Definitivamente
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10/04/2021 21:12
Processo Desarquivado
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06/04/2021 19:46
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 19:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/04/2021 18:00
Conclusos para despacho
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06/04/2021 18:00
Audiência de Conciliação realizada em 06/04/2021 18:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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06/04/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 19:23
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 17:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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09/02/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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