TJMT - 1010942-05.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:19
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/10/2024 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
05/09/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:08
Decorrido prazo de KRIEGER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 15/08/2024 23:59
-
16/08/2024 02:08
Decorrido prazo de WALDEMAR HANEL em 15/08/2024 23:59
-
15/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 14:34
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/06/2024 02:06
Decorrido prazo de KRIEGER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 28/06/2024 23:59
-
29/06/2024 02:06
Decorrido prazo de WALDEMAR HANEL em 28/06/2024 23:59
-
28/06/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 01:32
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 05/06/2024 15:00, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
04/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:55
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 17:48
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2024 23:59
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/04/2024 23:59
-
24/04/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 05/06/2024 15:00, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
01/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 01:15
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 01:15
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 01:15
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 01:15
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 07:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 12:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/04/2023 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
1010942-05.2022.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a Parte Autora para impugnar a contestação, no prazo legal. 19 de abril de 2023 MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI -
19/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 17:31
Juntada de Termo de audiência
-
29/03/2023 17:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/03/2023 17:31
Recebimento do CEJUSC.
-
29/03/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada em/para 29/03/2023 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
29/03/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:49
Recebidos os autos.
-
22/03/2023 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/03/2023 00:27
Decorrido prazo de KRIEGER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 15/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 00:29
Decorrido prazo de WALDEMAR HANEL em 03/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2022 22:04
Decorrido prazo de Noemie Larose em 07/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 04:20
Decorrido prazo de CALISA ANAYA LAROSE HENRY em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 04:20
Decorrido prazo de Micaina Henry em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 04:20
Decorrido prazo de Carol Henry em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 04:20
Decorrido prazo de Noemie Larose em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 01:09
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 14:11
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 14:11
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 13:59
Audiência de Conciliação designada para 29/03/2023 17:00 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO.
-
22/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:07
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
01/11/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
01/11/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
01/11/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1010942-05.2022.8.11.0040.
AUTOR(A): NOEMIE LAROSE, M.
H., C.
A.
L.
H.
AUTOR: CAROL HENRY REU: WALDEMAR HANEL, KRIEGER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Vistos/KM RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
DEFIRO os benefícios da AJG.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo legal, ciente que, não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente, nos termos dos artigos 332 e 335 do Novo Código de Processo Civil.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ACORDO COM A PAUTA DO CONCILIADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, restando consignado que as partes devem estar acompanhadas por seus respectivos advogados ou defensores públicos.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, ut § 8.º do art. 334 do NCPC.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação, não havendo tal solução consensual do conflito de interesse, por força do art. 335 do NCPC, poderá o réu oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o contido nos incisos I, II, III e § § 1.º e 2.º do art. 335.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Sorriso/MT, em 26 de Outubro de 2022.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
27/10/2022 10:29
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:29
Decisão interlocutória
-
21/10/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/10/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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