TJMT - 1001000-79.2021.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 22:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:38
Decorrido prazo de HERMES WILMAR STORCH em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:18
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/09/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 16:17
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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22/08/2023 07:06
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT SENTENÇA PROCESSO Nº: 1001000-79.2021.8.11.0105 AUTOR(A): ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de termo de acordo extrajudicial (ID 126264958), referente a AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO LIMINAR, nos termos dos artigos 725, inciso VIII e artigo 784, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, qualificados nos autos.
Em síntese, informam as partes acordantes que a requerida concede, de forma definitiva, à requerente, o direito de servidão de passagem permanente em sua propriedade rural.
Ainda, a requerente informa que pagará ao requerido, a título de indenização, o equivalente a R$6.000,00 (seis mil reais), a ser depositado na conta informada às fls. 2 do ID 126264958.
As partes firmaram o acordo acima descrito e pugnam pela homologação e consequente extinção (ID 126264958).
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes (ID 126264958), para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 90, §3° do CPC).
Honorários, na forma pactuada entre as partes.
Para efetivação deste comando judicial, se necessário, promova o diligente Gestor as comunicações e diligências para materialização das cláusulas e termos da autocomposição homologada.
Preclusa a via recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o necessário e ARQUIVE-SE com as baixas necessárias e cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Colniza/MT, 18 de agosto de 2023.
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz de Direito ___________________________________________________________________________________ Sede do juízo : Rua Amapola, S/Nº, Centro, Colniza-MT - Cep:78335-000, Fone: (66) 3571-1890. -
18/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 11:15
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 18:07
Audiência de conciliação não-realizada em/para 21/09/2023 15:20, VARA ÚNICA DE COLNIZA
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16/08/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2023 04:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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11/08/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Link audiência de conciliação por vídeoconferência designada para o dia 21-9-2023 às 15h20min. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWUwMDY1OWUtNmQ0Zi00YmI5LWIyZTYtM2E3OGY5ODZmMWE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220d9019e9-b513-4799-92af-91bf8a068ae9%22%7d -
08/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 21:03
Audiência de conciliação designada em/para 21/09/2023 15:20, VARA ÚNICA DE COLNIZA
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24/11/2022 02:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 02:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 03:00
Decorrido prazo de HERMES WILMAR STORCH em 21/11/2022 23:59.
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29/10/2022 00:25
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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29/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo n.º 1001000-79.2021.8.11.0105 Considerando a especificidade do presente feito, perfeitamente cabível a autocomposição.
Desse modo, REMETAM-SE os autos aos conciliadores deste Juízo, para que designe audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 334 do CPC.
INTIMEM-SE as partes através de seus advogados para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação/mediação.
Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação resposta ou réplica, TORNEM conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Colniza-MT.
Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
25/10/2022 14:15
Devolvidos os autos
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25/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:15
Decisão interlocutória
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26/10/2021 10:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 25/10/2021 23:59.
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27/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 16:38
Conclusos para decisão
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21/09/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 12:56
Decorrido prazo de HERMES WILMAR STORCH em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 18:03
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2021 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 16:24
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2021 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2021 16:35
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 19:27
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 13:04
Conclusos para decisão
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13/08/2021 12:55
Juntada de Certidão
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10/08/2021 20:22
Juntada de Certidão
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10/08/2021 20:12
Juntada de Certidão
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10/08/2021 17:48
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2021 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/08/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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