TJMT - 0010462-77.2014.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:33
Decorrido prazo de ELSA RIGO em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 13:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 12:05
Decorrido prazo de ELSA RIGO em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 12:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 26/08/2025 23:59
-
11/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:34
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 02:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 16/04/2025 23:59
-
07/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ELSA RIGO em 27/03/2025 23:59
-
26/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 12/11/2024 23:59
-
24/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:02
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELSA RIGO em 18/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 18/10/2024 23:59
-
17/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 02:08
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 17:48
Expedição de Informações
-
15/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 03/10/2024 23:59
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02/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ELSA RIGO em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ROSINEIA DA SILVA AMARAL em 24/09/2024 23:59
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25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de RENATO JOSE BRASIL DA SILVA em 24/09/2024 23:59
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25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de CONSTRUAGIL CONSTRUTORA LTDA em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 24/09/2024 23:59
-
24/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
14/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2024 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 19:14
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/08/2024 18:20
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
16/08/2024 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/08/2024 10:09
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/08/2024 08:56
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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08/08/2024 16:05
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 07:31
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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07/04/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 0010462-77.2014.8.11.0055.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: CONSTRUAGIL CONSTRUTORA LTDA, RENATO JOSE BRASIL DA SILVA, ROSINEIA DA SILVA AMARAL, ELSA RIGO Vistos, Analisando os autos, verifico que em decisão de Id. n.º 111894156 a parte exequente foi intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, cientificando-a que no silêncio a execução seria suspensa por 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo que neste período se suspenderá a prescrição.
Entretanto, a parte exequente permaneceu inerte, logo determino a suspensão da execução, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, período em que o prazo prescricional ficará suspenso, conforme art. 921, § 1º, do mesmo diploma legal.
Decorrido este prazo de 01 ano sem indicação precisa de bens, determino desde já a suspensão sine die, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, sendo que a partir daí começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). Ás providências.
Cumpra-se.
Juiz de Direito -
05/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 18:30
Decisão interlocutória
-
05/04/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 01:55
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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12/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 0010462-77.2014.8.11.0055.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: CONSTRUAGIL CONSTRUTORA LTDA, RENATO JOSE BRASIL DA SILVA, ROSINEIA DA SILVA AMARAL, ELSA RIGO Vistos, Defiro o pedido de penhora via SISBAJUD, sendo desnecessário o credor diligenciar na localização de bens passíveis de constrição, pois o dinheiro prevalece na ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil.
Registro que a providência foi cumprida de acordo com a regra do art. 854 do Código de Processo Civil e com repetição programada, sendo que, conforme demonstra os extratos em anexo, foi efetuado o bloqueio de valor ínfimo, não havendo razão para manter o bloqueio de tal importância, haja vista que nenhuma satisfação efetiva trará à parte exequente.
Sendo assim, nesta data estou realizando o desbloqueio da pequena importância penhorada.
Por conseguinte, determino que a parte exequente seja intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora, cientificando-a que no silêncio a execução será suspensa por 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo que neste período se suspenderá a prescrição.
Decorrido este prazo de 01 ano sem indicação precisa de bens, determino desde já a suspensão sine die do feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, correndo o prazo de prescrição intercorrente nos moldes do § 4º do art. 921 do CPC. Às providências.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito -
09/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 15:21
Conclusos para decisão
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08/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 09:46
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
29/10/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 0010462-77.2014.8.11.0055.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: CONSTRUAGIL CONSTRUTORA LTDA, RENATO JOSE BRASIL DA SILVA, ROSINEIA DA SILVA AMARAL, ELSA RIGO Vistos, O pedido de habilitação na qualidade de cessionária já foi deferido na decisão pág. 11 do id 62340112.
Assim, determino que a parte exequente seja intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora, cientificando-a que no silêncio a execução será suspensa por 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo que neste período se suspenderá a prescrição.
Decorrido este prazo de 01 ano sem indicação precisa de bens, determino desde já a suspensão sine die do feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, correndo o prazo de prescrição intercorrente nos moldes do § 4º do art. 921 do CPC. Às providências.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito -
24/10/2022 17:01
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 10:49
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
06/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 13:45
Decorrido prazo de ELSA RIGO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 13:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/08/2021 23:59.
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09/08/2021 02:33
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:33
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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07/08/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
07/08/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:57
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 03:17
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 05/08/2021.
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05/08/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/06/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:31
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
26/02/2020 02:16
Provisório (Suspensao do Processo)
-
04/11/2019 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/10/2019 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/10/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/10/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2019 01:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2019 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2019 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/10/2019 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/10/2019 01:48
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/09/2019 00:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/09/2019 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/09/2019 01:19
Expedição de documento (Certidao)
-
25/09/2019 01:18
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
24/09/2019 02:33
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
14/09/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
10/09/2019 01:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/09/2019 01:38
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
04/09/2019 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/09/2019 01:34
Petição (Juntada de Peticao)
-
22/08/2019 01:47
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
22/08/2019 01:25
Expedição de documento (Certidao)
-
21/08/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/08/2019 02:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/08/2019 02:31
Expedição de documento (Certidao)
-
18/07/2019 01:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/06/2019 00:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2019 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/06/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2019 02:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2019 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/04/2019 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2019 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/03/2019 01:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/03/2019 00:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/03/2019 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2019 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/02/2019 02:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/02/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2019 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/02/2019 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2019 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/11/2018 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/11/2018 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2018 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2018 02:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/11/2018 02:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/10/2018 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/10/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2018 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2018 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/07/2018 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/07/2018 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2018 00:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2018 02:46
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/07/2018 02:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/07/2018 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/06/2018 02:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/06/2018 01:26
Expedição de documento (Certidao)
-
27/06/2018 01:25
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
26/06/2018 02:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
26/06/2018 01:25
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
11/06/2018 01:22
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
21/05/2018 02:29
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
21/05/2018 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/05/2018 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2018 01:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/05/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2018 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/04/2018 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/04/2018 01:41
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)
-
23/04/2018 02:29
Expedição de documento (Certidao)
-
22/03/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2018 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/03/2018 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/03/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2018 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2018 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/03/2018 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/03/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2018 01:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2018 01:13
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
26/02/2018 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/02/2018 02:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/02/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2018 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/01/2018 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/07/2017 02:38
Provisório (Suspensao do Processo)
-
18/07/2017 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2017 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2016 02:35
Provisório (Suspensao do Processo)
-
29/11/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/11/2016 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/11/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2016 02:40
Execução frustrada (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento->Execucao Frustrada)
-
16/11/2016 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2016 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/10/2016 01:27
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
23/09/2016 02:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/09/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/09/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/09/2016 02:10
Expedição de documento (Certidao)
-
14/09/2016 02:07
Expedição de documento (Certidao)
-
01/09/2016 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2016 01:52
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
02/08/2016 02:11
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
02/08/2016 01:43
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
17/06/2016 02:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/05/2016 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/05/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/05/2016 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2016 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/05/2016 01:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2016 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/04/2016 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/04/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2016 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2016 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/02/2016 01:33
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
19/02/2016 02:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/02/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/02/2016 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/02/2016 01:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2016 02:03
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/02/2016 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2016 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/01/2016 02:27
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
11/01/2016 01:59
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
08/01/2016 01:48
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/01/2016 01:49
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/12/2015 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
16/12/2015 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/11/2015 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/11/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/11/2015 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/11/2015 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
24/11/2015 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
13/11/2015 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2015 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/11/2015 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/11/2015 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/11/2015 01:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/11/2015 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2015 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/10/2015 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2015 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/09/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2015 01:30
Expedição de documento (Certidao)
-
17/09/2015 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/09/2015 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/09/2015 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2015 02:30
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/09/2015 02:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/08/2015 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
23/07/2015 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2015 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/07/2015 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/04/2015 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2015 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/04/2015 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2015 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2015 01:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/09/2014 02:34
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/09/2014 02:32
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
11/09/2014 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/08/2014 01:25
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
26/08/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/08/2014 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/08/2014 01:08
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/08/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
20/08/2014 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/08/2014 01:19
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/08/2014 02:29
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
31/07/2014 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/07/2014 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/06/2014 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/06/2014 01:53
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/06/2014 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2014 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2014 02:32
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
27/05/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/05/2014 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/05/2014 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
23/05/2014 01:34
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
21/05/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/05/2014 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/05/2014 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2014 01:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2014 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2014 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/05/2014 01:08
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
06/05/2014 01:36
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
06/05/2014 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2014 00:52
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2014
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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