TJMT - 1007570-67.2021.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:17
Recebidos os autos
-
25/08/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/07/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 17:52
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
22/07/2023 03:52
Decorrido prazo de GILMAR SOARES DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 13:28
Juntada de Alvará
-
12/07/2023 04:27
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo n. 1007570-67.2021.8.11.0045 EXEQUENTE: GILMAR SOARES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Oportunizada impugnação.
Superado qualquer óbice, procedeu-se com a expedição de RPV.
Expedidos os requisitórios, certificou-se o depósito dos valores em conta judicial.
O processo veio concluso. 1 – DETERMINA-SE a expedição dos alvarás para levantamento dos valores, em atenção aos ulteriores dados informados.
Caso não se encontrem dados válidos, sem nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para que informe os dados bancários atuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2 – Por todo exposto, satisfeita a obrigação, por força do art. 925 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, e, sem mais atos processuais pendentes, EXTINGUE-SE o processo.
Sem custas processuais, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96 e art. 3º da Lei Estadual nº 7.603/01.
Sem honorários, nos moldes do art. 85, §7º, do Código de Processo Civil. 4 - Cumpridas as diligências do item 1, assinados os alvarás, sem pendências, ARQUIVE-SE. 5 – INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
10/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 17:15
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 17:14
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 19:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 02:06
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007570-67.2021.8.11.0045 , CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) , [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] Nos termos do Art. 11 da Resolução n.º 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, INTIMO as PARTES acerca do teor dos ofícios requisitórios expedidos antes do encaminhamento ao TRF para, caso queiram, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, contado em dobro para a executada.
LUCAS DO RIO VERDE, 19 de abril de 2023 JULIANA BORGES Gestor de Secretaria -
19/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 15:46
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:03
Decorrido prazo de GILMAR SOARES DE SOUZA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:38
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 14:07
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2022 22:34
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/11/2022 12:20
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
29/10/2022 16:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PARA INICIAR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO: 1007570-67.2021.8.11.0045 , PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 242 da CNGC [Provimento CGJ N. 39, de 16 de Dezembro de 2020], os presentes autos permanecerão nesta secretaria pelo prazo de 15 dias aguardando o início do cumprimento de sentença pela parte interessada.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte vencedora expressando o desejo de executá-la, os autos serão arquivados.
LUCAS DO RIO VERDE, 26 de outubro de 2022 JULIANA BORGES Gestor de Secretaria -
26/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:59
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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20/09/2022 18:12
Decorrido prazo de GILMAR SOARES DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 06:27
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 09:08
Juntada de Ofício
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24/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:25
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 16:47
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 11:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2022 23:59.
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09/04/2022 06:20
Decorrido prazo de GILMAR SOARES DE SOUZA em 08/04/2022 23:59.
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18/03/2022 01:58
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
18/03/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 23:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2022 02:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/03/2022 02:39
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/02/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 00:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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18/12/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
16/12/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:28
Juntada de Ofício
-
16/12/2021 07:45
Decorrido prazo de GILMAR SOARES DE SOUZA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 06:39
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 00:19
Publicado Decisão em 22/11/2021.
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19/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 09:18
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/11/2021 09:11
Juntada de Ofício
-
17/11/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 20:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2021 19:02
Conclusos para decisão
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05/11/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 19:02
Juntada de Certidão
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05/11/2021 19:01
Juntada de Certidão
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02/11/2021 23:37
Recebido pelo Distribuidor
-
02/11/2021 23:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/11/2021 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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