TJMT - 1010699-18.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:17
Devolvidos os autos
-
30/09/2024 13:17
Processo Reativado
-
29/07/2024 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
24/07/2024 02:14
Decorrido prazo de DIOGO GERALDINO em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:14
Decorrido prazo de PROX PARTICIPACOES LTDA em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:14
Decorrido prazo de QUALYCARE SERVICOS DE SAUDE E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSINTENCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA em 23/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 18:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 02:12
Decorrido prazo de PROX PARTICIPACOES LTDA em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSINTENCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:12
Decorrido prazo de QUALYCARE SERVICOS DE SAUDE E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA em 01/07/2024 23:59
-
01/07/2024 16:43
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
18/06/2024 01:12
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 14:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/04/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 01:11
Decorrido prazo de DIOGO GERALDINO em 16/04/2024 23:59
-
02/04/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 07:54
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2024 04:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 16:37
Audiência de conciliação cancelada em/para 24/04/2024 16:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/03/2024 10:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 10:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2024 11:17
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
14/02/2024 03:33
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 17:14
Audiência de conciliação redesignada em/para 24/04/2024 16:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
09/12/2023 04:17
Decorrido prazo de DIOGO GERALDINO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010699-18.2021.8.11.0001.
AUTOR: DIOGO GERALDINO REQUERIDO: QUALYCARE SERVICOS DE SAUDE E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSINTENCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA, PROX PARTICIPACOES LTDA Vistos em correição.
Trata-se de Ação de Cobrança formada pelas partes acima indicadas A parte credora requer a busca via Sistemas Online para encontrar o endereço da parte reclamada/executada. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando a demanda, constato que o pedido da parte credora merece prosperar.
Verifica-se que o executado não fora encontrado nos endereços informados pela parte, assim, necessária a concessão do pedido de busca nos Sistemas Online para averiguar a localização atual do reclamado/executado.
Deste modo cabível o deferimento de pedido de busca nos sistemas online, observando as recomendações do CNJ Nº 51 de 23/03/2015, o magistrado poderá utilizar os sistemas online.
Conforme descriminado no art. 1°: “Art. 1º Recomendar a todos os magistrados que utilizem exclusivamente os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, respectivamente.” Como cediço, é possível a utilização dos sistemas pelo magistrado para buscar a efetivação da ação.
Assim, defiro o pedido e procedo, neste instante, ao comando de busca de endereço do reclamado/executado via sistemas online.
Com a resposta dos comandos realizados pelos sistemas eletrônicos, junte-se aos presentes autos.
Diante das respostas dos sistemas, Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação do credor, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá-MT 04/10/2023.
DR.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
28/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:58
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/08/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 16:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/08/2023 16:39
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:41
Recebidos os autos
-
27/03/2023 00:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/02/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2022 03:27
Decorrido prazo de PROX PARTICIPACOES LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:27
Decorrido prazo de QUALYCARE SERVICOS DE SAUDE E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:27
Decorrido prazo de DIOGO GERALDINO em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:19
Decorrido prazo de PROX PARTICIPACOES LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:19
Decorrido prazo de QUALYCARE SERVICOS DE SAUDE E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:19
Decorrido prazo de DIOGO GERALDINO em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:36
Decorrido prazo de PROX PARTICIPACOES LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSINTENCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:36
Decorrido prazo de QUALYCARE SERVICOS DE SAUDE E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:36
Decorrido prazo de DIOGO GERALDINO em 08/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 17:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSINTENCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 18:18
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
01/11/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010699-18.2021.8.11.0001.
AUTOR: DIOGO GERALDINO REQUERIDO: QUALYCARE SERVICOS DE SAUDE E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSINTENCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA, PROX PARTICIPACOES LTDA
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança formada pelas partes acima indicadas A parte credora requer a busca via Sistemas Online para encontrar o endereço da parte reclamada/executada. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando a demanda, constato que o pedido da parte credora merece prosperar.
Verifica-se que o executado não fora encontrado nos endereços informados pela parte, assim, necessária a concessão do pedido de busca nos Sistemas Online para averiguar a localização atual do reclamado/executado.
Deste modo cabível o deferimento de pedido de busca nos sistemas online, observando as recomendações do CNJ Nº 51 de 23/03/2015, o magistrado poderá utilizar os sistemas online.
Conforme descriminado no art. 1°: “Art. 1º Recomendar a todos os magistrados que utilizem exclusivamente os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, respectivamente.” Como cediço, é possível a utilização dos sistemas pelo magistrado para buscar a efetivação da ação.
Assim, defiro o pedido e procedo, neste instante, ao comando de busca de endereço do reclamado/executado via sistemas online.
Com a resposta dos comandos realizados pelos sistemas eletrônicos, junte-se aos presentes autos.
Diante das respostas dos sistemas, Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação do credor, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
DR.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
27/10/2022 11:04
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:38
Decorrido prazo de DIOGO GERALDINO em 09/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 02:01
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 20:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 20:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 20:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2022 05:02
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
12/05/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
09/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 15:57
Audiência Conciliação juizado designada para 07/07/2022 16:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
05/05/2022 03:58
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 00:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2021 00:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 20:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 25/05/2021 14:30 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/03/2021 01:07
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:28
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 14:15 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/03/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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