TJMT - 1025935-84.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 19:52
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 07:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
10/06/2025 03:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 14:12
Processo Reativado
-
02/06/2025 18:27
Devolvidos os autos
-
02/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/05/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2024 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 09:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
01/03/2024 03:46
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
01/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2024 03:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 16:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/07/2023 02:10
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:26
Decorrido prazo de WANIA VIDAL LEVY em 23/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 02:09
Decorrido prazo de WANIA VIDAL LEVY em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 22/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:31
Publicado Citação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEX NUNES DE FIGUEIREDO PROCESSO n. 1025935-84.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 52.699,32 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO Endereço: RUA BARÃO DE MELGAÇO, 2754, UNICRED, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-800 POLO PASSIVO: Nome: WANIA VIDAL LEVY Endereço: RUA JOÃO BENTO, 65, - ATÉ 309/310, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-190 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: A Exequente é credora da Requerida do crédito proveniente da CCB nº 882731, com valor atualizado de R$ 52.699,32 (cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).
Quando um bem é dado como garantia fiduciária, significa dizer que o devedor fiduciante transferiu a propriedade resolúvel do objeto ao credor fiduciário, ou seja, o objeto passa a ser de propriedade do credor até que devedor quite a obrigação, a extinguindo, e por conseguinte, reavendo a propriedade de seu bem.
Assim, com fulcro no art. 301 do CPC, requer-se a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, visando o arresto cautelar do veículo supracitado.
No caso, todos os requisitos foram preenchidos, senão vejamos, quanto a probabilidade do direito, está amplamente comprovado com a Cédula de Crédito 882731, contendo a informação de alienação fiduciária do veículo como garantia ao pagamento da operação que deu origem a aludida Cédula e a inadimplência da Executada.
Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, destacasse que igualmente, está presente, pois, o veículo está se depreciando e obviamente, ao tomar conhecimento da presente demanda a Requerida certamente irá esconder o veículo frustrando assim, a sua localização, e consequentemente, a satisfação parcial do crédito exequendo, trazendo risco ao resultado útil do processo.
DECISÃO: Vistos etc.
Diante das tentativas frustradas de citação pessoal da parte Executada, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos, do CPC, defiro o pedido da parte credora Exequente e determino a CITAÇÃO POR EDITAL.
Expeça-se edital contendo a síntese da inicial elaborada pela Secretaria, devendo a publicação acontecer nos termos do inciso II e parágrafo único do art. 257, do CPC.
Após efetivada a diligência, esta deverá ser demonstrada nos autos pela Secretaria, com a juntada da cópia da página da publicação (DJE) e certificado o lapso temporal in albis.
Desde já, NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme disposição do art. 72, II, do CPC.
Cientifique-se pessoalmente o Curador Especial para que tome conhecimento do feito e examine eventual existência de nulidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, CLARA NEGRISOLI DE ALMEIDA, digitei.
CUIABÁ, 31 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
01/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 12:23
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
29/10/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1025935-84.2021.8.11.0041 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO REU: WANIA VIDAL LEVY Vistos etc.
Diante das tentativas frustradas de citação pessoal da parte Executada, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos, do CPC, defiro o pedido da parte credora Exequente e determino a CITAÇÃO POR EDITAL.
Expeça-se edital contendo a síntese da inicial elaborada pela Secretaria, devendo a publicação acontecer nos termos do inciso II e parágrafo único do art. 257, do CPC.
Após efetivada a diligência, esta deverá ser demonstrada nos autos pela Secretaria, com a juntada da cópia da página da publicação (DJE) e certificado o lapso temporal in albis.
Desde já, NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme disposição do art. 72, II, do CPC.
Cientifique-se pessoalmente o Curador Especial para que tome conhecimento do feito e examine eventual existência de nulidade.
Intime-se.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/10/2022 14:35
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 14:30
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 04:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 04:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 20:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 30/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
21/08/2021 05:37
Decorrido prazo de WANIA VIDAL LEVY em 20/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 04:22
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:10
Decisão interlocutória
-
22/07/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2021 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/07/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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